Judiciário

Gerenciamento Planejado e Metas de Longo Prazo no Judiciário

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) traz uma informação interessante no seu site ( www.amb.com.br), no espaço de Notícias, de 24/02/2006, sob o título CNJ divulga radiografia do Poder Judiciário, de onde extraí o seguinte trecho:

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (23), levantamento sobre o Poder Judiciário em 2004. Trata-se da segunda edição do relatório “Justiça em Números – Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário”. A primeira foi apresentada em maio do ano passado, tendo como base o ano de 2003. De agora em diante, o relatório será elaborado semestralmente pelo Conselho.

 

Os dados mostram as condições de trabalho, o desempenho e as despesas do Judiciário. O objetivo da pesquisa, segundo o secretário-geral do CNJ, juiz Flávio Dino, é “alterar a cultura de gerenciamento de improviso”, com o desenvolvimento de “metas estratégicas de longo prazo”.

Selecionei, para breve comentário, as duas afirmações do juiz FLÁVIO DINO: 1) alterar a cultura de gerenciamento de improviso e 2) desenvolvimento de metas estratégicas de longo prazo.

 

A presente análise pode parecer uma desconsideração ao esforço insano e idealista dos nossos dirigentes, mas a verdade é que, com toda a consideração que devemos ter e temos efetivamente pelas administrações do Judiciário, não há como negar que o secretário-geral do CNJ está coberto de razão.

 

Quanto ao ítem 1, realmente existe ainda a cultura de gerenciamento de improviso. Salvo exceções, cada equipe que assume a administração de um determinado órgão jurisdicional, por 2 anos, traça determinado programa de metas. Muitas vezes não dá continuidade àquelas metas traçadas pelas gestões anteriores. Muitas realizações iniciadas ficam sem final, muitas idéias excelentes são abandonadas. Tudo fica, assim, por conta do idealismo de cada um, no período de sua gestão…

 

Tem-se de profissionalizar o trabalho de gerenciamento. Não é trabalho de leigos, nem de juízes, os primeiros porque são leigos…; os segundos igualmente… É um trabalho de gente que tem titulação específica nessa área. Cada macaco no seu galho…

 

Quanto ao ítem 2, é inevitável que se devem traçar metas estratégicas de longo prazo.

 

Não se pode admitir como normais as constantes mudanças, resultado de planejamentos de curto prazo.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se propõe a corrigir essas duas deficiências dos vários segmentos do Judiciário.

 

Aguardemos para ver o que significará um gerenciamento planejado e quais serão as metas estratégicas de longo prazo.

 

Tomara que tudo não fique no papel, pois nosso problema mais grave é justamente o distanciamento entre o discurso e a prática, ou seja, legislamos sobre tudo e cumprimos muito pouco…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
JUDICIÁRIO, Luiz Guilherme MarquesGerenciamento Planejado e Metas de Longo Prazo no. Gerenciamento Planejado e Metas de Longo Prazo no Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/gerenciamento-planejado-e-metas-de-longo-prazo-no-judiciario/ Acesso em: 26 dez. 2024