Direito

Republicanismo. Hoje e ontem

Resumo: Derivada do latim res publica que significa coisa pública e diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos. É forma ou modelo de organização política que tem origem na Antiga Roma, no século VI antes de Cristo. As instituições republicanas foram transformando-se na Idade Média e na Idade Moderna até chegar aos modelos que conhecemos hoje, cujas matrizes principais advêm da Independência dos EUA e da Revolução Francesa. Apesar de toda importância, atualmente, sofre crise juntamente com as democracias no mundo.

Palavras-Chave: República. Democracia. Monarquia. Representatividade. Legitimidade Igualdade. Liberdade. Legitimidade.

Résumé: Dérivé du latin res publica qui signifie chose publique et concerne l’intérêt public de tous les citoyens. C’est une forme ou un modèle d’organisation politique qui trouve ses origines dans la Rome antique, au VIe siècle av. Les institutions républicaines se sont transformées au Moyen Âge et à l’Âge Moderne jusqu’à atteindre les modèles que nous connaissons aujourd’hui, dont les principales matrices proviennent de l’Indépendance américaine et de la Révolution française. Malgré toute son importance, elle traverse actuellement une crise avec les démocraties dans le monde.

Mots-clés: République. La démocratie. La monarchie. Représentativité. Égalité de légitimité. Liberté. Légitimité.

Analisar o princípio republicano que resta positivado na Lei Maior brasileira de 1988 e, também agasalhado implicitamente em nossa Constituição Cidadã. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã[1], é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem e, a sexta desde que somos uma República. Atualmente são 111 (cento e onze) as emendas constitucionais, sendo a última datada de 28 de setembro de 2021.

A relevância do tema prende-se, particularmente, às crises que grassam na sociedade pós-moderna[2], principalmente, em repúblicas periféricas como a nossa. Assiste-se, em todo mundo, o desmoronamento dos princípios norteadores da organização política da sociedade por vários séculos.

E, esse desmoronamento ocorre tanto no campo normativo como no simbólico. O povo tem a maioria das expectativas frustradas seja pela inoperância dos órgãos públicos que não conseguem realizar suas funções como pelo agravamento das condições econômicas, criando juntos uma insegurança que impede haver a esperança de um futuro melhor e promissor.

Gisele Leite afirma que a crise da modernidade traz sérios reflexos no direito contemporâneo. Lembremos, portanto, que o Direito como ciência social e, os evidentes reflexos da crise da modernidade na seara jurídica, afeta, particularmente, o campo da eficácia do Direito e a capacidade de oferecer respostas satisfatórias para intrigantes questões da sociedade contemporânea. (In: LEITE, G. A crise da modernidade e o Direito atual. Disponível em:  https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/a-crise-da-modernidade-e-o-direito-atual Acesso em 30.12.2021.).

Os princípios e valores pertinentes ao republicanismo sofreram releitura em face das dificuldades contemporâneas. Os ideais republicanos trazem novos alentos à estrutura política da sociedade, contribuindo da aprimorar o regime democrático e incentivar ativa cidadania por parte dos cidadãos. Ao se dinamizarem os procedimentos democráticos, buscam-se soluções para crises enfrentadas, de forma que a alternativa encontrada para auferir respaldo na população, concretizando autêntica legitimidade.

O republicanismo é concebido ora como teoria da liberdade ou como teoria de forma de governo. É oposta ao regime monárquico, defendendo que os cidadãos têm obrigação de atuar ativamente na vida política da pólis com o objetivo de proteger a res publica. Adotando-se aquela vertente, esta representa uma forma de governo oposta ao monárquico, defendendo que os cidadãos participem da vida da pólis.

Representa a teoria da liberdade a que se contrapõe aos vínculos de subjugação existentes, englobando a dominação do poder econômico até as que necessitam do apoio do Estado para sua implantação.

A república como resultante da teoria política, sintetiza percepções ideológicas que nascem no antropocentrismo renascentista, dotando o homem das chaves para guiar seu destino sem a força das amarras teológicas que o prendia. Pretende-se munir os cidadãos de ferramentas teoréticas, ensejando sua participação nos negócios políticos de forma plena e livre, o que permite a concretização das aspirações.

O princípio republicano, apesar de não tipificar uma cláusula pétrea, continua a ser um dos mais importantes de nosso direito positivo. E, atualmente, a eventual proposta de Emenda Constitucional tendente a abolir a forma republicana de governo poderá ser objeto de deliberação e de aprovação. Já que não existe nenhuma cláusula constitucional proibitiva neste sentido, ao contrário do que se tratava no texto constitucional anterior brasileiro.

