Direito Penal

Invisibilidade e Pena – O Ônibus 174

Invisibilidade e Pena – O Ônibus 174

 

 

Mário Davi Barbosa *

 

 

RESUMO: o presente trabalho se pretende a problematizar as questões da invisibilidade e da pena a partir de um enfoque crítico e tendo como pano de fundo o caso do “Ônibus 174” que em 2002 foi transformado em documentário. Pretende também discutir os meios informais de aplicação da pena e a produção da invisibilidade, culminando no processo de criminalização e de construção social do “homem delinqüente”, para que com isso se repense a atuação do Estado na “luta” contra a criminalidade.   

 

 

Toda a trama se inicia com um assalto ao ônibus na avenida Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro. Como protagonista está Sandro dos Santos (O vagabundo seqüestrador) e as vítimas, em sua maioria mulheres e jovens, todos dentro do “Ônibus 174”. E como coadjuvante está a Polícia Militar e o BOPE (batalhão da PM), na tentativa de resolver o conflito e apreensiva pela falta de instrução e estrutura física e técnica. Pronto. O circo está armado e sendo transmitido pra todo o país em todas as emissoras de televisão aberta, o Brasil pára pra ver o maior seqüestro e o primeiro transmitido em rede nacional e em tempo real em toda a “história circense” de nossa televisão. O roubo que não é mais roubo, agora tentativa, as vítimas mantidas como reféns e a realidade nojenta de um país que a nega.

 

Ao ver que a sua vil existência estava tomando dimensões incríveis e que após o término do seqüestro/espetáculo restariam dois fins inevitáveis (a morte ou o cárcere), Sandro toma as rédeas e dá partida no seu vôo surreal e aterrorizante. Surreal porque com a violência, com a arma em mãos, Sandro perdera toda a invisibilidade que o afogava no nada, perdera a carga do estigma social que o tornava invisível (marcado à força!) e sentira-se o ser mais provido de visibilidade: Sandro enfim insurgia e era visto, por um sentimento falso de potência, uma sensação inversa do uso da força para se sentir alguém. E aterrorizante porque no decorrer do seqüestro, nos deparamos com duas realidades conflitantes: a do marginal maléfico (o câncer social) e a do jovem impotente, do jovem esquecido, negligenciado pela sociedade.

 

Estamos falando aqui, amigos, de seres que passam e ninguém vê, de jovens que diariamente são ignorados, de meninos e meninas, que trazem uma carga negativa, uma etiqueta negativa que os impede de serem olhados além daquilo que se atribui nessas etiquetas. Quando se coloca uma etiqueta negativa em alguém, toda a possibilidade de um olhar além é negada, toda a possibilidade de ver um ser que sente, que pensa, um ser que sofre não cabe, porque com isso dá-se um processo de aniquilação dessas pessoas, desses jovens. Eles não existem como gente, e sim como marginais, é com a negação que se dá aniquilação, porque ninguém quer esses jovens em sua rua, ninguém quer esses jovens perto de si. Então os matam aos poucos com a invisibilidade.

 

As câmeras de televisão e os flexes representavam uma saída no fim do túnel para Sandro, porque quem iria matá-lo ao vivo? A presença da mídia representou um viés de escape para um final menos trágico. Sandro encenou uma situação criando dois diálogos, o de quem estava dentro do ônibus e o de quem estava fora, e mostrou para todo o Brasil a fragilidade do ponto de vista midiático e do senso comum, como um todo, que generaliza, impossibilitando uma extrapolação de interpretação, porque toda a generalização se torna superficial e acaba com as particularidades, com os “aléns”.

 

O homem delinqüente estava posto pra quem quisesse ver, um homem que é construído socialmente, um homem que representa todo o medo social, o medo que as pessoas têm de si mesmas, o pavor de admitir a sua própria torpeza, atribuindo ao outro a parte suja, o lado nebuloso da história. O homem delinqüente era mal por natureza, porque não tinha uma explicação lógica para o crime que ele estava cometendo. Era um vagabundo, um sem vergonha, um desgraçado, um drogado, um traficante (terrível traficante!), era o mal da sociedade. O homem delinqüente precisava morrer!

