O JORNAL DO SENADO Ano XIV nº 2.774/166, de 31/03/2008, p. 12, na reportagem sobre a Lei Maria da Penha, afirma:
Pesquisas equiparam Brasil e Estados Unidos: a cada 15 segundos uma mulher, seja brasileira ou norte-americana, é agredida. No Brasil, a fundação Perseu Abramo diz que em 70% dos casos de agressão parte de pessoa com quem a vítima mantém ou manteve algum vínculo afetivo, inclusive de familiares.
Das informações acima extraio dois tópicos para breves comentários: 1) o problema da violência contra mulheres é tão grave no Brasil quanto nos Estados Unidos; e 2) os homens violentos agridem fisicamente principalmente suas esposas ou companheiras.
Conclui-se que os elevados níveis cultural, econômico e social não representam um antídoto infalível contra a violência. Um cidadão não passa a respeitar as mulheres pelo simples fato de ser instruído, Ter um excelente salário e conviver nas altas rodas da sociedade.
O que faz um homem se julgar no direito de agredir fisicamente uma mulher? – Entendo que é seu insuficiente padrão ético.
As pessoas violentas têm a agressão física como o argumento mais convincente de que dispõem. Preferem “o direito da Força” à “força do Direito”.
Aliás, sucessivas gerações têm sido (mal) educadas à luz do conceito de que a imposição da própria vontade aos outros é uma das regras primordiais na “selva de pedra” que seria o mundo. Têm uma visão pessimista da humanidade, preferindo acreditar que as pessoas são más e que tudo gira em torno de disputas pelas posições mais destacadas. Não acreditam que valha a pena ser idealista e lutar pela melhoria do mundo.
Países muito diferentes, Brasil e Estados Unidos, o que teriam em comum que seja a causa da mentalidade violenta em relação às mulheres?
Em ambos (e em outros países igualmente), só agridem as mulheres os homens dotados de insuficiente respeito a elas, ou sejam, aqueles que ainda têm um padrão moral inadequado para os tempos da democracia, direitos humanos, cidadania etc.
As esposas e companheiras são os alvos prediletos desses brutamontes, que descarregam nelas seus complexos de inferioridade e distúrbios de personalidade não resolvidos.
No Brasil, a Lei Maria da Penha veio em boa hora impor aos marmanjos mal educados o respeito compulsório às pessoas do sexo feminino, apesar delas não terem os bíceps tão fortes quanto os dos homens.
Alguns operadores do Direito vêm taxando a lei de inconstitucional, mas, acima da própria Constituição Federal – se ela for injusta – tem de prevalecer o Justo, que é a Lei Maria da Penha…
A referida lei, além de representar o Justo, significa também o Necessário.
Ainda há um longo caminho a percorrer até que deixe de ser necessária.
Até lá devem-se criar muitas Delegacias, Varas e Câmaras especializadas.
E talvez seja necessário que algumas penas venham a ser majoradas, se as atuais não surtirem o efeito preventivo que se espera.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).