Direito Penal

A Lei Maria da Penha faz um ano, há o que comemorar?

A Lei Maria da Penha faz um ano, há o que comemorar?

 

 

Maria Berenice Dias*

 

 

A Lei Maria da Penha, a lei de combate à violência contra a mulher, está comemorando um ano de vigência. Cabe questionar, afinal, o que se tem a festejar?

 

Claro que a Lei trouxe  grandes avanços. Assim, com o seu nascimento, muitas mudanças ocorreram. Acabou o calvário das mulheres que, depois de registrar queixa na polícia, precisavam ir para as filas da defensoria para só então conseguir, por exemplo, afastar o agressor da casa e obter alimentos.

 

Agora, registrada a ocorrência perante a autoridade policia, a vítima é ouvida, sendo tomada a termo a representação. A polícia tem que lhe garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde e para submeter-se ao exame de corpo de delito. Também deve fornecer transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de casa.  Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a aplicação de alguma medida protetiva, o expediente deve ser encaminhado à justiça no prazo de 48 horas.

 

Os méritos da lei não são somente esses. A vítima sempre estará acompanhada de defensor. A desistência da representação só pode ser feita perante o juiz em audiência designada para tal fim e com a presença do Ministério Público. Foi criada mais uma hipótese de prisão preventiva, sempre que o agressor descumprir alguma medida protetiva concedida à vítima. Como não mais pode ser aplicada a entrega de cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação, é possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

 

Mas certamente o grande ganho foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. De forma enfática foi afastada a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, deixando muito clara a repulsa à forma de como a violência vinha sendo tratada – e mal tratada – pela justiça. Além das ameaças à vítima para desistir da representação, eram forçados acordos e a pena, quando aplicada, era a entrega de cestas básicas. Conclusão: era barato bater na mulher!

 

Porém, a lei não determinou a criação desses juizados especiais em  foram impostos prazos para sua instalação.

 

Em face da enorme má vontade da justiça em criar esses juizados, sob a surrada alegação de falta de recursos, o fato é que neste um ano foram instalados juizados em pouquíssimos estados e ainda assim, só um nas capitais.

 

Enquanto não criados, houve o deslocamento da competência para as varas criminais e não para as varas de família. O resultado está sendo desastroso. Os juízes acabam dando preferência aos processos de réus presos. Ao depois, mais afeitos a julgar ações criminais não estão qualificados para aplicar medidas protetivas, que tem natureza familiar.

 

Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que a violência doméstica está em situação muito pior do que estava antes do advento da lei que veio para coibi-la. A responsabilidade é do Poder Judiciário que continua condenando à invisibilidade a agressão contra a mulher, como se fosse uma questão privada, onde a justiça não precisa pôr a colher.

 

 Assim, após um ano de vigência da Lei Maria da Penha pouco se tem a comemorar. Não há a quem dar os parabéns, nesta data querida e, com isso, infelizmente, a violência ainda terá mitos anos de vida!

 

 

                                                                                  

* Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

 

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Como citar e referenciar este artigo:
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha faz um ano, há o que comemorar?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2007. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/a-lei-maria-da-penha-faz-um-ano-ha-o-que-comemorar/ Acesso em: 21 nov. 2024