Direito Penal

Varas de Execuções Criminais: Devem-se Multiplicá-las

 

(dedico este artigo ao desembargador LUIZ NAPOLEÃO, do TJSP)

 

 

Pouco se tem investido em termos de Varas de Execuções Criminais. São verdadeiras primas pobres no nosso sistema judiciário…

 

Apresentei recentemente ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências tratando justamente da necessidade da criação de novas dessas Varas nas Comarcas maiores.

 

É com imensa satisfação que li a notícia abaixo no Consultor Jurídico de 03/06/2006:

 

Execuções paulistas

 

Vara de Execuções Penais não tem juiz titular há 21 anos

 

por Rodrigo Haidar

 

O cargo de juiz titular da Vara de Execuções Criminais de São Paulo está vago há mais de 21 anos. A informação consta de ofício protocolado nesta sexta-feira (2/6) no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo desembargador Luiz Pantaleão.

 

O desembargador acusa o Tribunal de Justiça paulista de omissão. No ofício, Pantaleão faz referência às deficiências do sistema prisional escancaradas com a série de rebeliões recentemente promovidas em presídios paulistas e diz que o Judiciário tem, sim, sua parcela de culpa no episódio. E ela reside exatamente nas lacunas deixadas pelo setor de execução penal.

 

“É muito fácil avaliar os prejuízos que decorrem da ausência de um juiz titular revestido, inclusive, da garantia da inamovibilidade, à testa de Vara extremamente importante na consecução dos objetivos últimos da Justiça Criminal”, sustenta.

 

Para Pantaleão, “não se explica, essa é a verdade, por que razões aceitáveis até hoje não se preencheu a vaga existente há tantos anos”.

 

O desembargador requer ao presidente do TJ paulista, Celso Luiz Limongi, que faça concurso para preencher a vaga de juiz titular da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo. Hoje, a Vara é comandada por um diretor, que ocupa cargo de confiança da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Luiz Pantaleão pede também que se encaminhe anteprojeto de lei ao Legislativo estadual para criação de mais três Varas de Execuções Criminais. A revista Consultor Jurídico procurou o presidente do TJ paulista, Celso Limongi, mas ele não pôde atender porque estava em viagem.

Meus sinceros parabéns ao desembargador LUIZ NAPOLEÃO.

 

Ficamos no aguardo da iniciativa do desembargador CELSO LUIZ LIMONGI (presidente do TJSP) para cumprimentá-lo pela lúcida iniciativa que, na certa, tomará no sentido da criação dessas Varas e nomeação de juízes do mais alto nível para presidi-las.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Varas de Execuções Criminais: Devem-se Multiplicá-las. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/varas-de-execucoes-criminais-devem-se-multiplica-las/ Acesso em: 22 nov. 2024