Direito Penal

Como combater o PCC?

 

 

Não seria preciso dizer que não tenho a menor pretensão de ser o “dono da verdade”. O que pretendo é apenas e somente propor, à análise e para o debate que se fizer necessário, a minha sugestão para o combate ao PCC. A forma sintética me parece a melhor de exposição, porque direta o objetiva.

 

Em primeiro lugar, diante de um problema, – qualquer, torna-se preciso conhecê-lo, estudá-lo. A primeira visão deve ser aquela panorâmica, de molde a se detectar o âmbito de atuação, os limites e as formas que os envolve. Uma visão, digamos, “aérea” do problema. Do aspecto subjetivo, parece inafastável considerá-la uma “situação de crise”, que exige medidas imediatas e emergenciais, para curto prazo, e outras tantas, a médio prazo, com resultados, também a médio prazo. Mal comparando com a medicina, seria o caso de se garantir a respiração do doente atingido por um disparo de arma de fogo, para depois começar a gerenciar a crise dos traumas, estancar o sangue, operá-lo para restaurar os órgãos atingidos, e depois tratar de recuperá-lo. Em resumo, a situação, no ponto que chegou, exige soluções imediatas e de impacto, outras de médio prazo – de gerenciamento do problema, e outras de longo prazo, para a solução final e “cura da doença”.

 

Admitamos, porque parece também indiscutível, ser o PCC uma Organização Criminosa. Em nossa obra “Crime Organizado: aspectos Gerais e Mecanismos Legais”, tivemos a oportunidade de referir os elementos de caracterização de uma Organização Criminosa tradicional: Estrutura Hierárquico Piramidal; Divisão direcionada de tarefas; Membros restritos, Agentes públicos participantes ou envolvidos; Orientação para a obtenção de dinheiro e poder; Domínio Territorial; – Diversificação das atividades; possível mescla de atividades lícitas com ilícitas, e uso de violência. Pois bem, segundo consta, o PCC reúne todos estes ingredientes: Tem estrutura hierárquico piramidal, tendo como atual chefe o indivíduo apelidado de “Marcola”, contando com os “irmãos” – integrantes da facção, “Torres” – líderes mais graduados”, “pilotos” – abaixo hierarquicamente dos “Torres”; e “Bins Ladens” – colaboradores com “dívidas” para com o PCC; há divisão de tarefas entre eles, são restritos às pessoas com ligações quaisquer com o sistema prisional, há inequívoca participação de agentes públicos, por exemplo carcereiro permitindo o ingresso de celulares nas cadeias; buscam dinheiro (e com ele o poder), através de contribuições de ex-presidiários e familiares; buscam o domínio territorial – do estado de São Paulo, onde tem a base; diversificam atividades, terrorismo, lavagem de dinheiro, roubos, seqüestros etc. Vê-se, logo, o elevado grau do problema…! Então, vamos definir: O PCC é uma Organização Criminosa de médio porte (para os padrões mundiais, já que de grande porte seriam a  transnacionais, como a Máfia Italiana, as Máfias Russas, Chinesas, Yakusa japonesa, máfias nigerianas etc., que atuam em vários países). Mas observe-se que, de médio para grande porte não sobra muito espaço). A questão exige, portanto, neste primeiro momento, tratamento emergencial, que no estado de Direito, só pode vir por parte das autoridades.

 

Percebe-se, desde logo, a instalação de discussão a respeito de se o PCC pode ser considerada como uma “Banda Terrorista”. Ora, o PCC é uma Organização Criminosa (gênero) que pratica, entre outros vários crimes, atos de terrorismo (espécie). Isto tornou-se inequívoco a partir dos recentes ataques.

 

Transposta essa etapa, torna-se imperioso traçar uma estratégia de atuação. Organização, estrutura, planejamento e inteligência, estes são os ingredientes básicos. Maior investimento em estrutura é também inevitável, através de liberação de recursos para a estruturação. Evidentemente não podemos expor táticas e técnicas, por razões óbvias, mas devemos considerar que, quaisquer que sejam, devem passar necessariamente por:

 

1-       Formação de um grupo de “Força Tarefa” (modelo Norte-Americano) unido e coeso, com participação de Ministério Público Estadual; Polícias, Civil e Militar; Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, e/ou outros. Importante acentuar a necessidade de garantia de segurança para todos, estendida aos seus familiares. O outro modelo admissível para estes casos é o Italiano, com a criação das “Super-Promotorias de Justiça”, com total estrutura. Entretanto, a urgência da solução recomenda, de momento, a formação de Força-Tarefa, valendo-se das estruturas já existentes nas instituições, com investimentos direcionados para o enfrentamento do problema.

2-       Compartilhamento de banco de dados entre estas instituições;

3-       Identificação dos chefes e mandantes da organização

4-       Identificação de seus “testas de ferro”;

5-       Identificação dos seus bens e valores

 

Não se tem notícia, até este momento da reunião dos órgãos públicos para a ação. Nenhuma organização criminosa tem poder suficiente contra o Estado Unido e Organizado. A união e o trabalho conjunto é imprescindível.

 

Passa-se então à fase de medidas emergenciais, para, digamos (estancar o sangue). Podem ser aplicadas todas e quaisquer medidas processuais, especialmente prisões, delações premiadas, escutas, ambientais e telefônicas, quebras de sigilos, fiscais e bancários, proteção de testemunhas etc. Os suspeitos ou condenados, chefes e “gerentes” da organização, presos ou não, devem ser monitorados 24 horas por dia. Idem quanto aos seus subordinados diretos. (Com ordem judicial, estrutura e uso da tecnologia esse ponto torna-se de fácil operacionalização).

 

Em seguida, deve-se voltar o foco ao destino das investigações, de forma a se selecionar, e priorizar a ações, voltando-as para as melhores chances de sucesso.

 

É imperioso investigar, o mais que possível, os casos de lavagem de dinheiro. Sem dinheiro, qualquer organização criminosa desaba. Perde a sua força, o seu combustível. Aliás, devo dizer que isto já deveria ter sido feito há muito, muito tempo, e tudo isso teria sido evitado.

 

Por fim, para médio/longo prazo, evidentemente tornar mais rígido o sistema prisional para estes casos, e a elaboração de Leis processuais penais novas, atuais, adaptadas às necessidades da sociedade.

 

Após duas semanas dos ataques, a vida “parece” ter voltado ao normal, mas o PCC certamente ainda não perdeu a sua força, apenas “deu um tempo”. Está crescendo, como sempre esteve, sorrateiramente. Está se organizando mais, a cada dia. O investimento deverá ser alto, não se duvide, mas pior e mais cara é a conseqüente instalação do caos e da insegurança pública. Combater o PCC é dever do Estado, que tem a obrigação de garantir a ordem pública e a segurança das pessoas, agindo de forma rápida, enérgica e eficaz. Não há melhor destinação para os impostos pagos que este investimento.

 

Fica a minha singela sugestão, de pouquíssimas linhas, para reflexão das autoridades responsáveis.

 

 

 

* Marcelo Batlouni Mendroni, Promotor de Justiça/SP do GAECO – Doutor em Direito Processual pela Universidad Complutense de Madrid

Como citar e referenciar este artigo:
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Como combater o PCC?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/como-combater-o-pcc/ Acesso em: 24 abr. 2026