Direito Penal

Drogas e Violência: Buscando soluções

 

 

A receptação de um carro não existe se este carro não tiver sido roubado ou furtado, a lavagem de dinheiro tampouco ocorre sem que a quantia tenha sido produto de crime. São aqueles exemplos dos chamados “crimes parasitários”. O processo e a eventual condenação de um independe da do outro. Mas, com análise invertida, o tráfico de entorpecentes não existiria sem o respectivo consumo. Então, quem fomenta o tráfico é o consumo, e isso não é novidade. Hipocrisia pura fazerem, estes, campanha contra a violência causada pelo tráfico.

 

E fica a sensação de que ainda há algo a ser melhor estudado. Indago: Se o direito de um cidadão termina onde começa o direito de outro, por que punir o usuário de drogas? A lei é clara nesse sentido e deve ser aplicada. Ao que parece, o sistema legal brasileiro assumiu uma posição paternalista e pretende garantir a saúde pública, gravemente afrontada pelo consumo de drogas, degradando e matando as pessoas. Mas,…e quanto ao uso de álcool e do cigarro, estes taxados pelo governo…? Por que não existe uma política criminal que os proibam? Porque, uma vez liberados, a sua proibição obriga a um remédio ainda mais forte, e acarreta aquilo que se assistiu nos EUA quando da implantação da lei seca, o fomento do crime organizado. Há ainda os que defendem, e, admita-se, com considerável propriedade, a inconstitucionalidade da punição de usuários de drogas. E não é mesmo paradoxal – não há punição para aquele que tenta suicidar-se com um disparo, porque punir aquele que, por assim dizer,  “não tem pressa para morrer”?

 

A falta de atuação do Estado – gerando o “Estado Paralelo”: Desorganização no controle de abertura de ruas, vilas e casas, falta de assistência médica, de transporte, de emprego, de saúde; as brigas e joguetes políticos; e classe mais favorecida que acha lindo consumir drogas; essa é a tríplice mistura explosiva, que faz das grandes cidades do Brasil focos de guerra urbana que degradam a nossa sociedade.

 

Alguns autores ligam o tráfico em São Paulo ao número de homicídios, dizendo que este é conseqüência daquele. Não é bem assim. Embora uma parcela de quase 12% tenha qualquer correlação com o tráfico de drogas, a maioria dos crimes de homicídio em São Paulo capital e periferia são decorrência, discussões despropositadas (motivos fúteis) 13%, em bares e por bebidas, 14%, vingança 13%, briga por mulher 8,5%, e justiceiros 7,5% que somados chegam a 56% (em valores aproximados).

 

Já passa da hora de reavaliar a situação com o firme propósito de buscar soluções. Embora o tráfico implemente a criminalidade violenta, não caminha só. É preciso “humanizar” os bairros, expulsando também os traficantes, mas também investindo na infra-estrutura. Seguindo o exemplo da solução adotada na cidade de Nova York, na época do prefeito Rudolf Giuliani, implantou-se um sistema de “limpeza” dos bairros. Detectado o problema em determinada área, a Polícia passou a filmar imagens dos traficantes por 24hs. Iniciou investigações e obteve as prisões de quase todos os traficantes que atuavam na região. Em seguida colocou equipes policiais “permanentes” para vigiar o bairro, mantendo-o cercado, por várias semanas. Firmou-se convênios (inclusive com entidades privadas) de revitalização de todas as construções, com alto investimento – sempre mantendo a Polícia e o bairro cercado, com cadastramento de todos os moradores. Após alguns meses o bairro teve a sua imagem sensivelmente alterada e fez dos moradores  pessoas orgulhosas – que passaram a impedir o ingresso de novos traficantes, confiando na Polícia e denunciando os criminosos. Assim a Polícia conseguiu conquistar a confiança de todos impediu a investida de novos traficantes. É um método evidentemente caro, mas permanente. Não seria o caso de copiar aquilo que deu certo?

 

 

* Marcelo Batlouni Mendroni, Promotor de Justiça/SP do GAECO – Doutor em Direito Processual pela Universidad Complutense de Madrid

Como citar e referenciar este artigo:
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Drogas e Violência: Buscando soluções. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/drogas-e-violencia-buscando-solucoes/ Acesso em: 15 abr. 2026