Afora isso, o ADCT, em seu artigo 2º, estipulava que no em 07.09.1993 o eleitorado seria chamado a definir, pela via plebiscitária, que forma de governo o Brasil adotaria, se a republicana ou a monárquico-constitucional. E, tal data foi antecipada para dia 21.04.1993, pela EC 2/1992, que, sem embargo da decisão em contrário do STF, era inconstitucional. O plebiscito fora realizado e, a forma escolhida foi a republicana. O que impedia, ao menos em tese, que voltasse a ser monarquia constitucional.

Aliás, agora é “cláusula pétrea” “o voto direto, secreto, universal e periódico” (art. 60, § 4º, II, da CFRB). Ora, é justamente o voto que torna possíveis o sistema representativo e o regime democrático, que são decorrências naturais da forma republicana de governo. Podemos, assim, dizer que pelo menos os reflexos do princípio republicano não podem ser alterados por meio de emenda constitucional.

Conclui-se que o desrespeito ao princípio republicano acarreta (ou pode acarretar) a declaração de inconstitucionalidade de todo e qualquer ato emanado do Poder Público (lei, decreto, portaria, ato administrativo etc.) que, de modo efetivo ou potencial, venha a lesá-lo. A par disto, a vulneração deste princípio pode ensejar a decretação de intervenção federal[3] nos Estados-membros (art. 34, VII, “a”, da CF), a propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação direta interventiva, perante o STF (art. 36, III, da CF) e a caracterização de crime de responsabilidade, caso seja tentada, pelo chefe do Executivo, a mudança, por meio violento, desta forma de governo (art. 85, IV, da CF).

Cronologicamente, a monarquia nasceu bem antes da república, como decorrência da necessidade de conceder poder a uma pessoa para organizar a sociedade e, com a finalidade de enfrentar os perigos que tanto a ameaçavam.

No modelo do absolutismo, o rei era considerado um Deus, ou um mandatário da divindade, ou representava o próprio Estado. O rei Luís XIV[4] (1643-1715), conhecido como “Rei Sol”, personificou todas as características do absolutismo, e a ele foi atribuída a frase “O Estado sou Eu”. Essa característica de representação completa do Estado fazia do rei um elemento político absoluto. Daí vem o termo absolutismo.

No segundo modelo (o constitucionalista) estava adstrito às disposições contidas nas constituições, assumindo uma função representativa dos interesses da nação. As monarquias aceitando as limitações constitucionais e fazendo outras concessões ainda resistiria durante o século XIX em grande número de Estados.

Jellinek conceitua a monarquia como forma de governo cujo poder é personificado no rei, simbolizando a supremacia estatal. Mas, desde o início do século XX, primeiro sob influência das transformações econômicas[5] e, depois da Primeira Guerra Mundial, começou a liquidação das monarquias, que a Segunda Guerra Mundial irá acelerar.

Atualmente, a pretensão monarquista é considerada anacrônica e não havendo movimento expressivo pela restauração monárquica. A monarquia evoluiu do modelo absolutista onde o rei era onipotente para um modelo constitucionalista no qual o reina, mas não governa.

O pior defeito da monarquia não está tanto na concentração de poder nas mãos do rei ou da rainha, o que pode ser solucionado por limitações expressas no texto constitucional, porém, a ausência de escolha do monarca pelo povo, cujo cargo é hereditário.

A proibição de um simples cidadão possa algum dia vir a ser rei, destinando o exercício desse ofício a apenas uma família, o que colide frontalmente com a igualdade e com os demais princípios intrínsecos da democracia.

A República (“coisa pública”) é uma estrutura política de Estado ou forma de governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados. [6]

A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, em regra, chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto.

Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo. O mandato tem uma duração típica de quatro ou cinco anos, havendo em geral uma limitação no número consecutivo de mandatos.

No sistema eleitoral brasileiro, o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, o que se aplica também ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

A origem deste sistema político está na Roma Antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel[7] descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra “Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17)”. Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni[8], constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo.

O conceito de república[9] não é isento de ambiguidades, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente no seu sentido etimológico de “bem comum”.

Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.

No entanto, res publica, como sinónimo de administração do bem público ou dos interesses públicos, foi frequentemente utilizada pelos escritores romanos para se referir ao Estado e ao governo, mesmo durante o período do Império Romano.

A palavra “república” foi, com o mesmo significado, também frequentemente usada no Reino de Portugal. D. João II, por exemplo, numa carta ao rei de França, escreveu: “obrigação é do bom Príncipe e prudente, não somente galardoar seus vassalos com honras, cargos e dignidades merecidas, mas castigar com rigor, severidade e justiça aos que são prejudiciais em sua república, para que os bons com o exemplo do prémio sejam melhores e os maus ou com castigo se emendem, ou com as maldades pereçam”.

