História do Direito

O Dom & bom – O segundo Imperador do Brasil

Resumo:

Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

Palavras-Chave: História do Brasil. Império. Segundo Reinado. Dom Pedro II. Constituição Brasileira de 1824. Ato Adicional de 1834.

Resumè:

Dom Pedro II était surnommé le Magnanime, il était le deuxième et dernier monarque de l’Empire du Brésil et son règne dura cinquante-huit ans. Lorsqu’elle a été communiquée par la Proclamation de la République, elle n’a admis aucune mesure contre sa suppression, ni n’a soutenu aucune tentative de restauration de la monarchie. Destitué, il s’exile en Europe et quelques décennies seulement après sa mort, sa dépouille est ramenée au Brésil.

Mots-clés: Histoire du Brésil. Empire. Second Règne. Dom Pedro II. Constitution brésilienne de 1824. Acte additionnel de 1834.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia fora aclamado como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, sob o nome Dom Pedro II.

Na ocasião, tinha cinco anos apenas o imperador de tão vasto país. A mocidade e o isolamento do então novo imperador inspiravam grandes receios a todos, principalmente, em razão da agitação presente naqueles dias. Eis, até que acreditavam haver dada a hora para a dissolução do Império.

Em torno do infante Dom Pedro se agruparam, portanto, todos os brasileiros que por causa do sentimento de honra ao nome de sua pátria, os que amaram sinceramente a liberdade e não a querem ver arrebatada por uma multidão de tiranos ambiciosos e vis.

Na ocasião, já existia o ideário de federalismo que permeava entre todas as províncias do Brasil. Quando abdicou Dom Pedro I havia designado para tutor de seus filhos, o jovem imperador e as princesas suas irmãs, o antigo primeiro-ministro do tempo da Independência, o sábio José Bonifácio de Andrada e Silva[1] que retornou do exílio em 1828.

Dom Pedro II foi imperador do Brasil no período entre 1840 a 1889 quando nosso país passou por muitas transformações. e entre os grandes eventos ocorridos foram a Guerra do Paraguai[2] e a Abolição do Trabalho escravo. E, também a Revolução Praieira[3] que representou a única rebelião provincial que ocorreu durante seu reinado.

Seu nome completo era Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga nasceu em dois de janeiro de 1825 filho de Dom Pedro I e D. Maria Leopoldina.

Dom Pedro II cresceu sem a companhia de seus pais, vez que sua mãe falecera em 1826 e, seu pai teve que ir de volta a Portugal em 1831, falecendo em 1834. Era o filho mais novo da casa real e, tinha a prioridade na sucessão do trono posto que seus dois irmãos mais velhos haviam morrido ainda em crianças.

E, suas irmãs tinham o direito de assumir o trono, porém, a Constituição brasileira de 1824[4], a primeira Carta Magna determinava que mulheres assumiram o trono apenas se não existisse nenhum homem herdeiro. Sorte do caçula de Dom Pedro I.

Nessa Magna Carta foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. Configurado como uma delegação da nação “com a sanção do imperador”, o que denota caráter da centralização política na figura do soberano, o Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado.

O Executivo concentrava amplos poderes e, era uma prerrogativa do monarca, cuja chefia seria exercida através dos seus ministros de Estado, sendo a sua figura inviolável e sagrada (BRASIL. Constituição (1824), art. 99). O Poder Judiciário seria composto pelos juízes de direito, jurados, relações provinciais e o Supremo Tribunal de Justiça, além dos juízes de paz, cuja criação era prevista pela Carta Magna (BRASIL. Constituição (1824), art. 151 e 163)[5].

Recebeu uma boa educação e dedicava muitas horas de estudos e, pautou-se na moralidade para que evitasse de repetir os erros de seu pai, um mulherengo inveterado, que se sagrou em ter vários casos extraconjugais, o que rendeu muitos escândalos no Primeiro Reinado e mancharam a reputação da monarquia brasileira.

A responsável pela educação de Pedro de Alcântara foi escolhida por Dom Pedro I, seu pai, e chamava D. Mariana Carlota de Verna, foi aia dos herdeiros e manteve-se próxima dele durante toda vida. E, nutria carinho e admiração por ela, considerando–a mesmo como segunda mãe, e chamando-a por apelidos carinhosos.

A maior parte da formação educacional de Dom Pedro II aconteceu durante o Período Regencial, quando o Império foi regido por regentes.

O período regencial se deu de 1831 a 1840, primeiro houve a Regência Trina Provisória sob o comando de três senadores: o general Francisco de Lima e Silva, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e José Joaquim Carneiro de Campos. Depois, veio a Regência Trina Permanente (de 1831-1834) que fora composta por José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz e Francisco de Lima e Silva.

Durante a Regência Trina Permanente deu-se a criação da Guarda Nacional, uma força pública composta por homens eleitores com idade entre 21 a 60 anos. Com intuito de controlar manifestações e, ainda impedir que as revoltas acontecessem.

Para o Exército, a criação da Guarda Nacional foi vista como desastrosa, pois o efetivo das tropas foi cortado em um terço no Rio de Janeiro e assim, a Força Armada diminuiu de importância. Depois a proclamação da República, feita majoritariamente pelo Exército brasileiro, a Guarda Nacional foi perdendo importância.

Afinal, o Exército era contrário este corpo armado desde a sua criação. Foi sendo absorvida por diferentes batalhões do Exército e seria extinta na República, em 1922, pelo presidente Artur Bernardes.

Outra medida que mereceu destaque foi a reforma no Poder Moderador[6], retirando atribuições e dando maiores possibilidades de os deputados e senadores vistoriassem as ações do Executivo e, por derradeiro, deu-se o embate político entre José Bonifácio e Padre Diogo Antônio Feijó[7], que resultou na saída do Patriarca da vida política brasileira.

A Regência Trina Permanente não teve suficiente força para ter controle sobre a política nacional. Os conflitos entre moderados, exaltados e restauradores continuavam e, as revoltas estouravam por todo o país. Entre estas, foi a Cabanada ou cabanagem[8] que aconteceu em 1832, na província de Pernambuco.

