História do Direito

ASOKA – Exemplo de Servidor Público

 

      Muitas vezes não encontramos argumentos nos tratadistas atuais para propor padrões idealistas de conduta. Muitas vezes, a solução é procurar na História subsídios e exemplos nobres.

 

O imperador ASOKA é um dos mais belos exemplos de idealismo. Viveu no século III a. C., na Índia, mas suas idéias (algumas consubstanciadas nos famosos “Éditos gravados na rocha”) nunca foram ultrapassadas por nenhum outro governante daquele país. Elas são modelos eterno e universal.

 

Mencionarei alguns e farei um breve comentário sobre cada um.

 

      “Nada considerem como verdadeira conquista: só a Religião o é”. (Édito nº 13)

 

Em tempos passados, os povos imperialistas viviam da exploração dos países que conquistavam pela guerra. A produção agrícola, o comércio e a indústria incipiente pouco significavam em termos de sobrevivência para esses povos agressivos, dentre os quais os romanos.

 

Atualmente, o imperialismo tem-se manifestado através da dominação econômica sobre os povos menos organizados.

 

Tanto os imperialistas antigos quanto os atuais visam as conquistas sobre os demais povos.

 

ASOKA pegava uma única conquista como realmente importante: as regras de respeito mútuo que a Religião tenta inculcar nas mentes dos cidadãos.

 

Realmente, somente a Religião tem o condão de suavizar a brutalidade humana, ainda dominados que somos pelo egoísmo.

 

Não pretendo incentivar o facciosismo religioso, em que seitas e religiões se digladiam na procura de aumentar o número de seus adeptos, mas sim da Religião, como pregava JOHN LENNON na sua famosa Imagine.

 

      “A legítima glória do rei depende do progresso moral que ele ajuda seu povo a atingir.” (Édito nº 10)

 

Sem o progresso moral, os desenvolvimentos econômico, social, político etc. valem muito pouco, uma vez que a corrupção estará sempre presente, as agressões aos direitos alheios ocorrerão em grande quantidade e, mesmo que se instalem regimes ditatoriais, haverá sempre “muita sujeira por baixo do tapete”.

 

O Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve visar a evolução moral dos cidadãos e não resumir sua atividade a aumentar o conforto de cada pessoa, seu nível de instrução formal e propiciar mais saúde e segurança materiais.

 

      “São convidados os súditos a discutirem os negócios públicos com o monarca a qualquer dia e hora, sendo que, pelo desempenho fiel de seus deveres monárquicos, ele estará resgatando a dívida que tem para com seus companheiros, os seres humanos.” (Édito nº 6)

 

Os exercentes do poder (membros do Executivo, Legislativo e Judiciário) são servidores públicos e não “donos do poder”. Têm de atender bem os cidadãos e tentar resolver os problemas deles da melhor forma possível.

 

Assim, justificamos a remuneração que recebemos, a qual é cotizada pelos cidadãos através dos tributos que pagam.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. ASOKA – Exemplo de Servidor Público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/asoka-exemplo-de-servidor-publico/ Acesso em: 04 jul. 2025