O TSE manifestou seu entendimento de que candidatos com “ficha suja” poderão concorrer às eleições sem problema algum, desde que não haja sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Os TREs pensam exatamente o contrário.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF pedindo à Suprema Corte uma definição quanto ao assunto, defendendo o mesmo ponto de vista dos TREs.
As cúpulas de alguns Partidos Políticos afirmaram que não irão permitir candidaturas desse teor.
A palavra final, no que compete à Justiça, caberá aos STF, mas a solução do problema está nas mãos dos partidos políticos.
Todavia, não dependerá das cúpulas dos Partidos, mas sim das suas bases, uma vez que a decisão das cúpulas não obriga as bases.
Resta saber o que cada Diretório Municipal deliberará, aceitando ou não determinadas candidaturas.
Mas, não sabemos o que decidirá cada juiz eleitoral encarregado de julgar as candidaturas.
Mesmo sendo juiz eleitoral no momento, não sou eu quem decidirá essa questão na localidade onde trabalho.
Manifestando meu ponto de vista não estarei interferindo no entendimento do órgão jurisdicional competente para apreciar essa questão. Assim, posso falar livremente, considerando o assunto como um debate doutrinário.
Penso na questão sob dois aspectos:
1º) Entre o interesse dos candidatos com “ficha suja” e o interesse público não consigo achar razão para que o interesse público fique em segundo plano.
2º) A aplicação indiscriminada do princípio da “presunção de inocência” em casos desse tipo tem propiciado a pessoas sabidamente desonestas a prática, no exercício do novo mandato, de outros crimes até mais graves que os anteriores.
O conceito de que nosso país goza no exterior, infelizmente, tem sido o de um “país que não é sério”…
O conceito que os próprios cidadãos brasileiros têm do nosso país, das instituições nacionais e da própria Justiça é idêntico ao acima apontado, também, infelizmente.
Perguntemos: – Qual a culpa que cada um de nós, membros do Judiciário, dos Partidos Políticos e da população, tem nesse estado de coisas?
Acho que cada um deveria colocar a mão na consciência e ver se tem contribuído ou não para o quadro geral de descrédito e, em caso positivo, sem tem-se pautado pela omissão, covardia ou falsa moralidade.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