Naquela época, havia três grupos políticos a defender cada qual uma posição diferenciada de governo: Liberais moderados (também conhecidos como ximangos[9]) – Esses defendiam o centralismo político, a monarquia; Liberais exaltados (também conhecidos como farroupilhas[10]) –que defendiam a revisão da política e fim da monarquia; Restauradores (também conhecidos como caramurus[11]) que eram contrários à reforma política e eram a favor do regresso de D. Pedro I.

As tensões políticas continuavam e havia evidente choque entre o governo e as províncias, o que envolvia a questão de centralização do poder no governo contra o desejo das províncias brasileiras de alcançarem maior autonomia (federalismo).

Para atender as demandas das províncias e colocar a situação política sob controle, foi aprovado o Ato Adicional de 1834[12], uma lei que fazia alterações na Constituição de 1824. Com o Ato Adicional[13], as mudanças mais importantes foram: o fim do poder moderador durante o Período Regencial; o fim do Conselho de Estado; a criação de Assembleias Legislativas provinciais; o aumento dos poderes dos presidentes de província, mas a nomeação era função do imperador e a substituição da regência trina por uma regência una.

Durante o Período Regencial, o Brasil viveu uma primeira experiência de governo descentralizado, e essa, somada às disputas políticas locais e aos problemas sociais e econômicos, acarretou a uma série de rebeliões nas províncias, que colocaram em risco a integridade territorial do Brasil.

As disputas políticas entre liberais e conservadores também foram um grande problema para o Brasil durante as regências. Essa disputa, inclusive, levou os liberais a levarem para o Senado[14] a proposta de antecipar-se a maioridade de Pedro de Alcântara para que ele pudesse ser coroado imperador antes do previsto.

A possibilidade de antecipar-se a maioridade do herdeiro do trono ganhou força, o próprio aceitou-a, e, em 23 de julho de 1840, sua maioridade foi antecipada. Esse evento ficou conhecido como Golpe da Maioridade, e, na ocasião, Pedro de Alcântara tinha apenas 14 (quatorze) anos de idade. Sua coroação aconteceu no dia 18 de julho de 1841, ocasião que o transformou oficialmente em D. Pedro II. A coroação de D. Pedro II, enfim, ocorreu por meio do Golpe da Maioridade[15], em 1840.

Inusitadamente, o casamento de Dom Pedro II era uma questão de Estado e, logo emissários brasileiros seguiram para o continente europeu à procura de uma princesa para casar-se com o imperador. Conseguiram a princesa do Reino das Duas Sicílias, Teresa Cristina Maria, como possível esposa. E, um retrato dela fora enviado para a apreciação de Dom Pedro II que então aprovou.

O casamento foi realizado, por procuração, na cidade de Nápoles, na Itália, em 30 de maio de 1843, e a imperatriz só chegou ao Brasil em 3 de setembro do mesmo ano. Ela estava a bordo da fragata Constituição, e a ansiedade de D. Pedro II, em conhecer sua esposa, era tão grande que ele entrou a bordo da embarcação.

Os dois cumpriram todo o ritual repleto de pompas para aquele dia, mas muito se comentou sobre a reação do imperador ao conhecer pessoalmente a imperatriz. Os relatos da época dão conta da frustração de D. Pedro II em relação a sua esposa. Eles mencionam que Teresa não era bonita e, que ainda era obesa e um pouco manca. Isso teria desagradado a D. Pedro II, que se sentiu enganado. O retrato exibido outrora não lhe era fiel…

Mesmo a contragosto, D. Pedro II cumpriu com sua obrigação de consumar o casamento. A vida doméstica dos dois foi estável, tanto que permaneceram casados até o falecimento da imperatriz, no final de 1889. Tiveram quatro filhos juntos: Afonso, Isabel, Leopoldina e Pedro Afonso. Deles, os dois meninos faleceram ainda na infância[16].

Não obstante ter uma relação estável com sua esposa, Dom Pedro II seguiu as verves genéticas e, também teve vários casos extraconjugais, apesar de ser bem mais discreto que o seu pai. Cogita-se que a mais apreciada amante foi Luísa Margarida de Barros Portugal, a Condessa de Barral, conhecida por ter sido a preceptora de suas duas filhas.

Registram-se dezenas de cartas enviadas por ele para a condessa que deixam a entender uma paixão do imperador por ela. Outro de seus casos, do qual se sabe por cartas, foi com Ana de Villeneuve, a condessa de Villeneuve, esposa do dono do Jornal do Commercio. As cartas de D. Pedro II[17] para a condessa demonstravam abertamente o teor da relação entre eles. Enfim, o Imperador era romântico e galanteador.

O Segundo Reinado do Império do Brasil se estendeu de 1840 até 1889, ano em que se deu a Proclamação da República, e muitos acontecimentos marcantes ocorreram tais como: a proibição do tráfico negreiro; a Guerra do Paraguai e, por fim, a abolição da escravatura[18].

A Guerra do Paraguai foi um conflito de 1864 a 1870 e delimitou o fim do auge do Segundo Reinado e, também o início de sua decadência. Pois então, a monarquia passou ser questionada, e o republicanismo começou a ganhar adeptos e força.

A partir da década de 1870, o imperador aparentemente perdeu a vontade de governar, fosse por motivos pessoais e de saúde, o que fizeram-no ausentar-se por meio de três grandes viagens nas décadas de 1870 e 1880.

Uma conspiração, iniciada ainda na última década, selou o destino dos anos de vida restantes de D. Pedro II. O fim da monarquia brasileira foi resultado do desgaste dessa forma de governo com os interesses da elite política e econômica do país. Sua queda ocorreu por meio de seu rompimento com três importantes grupos do país: a Igreja (fator menos relevante), o Exército e a elite escravocrata.

O grupo que teve maior envolvimento com esse fim foi o Exército[19]. Insatisfeito com a monarquia desde o fim da Guerra do Paraguai, os militares começaram a conspirar contra esta. Assim, em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca[20], liderando tropas militares, destituiu o Gabinete Ministerial, e, no decorrer desse dia, José do Patrocínio proclamou a República.

