Judiciário

Ministro Ayres Britto, seja bem vindo à Presidência do Egrégio STF

Na qualidade de jurista, peço “venia” para congratular-me com  o nobre Ministro e homem público, Doutor  Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, 
Bacharel em Direito  formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe (1962/1966), pela sua eleição merecida,  dia 14/03, por 10
votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte de Justiça do nosso País, o órgão de cúpula do Poder Judiciário, para o
biênio 2012-2014, sendo  que a Corte  naquela ocasião também elegeu como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos
referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.

Vossa Excelência, Ministro Ayres Britto é um homem da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, já presidiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no período de maio de 2008 e abril de 2010; fez parte da histórica decisão na união
entre casais homossexuais e que cumprirá seu mandato até o mês de novembro, quando estará completando 70 anos, ou seja idade limite que, pelas regras,
a aposentadoria é obrigatória, portanto está  amparado pelo artigo 101 da nossa Constituição Federal, e tem tudo para fazer um trabalho  humanitário e
invejável como âncora do STF.

Instituído com a Constituição de 1891, o Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) foi transformado como órgão máximo do Judiciário brasileiro pela Casa
de Suplicação do Brasil (1808 a 1829) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (1829 a 1891).

Nesses quase 200 anos de existência ao longo da sua história, o Egrégio STF, através dos seus onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, tem pautado o seu ofício, na defesa árdua intransigente do Poder Judiciário e o combatente na luta em defesa dos direitos humanos, é o
garantidor dos direitos fundamentais e supervisor dos deveres do Estado em políticas públicas, status esses atingido principalmente com o advento da
Constituição de 1988, vem cumprindo com pertinácia e denodo a sua competência cristalizada no art. 102 da nossa Carta Magna, precipuamente, a guarda da
nossa Constituição Cidadã, e dentre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental
decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro; julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de
segurança, o habeas data e mandado de injunção. (…).

Peço máxima – vênia para fazer uma denúncia ao Presidente, eleito, do Egrégio STF, Ministro Ayres Britto e ao seu vice, Ministro Joaquim Barbosa: Vejo
com muita preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis, e a leniência do STF para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para
proteger a sociedade: No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena. Nos grandes centros urbanos a Milícia Armada está tomando conta da Segurança
Pública. No campo o MST, está tudo dominado. E até, pasmem, a Colenda OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao País, hoje na contramão da
história, se aproveita do estado de letargia do MEC, para afrontar a Constituição Federal e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos.

A OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240
faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do
MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos
punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV,
LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus
advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando
(risco iminente), que ceifou em 2011 a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e OAB, irão instituir suas polícias. Não é
porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. OAB não é
universidade; não tem capacidade para avaliar ninguém, isso é um abuso e uma afronta aos artigos art. 5.º, inciso XIII, que prevê “é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Referida norma abrange a liberdade ao
comércio, à indústria e ao trabalhador pessoa física, enfim todas as demais profissões. Saibam que tanto Educação quanto Segurança Pública são papéis
da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão. Respeitem, senhores a independência dos poderes. OAB não tem poder de regulamentar leis, via
Provimentos, isso é um abuso. Assegura o art. 84-V CF “Compete privativamente ao Presidente da República (EC nº23/99 e EC nº 32/2001) sancionar,
promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto os Provimentos da OAB que regulamentaram
Exame de Ordem, são abusivos.

