Direito Empresarial

Casuismo, Normas Contábeis e Riscos

 

Edição nº 5 – Ano I

 

 

Em matéria que envolve responsabilidade com a verdade e quando esta tem em mira alcance geral, necessário se faz respeitar uma seqüência lógica.

 

As denominadas “Normas Internacionais de Contabilidade” carecem de metodologia científica, situando a matéria no campo do “casuísmo”.

 

Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento.

 

É fácil perceber que “casos particulares” guiaram a seqüência das matérias normatizadas, se compararmos as mesmas com a metodologia aplicada pelos intelectuais que construíram a ciência contábil.

 

A falta de “ordem” em matéria intelectual perante objetivos maiores caracteriza-se por aleatoriamente privilegiar “casos isolados” cujos interesses ficam nas mãos de entidade particular, nem sempre com a inserção dos mesmos na melhor forma de raciocinar, se observado o critério estabelecido pelo gênio do método moderno – René Descartes.

 

Imprescindível se torna uma seqüência organizada quando a meta é construir “disciplina” de procedimento.

 

A entidade privada normatizadora IASB – International Accounting Standards Board não seguiu a um método, mas, ao sabor de seu próprio interesse emitiu as normas.

 

Apenas como exemplo[1], tomando uma das publicações “autorizadas” (a matéria é propriedade da IASB) em língua portuguesa, tem-se a seguinte seqüência:

 

IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras

IAS 2 – Inventários

IAS 7 – Demonstrações de Fluxos de Caixa

IAS 8 – Políticas Contabilisticas – Alterações nas Estimativas Contabilisticas e Erros

IAS 10 – Acontecimentos após a data do balanço

IAS 11 – Contratos de Construção

IAS 12 – Imposto sobre o rendimento

 

Não é preciso muito esforço para perceber a desordem cultural predominante[2], subjetiva, ao sabor da entidade, com carência de organização metodológica em face da doutrina da ciência da Contabilidade.

 

O notável autor do “Discurso do Método”, obra que consentiu que as ciências acelerassem os seus desenvolvimentos, através da disciplina do raciocínio, formulou princípios até hoje respeitados e considerados como modelos.

 

Os preceitos de Descartes estabelecem como bases para a organização do conhecimento: 1º – Experiência, 2 º – Análise, 3º – Ordem e 4º – Enumeração revisora.

 

Afirma o importante pensador, pai do Método Moderno:

 

O terceiro, o de conduzir por ordem meus pensamentos, começando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para subir pouco a pouco, como por degraus, até o conhecimento dos compostos, e supondo mesmo uma ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros[3].

 

As normas do IASB não se comprometeram em seguir o mais simples, mas, sim, o que lhes pareceu ou venha a parecer conveniente.

 

Nem se preocupou e nem se preocupa a instituição normatizadora com a construção educacional, esta já sólida, fundamentada em conceitos consagrados e organizados.

 

Destruíram-se bases culturais, sem justificar cientificamente, criando vários conceitos vazios e outros totalmente equivocados, ditando ainda alguns critérios contra a lei e a teoria científica.

 

Portanto, o que alguns acreditaram e outros alardearam ser “nova Contabilidade” em realidade não o é, nem tem condições lógicas de representar tal conhecimento, bastando realizar uma singela análise na história das doutrinas para isso comprovar.

 

O IASB não inventou a nossa disciplina, apenas acomodou-a aos seus interesses, segundo a opinião de ilustres intelectuais criando um mundo de fantasias enganosas e prejudiciais, como dentre vários afirmou Krugman, prêmio Nobel de Economia 2008.

 

Descartes, na obra citada afirmou que: foge ao razoável “reformar o corpo das ciências ou a ordem estabelecida nas escolas para ensiná-las”.

 

Não negou a necessidade de reformas, mas só as entendeu dentro dos princípios que enunciou e dentre os quais a percepção de um problema não basta por si só, necessária sendo a análise organizada do pensamento.

 

Reformas exigem compromissos com a realidade, tudo sob os influxos da “razão”, da “lógica”, da “verdade”, essa que está altamente ameaçada se seguidas as normas.

 

Falta respeito à ciência, ao objetivismo, fatos lesados pelo “casuísmo”.

 

Quando se pratica a subserviência cultural, optando por não discutir, excluindo-se a contestação em relação ao normatizado, se aceita o “casuísmo”.

 

A conformidade não é própria de quem tem por dever executar trabalhos que envolvem altas responsabilidades.

 

Piora e agrava a questão o “artificioso” quando abre portas ao subjetivo e este á fraude.
São “casuísmos” as normas, conceitos ou quaisquer elementos ardilosos, especialmente nos campos contábeis, administrativos, econômicos, direito, ética, moral e política, lastreados em atos subjetivos, isolados, particulares, sem respeito às regras universais da ciência.

 

Igualmente nisso se enquadram as medidas que têm em vista favorecer ou resolver o problema de uma pessoa, grupo de pessoas, empresas, entidades, sem levar em conta o bem coletivo.

 

É nessa situação referida que as normas denominadas como internacionais de Contabilidade se situam segundo a opinião de ilustres intelectuais como os mencionados em muitos textos que se acham em meu portal www.lopesdesa.com.br e que foram amplamente difundidos pela Internet em selecionados portais.

 

A aplicação das denominadas IRFS abrirá em nosso País, sem dúvida, as portas para problemas que advirão certamente do subjetivismo nos informes contábeis esses que podem ser utilizados para fins similares aos ocorridos na atual crise financeira mundial, exigíveis sendo severos controles para evitar problemas similares.

 

 

* Antônio Lopes de Sá, Nível Superior Máximo: Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999. Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964

 



[1] Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRSs) edição da Ordem dos Revisores oficiais de Contas e International Accounting Standards Board, Lisboa, 2005, Página xi-

[2] As numerações das IAS – International Accounting Standard estão na seqüência exata tal como foram editadas.

[3] DESCARTES, René – Discurso do Método, em “Os pensadores”, volume XV, editor Victor Civita, São Paulo, 1973, página 46

Como citar e referenciar este artigo:
SÁ, Antônio Lopes de. Casuismo, Normas Contábeis e Riscos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/casuismo-normas-contabeis-e-riscos/ Acesso em: 22 nov. 2024