A consequente dissolução da Câmara levou à crescente demanda por reformas políticas e econômicas e, a partir daí, a extinção das instituições identificadas com o edifício monárquico, especialmente o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a Guarda Nacional, estiveram no mesmo quadro do debate em torno de temas como democracia, federalismo, abolição, autonomia das províncias, reforma eleitoral e relação Igreja e Estado.

Tal cenário de crise e questionamento social conduziu ao colapso do regime monárquico constitucional e ao advento da República em 1889, que se encarregou de extinguir o Poder Moderador e, enfim, promover um novo arranjo político-institucional.

Em 1880 ocorreu a instauração de outra crise política e, a monarquia foi perdendo seu fundamento político, quando expressivos grupos começaram a atuar contra a monarquia, como os republicanos e, principalmente, os militares[21].

Ressalte-se que a Questão Militar[22] foi uma sucessão de conflitos entre 1883 e 1887, suscitados pelos embates entre oficiais do Exército Brasileiro e a monarquia, conduzindo a uma grave crise política que culminou com o fortalecimento da campanha republicana.

No dia 15 de novembro de 1889, o golpe foi iniciado pela ação do Marechal Deodoro da Fonseca[23]. No decorrer desse dia, a república foi proclamada por José do Patrocínio. D. Pedro II e a família real estavam em Petrópolis, e o imperador tinha confiança de que resolveria a situação assim que chegasse ao Rio de Janeiro.

Contudo, em 16 de novembro, ele recebeu o informe de que sua família deveria abandonar o Brasil em até 24 (vinte e quatro) horas. Os militares[24] foram o grupo de maior envolvimento com a Proclamação da República no Brasil. A proclamação de fato foi realizada por José do Patrocínio em 15 de novembro de 1889.

Na madrugada do dia 17 de novembro, D. Pedro II e sua família embarcaram em direção a Portugal. D. Pedro II nunca mais retornou ao Brasil, e faleceu de pneumonia, na França, em 5 de dezembro de 1891.

Enfim, o segundo imperador do Brasil era homem culto, viajado, discreto e apaixonado por nosso país. E, quem já leu suas biografias, invariavelmente se depara com tais propaladas características. Enfim, o primeiro príncipe nascido em terras brasileiras foi severamente marcado por uma coroação precoce, e por eventos históricos como a Guerra do Paraguai e, ainda, a Abolição da Escravatura.

A história não contada, especialmente narrada pelo historiador Paulo Rezzutti traçou um inédito perfil do Dom Pedro II, aliás, onde destacou que era forte a relação entre filho e pai que trocavam muitas missivas. E, em todas as cartas deu recomendações preciosas e, também não faltaram os conselhos políticos como a exortação constante sobre a Constituição.

As áreas como ciência e a cultura eram especialmente caras para Dom Pedro II, bem como a preservação da história. Na aparência, Dom Pedro II era fisicamente parecido com a mãe, Dona Leopoldina e nutria realmente grande interesse pelas artes e ciências[25].

Depois de assumir o trono, D. Pedro II chegou a passar pelos mesmos lugares que o pai no aniversário da presença de D. Pedro I no local e procurava conversar com pessoas que o conheceram. Em Portugal, visitou o túmulo do pai diversas vezes e, ainda o Panteão dos Braganças, o das irmãs, Dona Maria II e Dona Maria Amélia.

Uma curiosidade, Dom Pedro II tinha o hábito de grafitar o próprio nome pelos locais onde passava… tanto que escreveu nas pedras externas da Pirâmide de Quéops, e em uma ruína próxima onde acampou. Além dessa, deixou uma inscrição numa rocha em Imatra, na Finlândia, em 1876.

Em verdade, Dom Pedro II apesar da imagem de monarca, pretendia afastar-se do padrão faustuoso e de luxos aristocráticos. Assim passava ares de rei-cidadão, conforme bem elucidou Lilia M. Schwarcz (1998) em sua obra intitulada “As barbas do imperador”. O que representava uma contradição existente entre as funções de um rei herdeiro de uma casa aristocrática pré-napoleônica e absolutista.

Comenta-se que era um monarca democrático e, não se posicionava contra o movimento republicano, mas gostaria de poder trabalhar para a evolução natural da república, que corresponderia a um superior estágio do Império brasileiro. Tamanha simpatia era visível tanto que chamava os republicanos para ocuparem os cargos no governo desde que fossem preparados.

Durante o Segundo Reinado destacou-se o Código Criminal Imperial de 1830 que sofreu influência de ideais iluministas e de Césare Beccaria[26] materializado na obra “Dos Delitos e das Penas”[27] de 1764. Ofereceu proteção da liberdade individual contra o arbítrio judiciário. Calcou-se na máxima: “Não haverá crime ou delito sem uma lei que o qualifique”. Revogou-se os dispositivos penais fundamentados nas Ordenações do Reino – Ordenações Filipinas[28] – Livro V – no que tange aplicação de penas infamantes e cruéis, tais como torturas, açoites ou marcações com ferro quente – exceção: escravos que eram considerados ainda ser movente.

No campo jurídico, uma das principais discussões ocorridas na elaboração do Código Criminal enfocou a penalização de crimes. A previsão da pena de morte, no seu artigo 38, era pela força. Pena de galés (artigo 44), trabalhos públicos na Província onde o réu cometeu o delito. Prisão com trabalho (artigo 46), destinado dentro do recinto da prisão. Prisão simples, reclusão. Banimento (artigo 50) que importava em exclusão dos direitos de cidadão brasileiro e proibição de habitar perpetuamente o território do Império do Brasil. Degredo (artigo 51) residência em lugar determinado e específico por sentença judicial. Desterro (artigo 52) saída e impedimento de transitar no termo do ofendido ou local do delito.

Por esse Código criminal eram três os tipos de delitos, a saber: Crimes público – Contra a existência política do Império, a segurança interna do Império ,a boa ordem; Crimes particulares- Contra a liberdade individual, a propriedade, a segurança da pessoa e vida, a segurança da população; Crimes policiais – Relacionados às ofensas contra a religião, a moral e os bons costumes, à organização de sociedade secreta, ajuntamentos ilícitos, utilização de armas proibidas, uso de nomes e títulos indevidos, uso indevido da imprensa e prática da vadiagem e mendicância.