 

A saída que Sandro arranjou era inevitável, ele sabia, não tinha como fugir, não tinha pra onde recorrer, estava cercado por todos os lados. Sandro estava sendo vigiado, faltava-lhe a punição, faltava-lhe a pena. “O espetáculo diz o seguinte: que no final é a morte do bandido”. A pena seria-lhe aplicada sem nenhum processo legal, era a pena da inquisição sendo colocada em prática novamente, numa sociedade ainda com concepções medievais. À polícia coube o papel que os ali presentes quiseram fazer (nem sempre é assim!), a polícia matou Sandro e finalizou o espetáculo com a justiça feita com as próprias mãos (Do Estado!). E o Estado, que à princípio surgira para impedir a justiça privada, fez o que é papel dele reprimir (que trágica contradição, não?).

 

Foram duas vítimas ao total: Geísa e Sandro. Duas vidas que representavam uma só realidade, a da menina que queria ser alguém na vida, oriunda de família humilde e que estava lutando e a de um garoto que, quando menino viu sua mão ser morta em sua frente, fugiu de casa com sete anos, não teve instrução alguma, achou seu abrigo nas caçadas das ruas do Rio de Janeiro, não sabia ler nem escrever, era invisível e teve seu momento de glória apagado pelos policias que o prenderam e o aniquilaram, enfim, a realidade da pobreza brasileira.

 

O que fica, após assistir à todas as aquelas cenas marcantes, é a idéia de que estamos numa sociedade onde o espetáculo das tragédias diárias é um espetáculo que camufla toda a compreensão profunda da verdadeira causa do problema social brasileiro, um espetáculo que legitima a força punitiva do Estado, mudando o foco do problema, que inicialmente seria o de resolver as desigualdades, e que posteriormente se caracteriza pela caça aos bandidos. A tragédia do “Ônibus 174” foi uma tragédia que deixou bem explicitado as duas faces do problema da desigualdade e como conseqüência a marginalidade, criminalidade, invisibilidade e a “pena” (como a ultima tentativa, como a finalização do processo de aniquilamento de certa camada social, tornando-os únicos responsáveis por seus próprios “destinos” previamente determinados).

 

A pena a qual eu me refiro não é aquela pena estatal, na sua concepção jurídica, mas uma pena que se inicia desde o início do desenvolvimento social, uma pena caracterizada com o etiquetamento, e logo após pela “procura” dos etiquetados, intensificado pelo processo já referido da invisibilidade, em que vidas são tornadas fantasmas, são negligenciadas pelo poder estatal e sociedade como um todo, processo esse que se finaliza com o extermínio desses escolhidos. Extermínio, que na grande maioria das vezes é transmitido como forma de show, colocando o vagabundo capturado, ou morto pelas mãos do Estado e o “herói exterminador” que é aplaudido pelo restante do corpo social como uma forma de se sentir mais protegido da insegurança implantada não pelos marginais, mais resultado da própria lógica social excludente, que como já disse, os cria.

 

Revisitar a história do “Ônibus 174” e a trajetória do Sandro faz-se necessário pela atualidade da questão. É urgente que aprofundemos a discussão sobre as práticas policiais e a conivência estatal/social dessas práticas e sobre a questão criminal, não como um fator biológico, mas como construção social.

 

 

* Graduando no 4° ano de Direito do Cesusc, onde é membro do Núcleo de Estudos sobre Preconceito e Intolerância (NEPI) e do Núcleo de Pesquisa em Criminologia e Direito Penal.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BARBOSA, Mário Davi. Invisibilidade e Pena – O Ônibus 174. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/invis/ Acesso em: 26 jul. 2024