Economia

Antecipação Tributária e Oligopólios

 

14/02/2011

 

Quero comentar aqui o excelente editorial de hoje do jornal O Estado de São Paulo (Impostos antecipados), analisando a praga que se tornou essa modalidade de arrecadação tributária. Muitas são as mazelas e disfunções geradas por essa forma de esbulho, como bem apontou o editorialista: “Pelas praxes comerciais consagradas, é preciso que decorra um certo prazo entre o fato gerador de um tributo e o seu recolhimento, um tempo razoável para que se conclua a comercialização do produto. O que está ocorrendo no Brasil na área industrial é muito diferente. As fábricas produzem e recolhem impostos e contribuições muito antes de receberem de seus clientes.”

 

Veja-se que o Estado está a se financiar não apenas com a arrecadação tributária, mas também força a iniciativa privada a lhe dar “capital de giro”, posto que embolsa o valor arbitrado dos impostos muito antes de concluído todo o ciclo comercial. Isso implica em tributação adicional no valor exato do custo de carregamento desse financiamento espúrio. O impacto inflacionário é instantâneo e imenso.

 

É preciso lembrar que, dentro do mecanismo da tributação por substituição tributária, estão contemplados também os outrora tributos sobre o valor agregado, como o ICMS. O Estado chamou a si a capacidade de arbitrar o valor final dos produtos, tributando-os. É uma grande distorção e desvirtua a filosofia do sistema tributário. É piada pronta tributar por substituição naquilo que deveria ser apenas sobre o valor agregado, quando da venda. Se o produtor decidir dar desconto, se aparecer concorrente vendendo mais barato, se o produto encalhar, nada disso é levado em conta. Tributa-se como se o produto valesse o que a burocracia tributária acha que vale, ignorando o mercado.

 

Mas quero mesmo é sublinhar aqui um aspecto que escapou ao editorialista. O processo de substituição tributária é nefasto porque extermina o pequeno negócio, sobretudo o pequeno varejo. É uma intervenção direta do Estado em favor dos grandes grupos oligopolizados, que se beneficiam das economias de escalas inerentes e dos progressos técnicos a que têm acesso e são vedados, pelo custo, ao pequeno produtor. Em suma, o processo de substituição tributária contribuiu para banir do mercado o pequeno comerciante, que usava das facilidades do não engessamento tributarista para fazer a guerrilha de preços contra os oligopólios. Os preços agora vigoram como se fossem tabelados pelo governo. Quem não tem economias de escala não se estabelece.

 

Na esteira, o desaparecimento dos pequenos comerciantes enseja  concentração de vendas e rendas nas mãos de pouco. A associação entre Estado e oligopólios nunca foi tão evidente. Eis porque os grandes produtores sempre apoiaram essas medidas abusivas contra o livre mercado. Eles são os grandes benefeficiários.

 

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

Como citar e referenciar este artigo:
CORDEIRO, José Nivaldo. Antecipação Tributária e Oligopólios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/economia/antecipacao-tributaria-e-oligopolios/ Acesso em: 02 dez. 2025