Quanto a inimputabilidade: Não seriam considerados criminosos segundo o Código Criminal do Império de 1830: Menores[29] de 14 (quatorze) anos – A maioridade era 14 (quatorze) anos; Loucos de todo gênero a uma exceção era lucidez no momento do delito cometido! “levados por força ou medo irresistível” correspondente a gênese da legítima defesa[30].

Os inimputáveis eram uma figura controversa uma vez que sua conceituação baseava em critérios subjetivos. Quem fosse amigo do rei por exemplo ou tivesse condições financeiras para contratar bons advogados poderia ser considerado inimputável. Desde os primórdios da justiça brasileira podemos dizer que nossa justiça era seletiva.

Previu o referido Código Criminal, ainda, a proporcionalidade entre o crime e a pena; a pena passou a ser exclusiva do condenado, não poderia ultrapassar ao infrator, não podendo ser estendida aos seus familiares, houve maior humanização da pena de morte, sem a tortura, proibição das penas cruéis, sem enforcamentos e decapitações. Foi somente a Constituição brasileira de 1891 que pela primeira vez revogou-se a pena de morte para os crimes comuns.

Depois em 1832, adveio o Código Processo Criminal[31] que serviu instrumentalizar a aplicação da lei penal (Código Criminal do Império de 1830), projeto de Manuel Alves Branco[32]. Alterou substancialmente o Direito Brasileiro uma vez que revogou a investigação criminal filipina que foi substituído por um Juizado de Instrução, de perfil contraditório sob a direção de um Juiz de Paz.

A criação do Código do Processo Criminal, restabelecendo a autonomia municipal de acordo com as propostas dos exaltados e os interesses de vários proprietários de escravos e terras que exaltavam a liberdade, mas acreditavam que em seus domínios a lei deveria ser a sua vontade, reforçando assim o poder daquele que governava a casa.

Foi criada também a função do juiz de paz, cargo criado em 1827, foram bastante ampliadas pelo Código. Os juízes, eleitos pelos cidadãos ativos da localidade, passaram a exercer, também, o papel de polícia local, com o poder de prender, formalizar a culpa e julgar.

Outra curiosidade é que o genro de Dom Pedro II, esposo de D. Isabel, o Conde d’Eu foi um dos principais cronistas dos momentos da queda do império, quando escreveu in litteris: “Por volta das 7h trouxeram-me os jornais que comunicavam a Proclamação da República (…) os empregados do palácio tinham lágrimas nos olhos”, narra o conde, que registrou também a reação do imperador após receber o telegrama que comunicava a revolução”. (…)

Apesar de encarar com serenidade a Proclamação da República, tinha tristeza, pois a queda do Império[33] foi bastante dura para o restante dos membros da família. A viagem para Portugal foi a bordo do navio Alagoas, foi particularmente dura, para o neto do monarca, o Príncipe Pedro Augusto. Comentou Conde d’Eu que o menino se encontrava em estado de terror, tanto que não conseguia comer ou dormir. Em 1934, veio a morrer internado em um hospital psiquiátrico.

No trajeto de Petrópolis para o Rio, na ocasião da proclamação da república, Dom Pedro II e sua esposa e filhos, retornando para a capital, foram transportados por um ferroviário simpático à causa republicana, e pode observar que o imperador estava verdadeiramente consternado e o nervosismo patente da Imperatriz Teresa Cristina.

Em resumo, pode-se concluir que Dom Pedro II enfatizou o desenvolvimento econômico e social do país, sendo construídas as primeiras linhas telegráficas e a primeira estada de ferro do país. Venceu importantes guerras[34] como a Guerra do Prata (contra Oribe Rosas, em 1850), a Guerra do Uruguai (contra Aguirre, em 1864) e a Guerra do Paraguai, 1865.

De qualquer forma, Dom Pedro II foi considerado uma figura basilar para a consolidação do Brasil como Estado nacional.

Legou prosperidade e modernização ao Brasil bem como valores políticos e pessoais e, muitas de suas realizações e reformas ficaram arraigadas na consciência nacional e também foram adotadas pelos regimes republicanos que se sucederam. A grande maioria dos historiadores concordam que o Reinado de Dom Pedro II foi excepcionalmente construtivo e progressivo, e não apenas benigno[35].

Referências:

AFFONSO CELSO, Affonso Celso de Assis Figueiredo Jr., conde, 1860-1938. O Imperador no Exílio. São Paulo: Linotipo Digital, 2013.

BARBOSA, Silvana Mota. A sphinge monárquica: o poder moderador e a política imperial. 2001. 414 p. Tese (Doutorado) – UNICAMP. Campinas, 2001.

BARMAN, Roderik J. Tradução de Sonia Midori Yamamoto. Imperador cidadão: E a construção do Brasil. São Paulo: Editora Unesp. 2012.

BARROS, José D’Assunção. Papas, Imperadores e Hereges na Idade Média. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

BEDIAGA, B. (Organizador) Diário do Imperador. Petrópolis: Editora Museu Imperial, 1999.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1989.

BUENO, Eduardo. Brasil. Uma História. São Paulo: Leya, 2013.

CARVALHO, José Murilo. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ/Relume Dumará, 1996. 2.a ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CARVALHO, José Murilo. D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

COELHO, Daniela. Evolução do direito brasileiro (1822 a 1889). Disponível em:  https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/579996284/evolucao-do-direito-brasileiro-1822-a-1889 Acesso em 28.8.2021.

DE HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 26ª edição. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. Disponível em:  http://www.tecnologia.ufpr.br/portal/lahurb/wp-content/uploads/sites/31/2017/09/HOLANDA-S%C3%A9rgio-Buarque-Ra%C3%ADzes-do-Brasil.pdf Acesso em 27.8.2021.

FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. 3ª edição. São Paulo: edUSP, 2021.

FERRACINI, Luiz Alberto. Legítima Defesa. São Paulo: De Direito, 1996.

FIGUEIREDO, Luciano. História do Brasil para ocupados. São Paulo: Casa da Palavra, LeYa, 2013.