Está inserido no título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo, portanto, considerada norma de aplicabilidade imediata, conforme
orientação do art. 5.º, § 1º, e cláusula pétrea ao teor do art. 60, § 4.º, IV, da Constituição Federal de 1.988. Também é uma afronta ao art. 250 CF e
art. art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei 9.394/96 -, “a educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas
diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em Setores profissionais”. É uma verdadeira humilhação imposta aos Bacharéis em Direito que
depois de fazer verdadeiro malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades,formados em universidades reconhecida e fiscalizadas
pelo MEC, atolados em dívidas do Fies, são impedidos do exercício da advocacia pela OAB, obrigados a se submeter a um exame  medíocre infestado de
pegadinhas e ambigüidades (parque das enganações), feito para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis com altas taxas de inscrições que já
chegaram a R$ 250,00 em (RO), quanto maior o número de reprovados maior o lucro da OAB, que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado cerca de R$ 
720 Milhões sem prestar contas ao TCU, isso sem falar do faturamento da indústria dos cursinhos, gerando fome desemprego, (num país de desempregados), 
doenças psicossociais e outras patologias, causando incomensuráveis prejuízos ao país, jogando ao banimento e ao infortúnio milhares de Bacharéis em
Direito devidamente qualificados, condenando os Bacharéis por antecipação, sem o devido processo legal.(art. 5º LIV e LV) “Due Process of Law”.

E pior sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, enfim sem ensinar o ofício ainda têm a ousadia de
afirmarem  que isso é “QUALIFICAÇÃO”  desrespeitando seu próprio Estatuto notadamente o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras
deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou
instituições de ensino superior, reconhecidas.

Enquanto as qualificações  do Governo do Distrito Federal (QUALIFICOPA)  e do Ministério do Trabalho e Emprego estão voltadas ao combate às
desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do
trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que
passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa. Visa a manutenção da
reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando ratifico:  fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contribuindo para o
aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem é
galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, onde já se viu tamanho abuso e
irresponsabilidade?

A OAB  deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA
DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço
executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e
resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

Senhor Presidente eleito do STF, assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim
desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim
maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.

“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso,
mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de
trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.

Até quando a Presidente  Dilma Roussef  com toda sua popularidade e o Egrégio STF ficarão omissos ao poder da OAB? Segundo Edmund Burke: “Quanto maior
o poder mais perigoso é o abuso”.  No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro,
importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

A própria  OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame
da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex-
Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da
magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.2011,  OAB por
maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da
Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações
e  discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência  é Constitucional? No futuro irá dispensar do referido exame, 
filhos, netos e  esposas de Senadores, Deputados Federais etc. Os mercenários da  OAB, atuam com fossem dirigentes de time de futebol de várzeas. “A
bola é minha e no meu time só joga quem eu quero.

Isso é tão verdadeiro que os Bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem Exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da
OAB nº 129, de 08.12.2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos,
declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se portanto que exame de ordem, é uma tremenda discriminação
contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação/terror?  Se o Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não
tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários  um bom advogado se faz ao longo dos
anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)  (…)  XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o
exercício de profissões” .

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Temos o dever de
respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os
direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à
justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de
tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque
frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da
prepotência e dos abusos de poder. .

Roga-se destarte e ao  Presidente eleito  do STF, Ministro Aires Britto, que  O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com
absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação e que O PRÓXIMO RECUO  do STF,  seja o banimento do nosso ordenamento
jurídico do pernicioso, nefasto   caça-níqueis  Exame de Ordem, o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais
(bullying social), haja vista que de acordo com pesquisa realizada pela Agência Senado  em junho de 2010, fim  do famigerado  Exame de Ordem,  conta
com o apoio de 94,32% dos internautas  contra 5,68%.

Por fim, lembro que os maiores juristas do país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Miguel Reale, Clovis Beviláqua, Nelson Hungria,Tércio Lins e
Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomas Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro,
Rubens Approbato, José Carlos Moreira Alves, (…) e Vossas Excelências, não precisaram fazer o pernicioso e inconstitucional famigerado Exame da OAB
para se tornarem famosos.

A Voz do Povo é a voz de Deus.  O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa,
estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro Vossas
Excelências  que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité”
e crime de lesa humanidade.

Vasco Vasconcelos

Analista, Escritor, Poeta, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito.

BRASÍLIA-DF

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Ministro Ayres Britto, seja bem vindo à Presidência do Egrégio STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/ministro-ayres-britto-seja-bem-vindo-a-presidencia-do-egregio-stf/ Acesso em: 21 nov. 2024