Direito Penal

Aborto: Pretenso Direito de Matar Seres Humanos

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 12/02/2006 traz uma reportagem de MARIA CRISTINA ELIAS intitulada Voz do povo com o subtítulo Portugueses dizem sim à despenalização do aborto:

 

O aborto deve passar a ser legal em Portugal. Em plebiscito neste domingo (12/2), 59% de eleitores portugueses que foram às urnas disseram “sim” à interrupção voluntária da gravidez até a décima semana venceu com uma votação de 59%.

 

O resultado não é vinculante devido à abstenção que atingiu os 57%. De acordo com a Constituição Portuguesa, para que um referendo tenha validade é necessário que 50% dos cidadãos votantes compareçam às urnas. Mesmo assim, o primeiro-ministro José Sócrates (Partido Socialista) afirmou que a lei será aprovada na Assembléia da República, onde conta com “uma maioria confortável”.

 

De acordo com Sócrates, a lei a ser aprovada no Parlamento prevê um “período de reflexão” para que a mãe não tome atitudes precipitadas nem desesperadas – um analgésico para abrandar a dor de cabeça dos adeptos do “não”, que passaram as últimas semanas numa campanha às vezes até apelativa. Em outra consulta sobre a despenalização do aborto, realizada em junho de 1998, o “não” venceu com 50,91% dos votos e a abstenção atingiu os 68,06%.

 

A pergunta feita aos Portugueses neste último referendo foi a seguinte: “Você está de acordo com a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, se a mesma for realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas e em um estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”.

 

A lei portuguesa em vigor sobre a matéria, de 1984, impõe penas de até três anos à mulher que se submeter a um aborto ilegal e de dois a oito anos ao médico que o pratique. O aborto é apenas permitido nas primeiras 12 semanas de gravidez e em caso de estupro ou risco para a vida ou a saúde da mãe.

Sinto-me no dever moral de fazer algumas observações sobre o tema:

 

Do número total de eleitores portugueses pouco mais de 25% votaram a favor da legalização do aborto, número inexpressivo para se entender que a lei que será editada vem atender à vontade do povo luso, sempre muito sensível aos sentimentos mais delicados.

 

As pessoas do sexo feminino têm todo o direito de administrar sua estrutura física, fazendo o que seja melhor no seu interesse. Todavia, quando se trata da estrutura física de outra pessoa, essa disponibilidade não pode existir.

 

Não há dúvida de que o ser humano em gestação é outra pessoa, não sendo mero apêndice do corpo da mãe.

 

Assim, numa lógica elementar, eliminar essa vida por motivo que não seja o de salvar a vida da mãe é sempre um atentado a uma vida humana.

 

Entender que a liberdade de extirpar essa vida seja uma vitória dos direitos femininos é um retrocesso à barbárie, negando os progressos dos Direitos Humanos.

 

A evolução humana representa justamente a valorização da vida. Quando consultamos a História verificamos que assim é: quanto mais primitivos os tempos, menos valor tem a vida e quanto mais evoluídos os tempos, mais a vida tem valor.

 

Hoje em dia, com a evolução humana, até a vida dos animais é objeto de preocupação, esforços e investimentos altíssimos, inclusive para evitar que espécies animais (e até vegetais) se extingam. Quando se trata de seres humanos alguém vai entender que é natural eliminá-los aleatoriamente?

 

O sofisma que justifica a morte desses seres indefesos é de uma crueldade espantosa, que somente se justifica por uma frieza de sentimentos muito grande ou algum desacerto psicológico…

 

O senso comum sente arrepios só de pensar na prática desse crime!

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Aborto: Pretenso Direito de Matar Seres Humanos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/aborto-pretenso-direito-de-matar-seres-humanos/ Acesso em: 22 nov. 2024