Histórica/Revista Online do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Ano 10. São Paulo: Governo do Estado de São Paulo, 2014. MUNARI, Rodrigo Marzano. Democracia e liberalismo no Brasil Oitocentista: uma análise do discurso político de José de Alencar presente em Systema Representativo (1866). p. 30. Disponível em:  http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/publicacao/anexo/historica63.pdf Acesso em 27.8.2021.

GOMES, Laurentino. 1889 – Como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil. São Paulo: Globo Livros, 2013.

LEITE, Gisele. Nove golpes da história do Brasil: Nada se cria, tudo se copia. Disponível em:  https://jus.com.br/artigos/87397/nove-golpes-da-historia-do-brasil-nada-se-cria-tudo-se-copia Acesso em 27.8.2021.

LINHARES, Maria Yedda. História Geral do Brasil. 9ª edição. São Paulo: Elsevier, 1990.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de poder moderador no Brasil (1822-1824). Dados, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, Sept. 2005. Disponível em: https://goo.gl/A4ADWi. Acesso em: 20 ago. 2021.

LOPES FERREIRA, Paulo Henrique de Campos. A história das Constituições Brasileiras e a evolução ao longo dos anos. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-historia-das-constituicoes-brasileiras-e-a-evolucao-ao-longo-dos-anos/ Acesso em 27.8.2021.

MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec; Brasília: INL, 1987.

PIRES, Antonio Fernando. Manual de Direito Constitucional, 2ª edição. Método, 04/2016. Vital Source Bookshelf Online.

REZUTTI, Paulo. D. Pedro II – A história não contada. 1ª edição. São Paulo: Leya,2019.

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

___________________. As barbas do Imperador. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.



[1] Foi um político, estadista e mineralogista brasileiro. Exerceu um papel decisivo na Independência do país, sendo cognominado o Patriarca da Independência. José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) nasceu em Santos, São Paulo, no dia 13 de junho de 1763. Filho de Bonifácio José Ribeiro de Andrada com sua prima Maria Barbara da Silva. Terminou seus estudos preliminares com 14 anos de idade, sendo levado para São Paulo, onde estudou francês, lógica, retórica e metafísica, com o Bispo Manuel da Ressurreição. Em 1819, após 36 anos, José Bonifácio voltou ao Brasil. Com ele vieram sua esposa, a filha Gabriela e os criados. Com o consentimento da esposa, uma filha ilegítima também se juntou à comitiva. No dia 7 de setembro de 1822, Dom Pedro declarou que estavam destruídos todos os vínculos com Portugal, e formalizava a Independência do Brasil. Logo após a independência, as divergências entre Gonçalves Ledo e Bonifácio voltaram a aparecer. As disputas entre os maçons que divergiam das ideias políticas e acusaram Bonifácio de “despotismo e coberto de autoridade”, levaram Dom Pedro a fechar a Maçonaria. Gonçalves Ledo contra-atacou levando Dom Pedro a reconciliar e reabrir a Maçonaria. Porém, no dia 27 de outubro, menos de dois anos depois da independência, José Bonifácio pediu demissão. Em 30 de outubro Dom Pedro chamou de volta José Bonifácio e deu-lhe poderes ainda maiores. No dia 1 de dezembro de 1822, D. Pedro foi coroado. Em julho de 1829, José Bonifácio estava de volta ao Brasil. Nesse mesmo ano morre sua esposa. Forçado a abdicar em 7 de abril de 1831, já tendo reatado a amizade com José Bonifácio, o nomeia tutor de seu filho, Pedro de Alcântara, futuro Pedro II. Em 1832 foi acusado de conspirador e o futuro Pedro II, foi tirado de seus cuidados. José Bonifácio permaneceu seus últimos anos recolhido em sua casa na ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro, dedicado a ler e escrever.

[2] Um acontecimento marcante na história do Segundo Reinado foi a Guerra do Paraguai, conflito travado entre 1864 e 1870. Nessa guerra, Brasil, Argentina e Uruguai, por meio da Tríplice Aliança, lutaram contra o Paraguai, governado nessa época por Francisco Solano López. O Brasil venceu esse conflito, mas suas consequências para a economia do país e para a monarquia foram ruins. O conflito foi resultado do choque de interesses territoriais, econômicos e políticos entre as nações da Bacia Platina (Paraguai, Uruguai, Argentina e Brasil). O combate iniciou-se quando os paraguaios aprisionaram uma embarcação brasileira, no final de 1864, e encerrou-se em 1870, quando o ditador paraguaio foi morto na Batalha de Cerro Corá.

[3] A Revolução Praieira ocorreu de 1848 a 1850 e foi motivada pelas disputas entre os praieiros e os conservadores. Os principais combates travados nessa revolução aconteceram no interior da província de Pernambuco, embora um grande ataque tenha sido liderado por Pedro Ivo contra Recife. Os praieiros saíram derrotados, e os conservadores permaneceram no poder. A província de Pernambuco vivia grandes tensões na década de 1840, fruto, sobretudo, dos diferentes interesses econômicos, das dificuldades impostas à população mais carente e das disputas pelo poder. Essas questões convergiram de forma a fazer com que essa província sediasse a última rebelião provincial do Brasil no Segundo Reinado.

[4] Popularmente conhecida como a “Constituição da Mandioca” foi o primeiro projeto de Constituição brasileira, cuja votação em 1823, foi interrompida pelo Imperador Dom Pedro I, ao determinar o fechamento da Assembleia Nacional Constituinte. A posição antiabsolutista do anteprojeto ficou clara por conta da limitação do poder de D. Pedro I, que além de perder o controle das forças armadas para o Parlamento, tem poder de veto apenas suspensivo sobre a Câmara. Dessa forma, os constituintes procuram reservar o poder político para a aristocracia rural, combatendo tanto as ameaças recolonizadoras do Partido Português, como as propostas de avanços populares dos radicais, além do próprio absolutismo. A crise que culminou com a dissolução da assembleia constituinte sepultou o anteprojeto, tendo sido a primeira Constituição Brasileira outorgada em 1824 pelo próprio imperador.

[5] A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império. “uma Constituição, em que os Três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (…)”. Para conciliar estas três visões de Estado é preciso entender a atuação de José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravizados e a escravidão.

[6] No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).

[7] Também conhecido como Regente Feijó foi sacerdote católico e estadista. Considerado um dos fundadores do Partido Liberal. Conheceu então os dois Andradas, José Bonifácio e Martim Francisco, com quem jamais se entenderia. A Junta, onde havia 18 membros, seis por cada comarca, elegeu a seguinte brilhante deputação: Antônio Carlos, o orador máximo de seu tempo; Vergueiro, figura complexa, mais tarde senador e membro da Regência Trina; José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, Paula Sousa, Fernandes Pinheiro, depois visconde de São Leopoldo, e Diogo Antônio Feijó, que seria Ministro da Justiça mais tarde e Regente do Império. Estava assim Feijó eleito deputado às Cortes Gerais e Extraordinárias de Lisboa, ao lado de homens eminentes de sua província. Apesar de ter feitio enérgico e autoritário, Feijó era um liberal completo, cheio de sentimentos democráticos. Mas José Bonifácio, realista, não transigia com idealismos, combatendo-os com excessos próprios a tempos despóticos. Feijó escreveu ao imperador advogando um governo monárquico representativo («abomino a democracia pura e a aristocracia», dizia). E, partiu para sua província onde chegou em 12 de junho de 1823, indo para Itu e São Carlos e mais tarde internando-se num sítio. José Bonifácio nele não confiava e mobilizara, pela Secretaria do Império, contra ele e sua «perniciosa influência», a espionagem política («por todos os meios ocultos, conservar debaixo da maior vigilância…»).

[8] Ao longo do Período Regencial, as principais revoltas que aconteceram foram: Cabanagem: rebelião que aconteceu no Grão-Pará entre 1835 e 1840 em razão da insatisfação popular com a pobreza e a desigualdade e por disputas políticas locais; Balaiada: rebelião que aconteceu no Maranhão entre 1838 e 1841 e foi resultado de disputas políticas locais; Sabinada: foi uma rebelião de caráter separatista que desejava implantar uma república na Bahia. Aconteceu entre 1837 e 1838; Revolta dos Malês: foi uma rebelião de escravos que aconteceu em Salvador em 1835; Revolta dos Farrapos: foi uma revolta motivada por insatisfações da elite local com o governo por questões políticas e econômicas. Estendeu-se de 1835 a 1845.

[9] Ximango ou Chimango é o apelido pelo qual eram chamados uma das duas correntes inicialmente havidas no Brasil, durante o período regencial , e que apoiava o governo; formavam o Partido Moderado e sofria a oposição dos exaltados, também chamados jurujubas ou farroupilhas (lenço vermelho, que tinham sido pacificados por Luiz Alves de Lima e Silva, conhecido como “Caxias” pelas tropas e pelo Exército brasileiro) , que procurava derrubá-los. Mais tarde tiveram a oposição também do Partido Restaurador, apelidado de Caramurus. o Rio Grande do Sul o termo foi usado em várias ocasiões: durante o segundo reinado, os partidários do Partido Liberal receberam a alcunha pejorativa de “Ximangos”, em alusão à ave de rapina, e faziam oposição ao Partido Conservador.

[10] O termo “farroupilha”, assim como outras designações de grupos ou correntes políticas, foi usado em locais e situações distintas designando grupos não exatamente correlacionados. A palavra farroupilha poderia originar não só de “farrapo” que significa “pano velho”, “tecido gasto”; mas também de “farroupo”, um porco pequeno, com menos de um ano, marrãozinho. Ao eclodir os primeiros embates no sul do Brasil, que se prolongaram na Guerra dos Farrapos, em 1835 pareceu aos observadores distantes do território conflituoso, tratar-se de uma revolta com os ideais dos liberais exaltados do centro do país. Os revoltosos passaram a ser conhecidos pela denominação farroupilhas.

[11] A alcunha de Caramuru (palavra tupi que significa moreia) pelos Tupinambás. Os chamados “restauradores”, também conhecidos como “caramurus” eram os mais conservadores da época. Era formado essencialmente pela figura de comerciantes portugueses, burocratas e militares, estes defendiam o retorno do imperador Dom Pedro I para o Brasil. Foi fundado por ex-membros do Partido Português para defender a volta do imperador, que havia abdicado e, então, estava em Portugal. Era apoiado pelos jornais O Carijó, O Caramuru, O Sete de Abril. Foi violentamente combatido por Evaristo da Veiga, famoso jornalista que fundou a Sociedade Defensora justamente para evitar a volta do imperador que abdicara, e, entre outras figuras políticas, por Bernardo Pereira de Vasconcelos, que escrevia no jornal Aurora Fluminense.

[12] O Ato Adicional de 1834 foi uma medida legislativa tomada durante a Regência Trina Permanente, contemplando os interesses dos grupos liberais. O Ato Adicional alterava a Constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter os conflitos entre liberais e conservadores nas disputas pelo poder político central.

[13] Com o Ato Adicional de 1834, as províncias teriam maior autonomia-foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais -os governos provinciais podiam criar impostos, contratar e demitir funcionários, cabe destacar que as províncias não eram tão livres assim pois seus presidentes ainda eram escolhidos pelo governo central.

[14] A primeira composição do Senado, contou com membros da nobreza, da magistratura e do clero. Eram 50 senadores, sendo 23 barões, viscondes ou marqueses; nove juízes; sete membros da Igreja Católica; quatro do Exército; além de dois médicos, um advogado e quatro proprietários de terra. O Senado foi palco de importantes acontecimentos no Império: falaram em sua sede D. Pedro I, D. Pedro II e a Princesa Isabel, no início das sessões legislativas, em discursos que ficaram conhecidos como “As Falas do Throno”.

[15] No dia seguinte à proclamação da maioridade, Dom Pedro II nomeou seu primeiro ministério composto de liberais onde se destacavam os irmãos Andrada e os irmãos Cavalcanti. O “Ministério dos Irmãos”, durou pouco tempo, oito meses depois era nomeado um novo gabinete composto de políticos conservadores. Os liberais tentaram voltar ao poder com duas revoltas, uma em São Paulo e outra em Minas Gerais.

[16] “A infância e a juventude foram bem sofridas de Dom Pedro II. Não só por questão familiar, mas com relação aos tutores, já que José Bonifácio, o primeiro deles, de quem ele se apegou muito, mas foi substituído. Dom Pedro II vai perdendo as referências mais importantes da sua vida e acaba se tornando uma pessoa mais fechada, insondável, como se fosse uma esfinge”, aponta o Paulo Rezzutti.

[17] Uma carta inédita de Dom Pedro II foi dirigida a Dom Fernando II, em resposta, aliás, a um diário de viagem que este lhe enviou. A missiva encontra-se nos Reservados Manuelino do Arquivo do Paço Duçal de Vila Viçosa. Aliás, a referida carta é extensa, pessoal e íntima, e se percebe a formação intelectual, seu gosto pelas artes, as gratas recordações de um viajante incansável, além de seu isolamento saudoso do velho mundo.

[18] Em 1871 foi assinada a Lei do Ventre-Livre que declarava livres todos os filhos de mãe escrava nascidos a partir da promulgação da lei. Essa lei determinava também a libertação de todos os negros que pertenciam ao governo. A campanha abolicionista cada vez mais se intensificava. Em 1885, foi assinada a Lei do Sexagenário, que decretava a alforria dos negros maiores de 65 anos. Essa lei foi condenada pelos abolicionistas, pois a média de vida do negro escravo não ia além dos 40 (quarenta) anos. Finalmente, no dia 13 de maio de 1888 foi assinada, pela “Princesa Isabel”, a Lei Áurea que determinava a extinção definitiva da escravidão.

[19] O Exército, por sua vez, também tinha reivindicações ao novo governo imperial. Temerosos que os portugueses quisessem reconquistar o Brasil, alguns oficiais pediam: A suspensão da imigração portuguesa ao Brasil, a destituição de portugueses de cargos públicos, a promulgação de uma nova constituição, e a criação de um novo governo. Passando das palavras à ação, se rebelam.

[20] Deodoro da Fonseca teve governo constitucional foi marcado por forte tensão política entre suas tendências centralizadoras e as inclinações federalistas da sociedade civil e de parte dos militares, que levou à dissolução do Congresso Nacional. Sob a ameaça da Primeira Revolta da Armada, Deodoro renunciou à presidência em 23 de novembro de 1891. No ano seguinte, morreu no dia 23 de agosto, vítima de uma forte crise de dispneia.

[21] O Exército foi uma instituição que saiu fortalecida da Guerra do Paraguai. Literalmente, os soldados tinham sido os salvadores da pátria. Para a tarefa, contribuíram milhares de escravos incorporados às tropas. Os negros formaram a maioria dos batalhões brasileiros naquele momento. Para não morrer nos campos de batalha, os aristocratas tinham o direito de mandar os escravos em seu lugar. Além disso, para aumentar o número de recrutas, o governo ofereceu liberdade aos escravos que fossem guerrear. Aproximando-se dos soldados nas dificuldades da guerra, os oficiais desenvolveram simpatia pelo abolicionismo. Com isso, mais um elemento veio afastar o Exército da monarquia.

[22] No Piauí e no Rio Grande do Sul, respectivamente, os coronéis Cunha Matos e Sena Madureira atacaram o ministro da Guerra, Alfredo Chaves, um civil. Estava aberta uma série de desentendimentos com o governo, que ficou conhecida como Questão Militar. O Império puniu com prisão os dois coronéis, lembrando que, de acordo com a Constituição, a participação na política interna do Brasil não era um dever do Exército. Tal restrição, aliás, que ainda existe no Estatuto Militar.

[23] Apesar de ter entrado para a história como um ícone republicano, o marechal Deodoro da Fonseca foi, até poucos dias antes do golpe que destituiu Dom Pedro II, era um dedicado oficial do Império. Era, inclusive, amigo pessoal do imperador. Laurentino Gomes destaca que até às vésperas, o Marechal era um monarquista convicto. Além de ser amigo do Imperador Dom Pedro II, afirmava que a república seria um desastre para o Brasil. Mas, mesmo assim, na fatídica manhã de 15 de novembro, concordou em liderar o golpe que destituiu o Visconde de Ouro Preto, seu adversário e era Presidente do Conselho de Ministros do Império.

[24] Desde o fim da Guerra do Paraguai, em 1870, os militares passaram a ter uma maior visibilidade no cenário político nacional. De uma simples e mal organizada instituição, o Exército passou a atrair os olhos de vários jovens provenientes de classes sociais menos abastadas. Apesar da vitória em terras estrangeiras, os salários e a própria carreira dos militares não eram alvo da atenção das autoridades monárquicas.

Com o passar do tempo, podemos ver que muitos militares passaram a assumir posições contrarias à manutenção do regime monárquico brasileiro. Do ponto de vista ideológico, vários militares já se mostravam simpatizantes ao positivismo. Segundo essa escola de pensamento, uma República forte, centralizada e orientada por princípios racionais representava o melhor dos sistemas de governo a ser seguido. Nesse aspecto, vemos mais uma das bases que fomentaram a oposição dos militares ao Império.

[25] Com tendência cosmopolita, o imperador viajou muito, dentro e fora do país e se aproximou de intelectuais, pesquisadores e artistas estrangeiros, como o cientista francês Louis Pasteur (1822-1895) e o compositor alemão Richard Wagner (1813-1883). “Foi ele também que trouxe o telégrafo, o telefone e a fotografia para o Brasil. Era um cara antenado com tudo o que acontecia no mundo. Acho que o grande legado dele é o seu modelo de governo. Houve pouquíssimos como Dom Pedro II que colocaram o Brasil acima de tudo, dos partidos políticos, ao ponto de nomear ministros republicanos pensando no melhor para todos. O foco sempre foi o país”, diz Rezzutti.

[26] Cesare Bonesana, marquês de Beccaria (1738-1794), foi jurista e economista, nasceu em Milão, Itália, no dia 15 de março de 1738. De família nobre, foi educado no colégio dos Jesuítas em Paris. Em 1758, formou-se em Direito pela Universidade de Pavia. Dedicou-se ao estudo da Literatura, da Matemática e da Filosofia. Para a compreensão adequada do surgimento e da importância da obra de Beccaria, deve-se ter em mente a particularidade do contexto e meio em que o autor estava inserido. Por um lado, vivia sob um governo despótico, em que a população se submetida aos poderes totalitários da Igreja e do Príncipe. Por outro, o século XVIII foi o auge das grandes transformações que se processaram na Europa: havia enorme agitação cultural, difusão dos ideais iluministas, heranças literárias e filosóficas do humanismo, propagação do racionalismo filosófico, das teorias jusnaturalista, contratualista, utilitarista. Em suma, os conflitos entre a razão e o espírito deram ensejo a múltiplas variações filosóficas que contestavam a ordem social vigente.

[27] Especula-se que, quando Beccaria teve que enfrentar a elaboração do trabalho que daria origem a esta obra, ele não sabia nada sobre penalogia. Fora Alessandro Verri que, por exercer o cargo de Protetor dos Prisioneiros, conseguiu dar a Beccaria a ajuda e sugestões necessárias.

[28] As Ordenações Filipinas, que vigoraram de 1603 até 1830. Como avanços de nossa primeira codificação, pode-se apontar: a) contemplado com a Constituição de 1824 (art. 179, nºs. I e XI), o Código de 1830 assegurou cidadania ao nullum crimen, nulla poena sine lege (arts. 1º e 33), com os atributos prospectivo e irretroativo da lex poenalis, para os crimes e para as penas.” As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.

[29] A maioridade é condição legal para atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente fixada. Durante a fase imperial tem início a preocupação com os infratores, menores ou maiores, e a política repressiva era fundada no temor ante a crueldade das penas. Vigente nas Filipinas, a imputabilidade era alcançada aos 7 anos de idade. Dos 7 aos 17 anos, o tratamento era similar ao do adulto, com certa atenuação na aplicação da pena. Dos 17 aos 21 anos de idade, eram considerados jovens adultos e, portanto, já poderiam sofrer pena de morte natural (por enforcamento). A exceção era o crime de falsificação de moeda, para o qual se autorizava a pena de morte natural para maiores de 14 anos. No dia 11 de outubro de 1890 foi determinado a penalização de criança entre 9 e 14 anos, determinação está estabelecida pelo Código Criminal da República com o intuito de conter o aumento da violência urbana. Atualmente, a maioridade no Brasil é aos dezoito anos completos, ex vi o Código Civil de 202 que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. (art. 5º, da Lei n. 10.406/2002). Há, inclusive, a Súmula 74 do STJ que também usa o termo menoridade: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”.

[30] A origem da legítima defesa é ponto controvertido entre os historiadores. Para Ferracini (1996) não representa uma verdade total o fato de considerarem que não tenha história, para o doutrinador poucos institutos possuem uma história tão completa quanto o instituto da legítima defesa. Os romanos tinham-na como direito reconhecido a repulsa da violência pela violência. E, no direito romano para que a defesa fosse legítima, não bastava o caráter injusto da agressão, exigia-se também que essa ainda não houvesse cessado, pois se o ataque desaparecesse, o direito de defesa deixaria de existir dando lugar ao excesso, por que neste caso, se estaria diante de uma vingança.

[31] A primeira parte do Código Processual Criminal reorganizou a justiça criminal, extinguindo as ouvidorias de comarca, os juízes de fora, os juízes ordinários ou quaisquer resquícios do exercício da magistratura colonial, passando a justiça criminal a contar com : Juízes de Direito (comarca); Juízes Municipais (termo); Juízes de Paz (distrito); Conselho de Jurados; Promotores Públicos.

[32] Foi o segundo Visconde de Caravelas. Foi deputado geral, ministro da Justiça, ministro da Fazenda, senador e primeiro Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-Ministro) do Império do Brasil, de 20 de maio de 1847 à 8 de março de 1848. Foi por quatro vezes titular da pasta do Ministério da Fazenda, de 16 de maio a 19 de setembro de 37, de 1 de setembro de 1839 a 18 de maio de 1840, de 2 de fevereiro de 1844 a 2 de maio de 1846, e de 22 de maio a 20 de outubro de 1847, reassumindo o cargo de 18 de novembro de 1847 a 8 de março de 1848.

[33] O enfraquecimento de Dom Pedro II e o agravamento do seu estado de saúde deixaram o Segundo Reinado sem um comando, sem uma liderança, o que favoreceu o movimento das tropas do marechal Deodoro da Fonseca, em 15 de novembro de 1889, a decretar o fim do Império e instalar a república no Brasil. Os militares inspirados nos ideais positivistas colocaram-se perante a sociedade como “salvadores da pátria”, aqueles que poderiam desenvolver o país com ordem e progresso, tendo a ciência como grande fiadora de suas ações. Esses ideais ganharam força entre os miliares e foram discutidos no Clube Militar. Os fazendeiros que não foram indenizados após a abolição da escravidão em 1888 mudaram de lado, aguardando apoio econômico do novo governo.

[34] Depois de cento e cinquenta e um anos do fim da Guerra do Paraguai, que representa a história do conflito armado mais sangrento da América Latina. Na história da América Latina, não houve nenhum conflito armado em que lutaram e morreram tantos homens. O Brasil, Argentina e Uruguai perderam cerca de cento e vinte mil soldados. Mas, a verdadeira tragédia foi enfrentada pelo país que, terminou derrotado no conflito, o Paraguai. Não fora apenas uma derrota militar, mas sim, um massacre que alguns historiadores chamam de genocídio. A vasta maioria dos mortos era homens, assim o Paraguai teve sua população masculina praticamente dizimada.

[35]Dom Pedro passou toda a sua vida envolvida em profundo drama pessoal, que não procurava ocultar. Como Dom Pedro II, cumpria escrupulosamente seus deveres de chefe de Estado, mal suportando o peso da pompa do poder. Como Pedro d’Alcântara, suas paixões estavam no estudo, na leitura, nas viagens, no amor da condessa de Barral. Os dois Pedros uniam-se, no entanto, em uma paixão mais forte, a paixão pelo Brasil”. In: CARVALHO, José Murilo. D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. O Dom & bom – O segundo Imperador do Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/o-dom-a-bom-o-segundo-imperador-do-brasil/ Acesso em: 22 nov. 2024