Um novo conjunto de significados para o termo república veio, também, da palavra grega ???????? (politeía ou politeia). Cícero, entre outros escritores latinos, traduziu politeia para res publica que, por sua vez, os estudiosos do Renascimento passaram a república. Esta, sendo uma tradução precisa para res publica no seu significado primitivo, já não o é no atual. Politeia é hoje geralmente traduzida por “forma de governo” ou “regime”.

No entanto, um exemplo da persistência desta tradução original é o título do grande trabalho de ciência política de Platão, A República[10], (Politeia, no original).

Na língua inglesa, a palavra republic foi usada pela primeira vez na era do Protetorado de Oliver Cromwell, embora commonwealth[11], tradução mais fiel da latina res publica, seja o termo mais comum para designar este regime sem monarca.

Na concepção moderna de república por Roque Antônio Carrazza: “República é o tipo de Governo, fundamentado na igualdade formal das pessoas, em que os detentores do poder político o exercem em caráter eletivo, representativo (via de regra), transitório e com responsabilidade”. (In: Carrazza, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 52).

Nas repúblicas contemporâneas, o chefe de Estado é geralmente designado por presidente da república ou simplesmente presidente. O termo deriva do latim præ sidere (“sentar à frente”), significando liderar, dirigir, presidir, aplicável à direção de uma cerimónia, de uma reunião ou de uma organização.

Usado na Grã-Bretanha[12] nessa acepção, o título presidente foi aplicado em 1608 ao líder da Virgínia e depois estendido a outras das Treze Colónias inglesas na América do Norte, com a designação de “Presidente do Conselho”.

Os Estados Unidos foi a primeira república a usar este título, mantendo o significado inicial da palavra: “Presidente do Congresso Continental”, o líder do primeiro parlamento. Quando a nova Constituição foi escrita o título de “Presidente dos Estados Unidos” foi atribuído ao responsável pelo poder executivo.

Designa-se por presidencialismo o sistema de governo no qual o chefe de Estado é também chefe de governo. Num sistema presidencial completo, o presidente desempenha o papel político central e detém uma autoridade considerável. Os Estados Unidos foram o primeiro exemplo de um tal sistema que serviu de base ao modelo adotado noutros países, como na França e no Brasil.

Noutros Estados, a legislatura domina e o papel do presidente é pouco mais do que uma figura cerimonial e apolítica, como na Alemanha e na Índia. Esses Estados são repúblicas parlamentaristas e funcionam de forma semelhante às monarquias constitucionais com sistemas parlamentaristas, onde o poder do monarca é também extremamente circunscrito.

Nos sistemas parlamentares[13], o chefe de governo, na maioria das vezes intitulado primeiro-ministro, exerce o maior poder político real.

Nos sistemas semipresidencialistas o chefe de governo e o chefe de Estado compartilham em alguma medida o poder executivo, participando, ambos, do quotidiano da administração do Estado. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado com prerrogativas que o tornam muito mais do que uma simples figura protocolar ou mediador político; difere, também, do presidencialismo por ter um chefe de governo com alguma medida de responsabilidade perante o legislativo. Em França, o presidente define a política externa, em Portugal, o presidente tem menos poder, tendo poder de vetar leis e dissolver a Assembleia.

As regras para a nomeação do presidente e do líder do governo, em algumas repúblicas permitem a nomeação de um presidente e de um primeiro-ministro com convicções políticas opostas: na França, quando os membros do governo e o presidente vêm de fações políticas opostas, esta situação chama-se coabitação.

Em alguns países, como na Suíça e em San Marino, o chefe de Estado não é uma única pessoa, mas sim um conselho. A República Romana tinha dois cônsules, nomeados por um ano. Há vários Estados da Antiguidade Clássica[14] que, pelos parâmetros atuais, podemos considerar repúblicas, como é o caso das cidades-Estado da Grécia Antiga, como Atenas e Esparta, bem como da própria República Romana. No entanto, a estrutura e o modo de governo desses estados eram consideravelmente diferentes dos que iríamos encontrar bem mais tarde, na Idade Moderna. Há, inclusive, uma controvérsia entre os estudiosos da matéria sobre se há ou não um continuum histórico entre as repúblicas clássica, medieval e moderna.

Por um lado, o historiador J.G.A. Pocock[15], que tem desempenhado um papel central neste debate, argumenta que há uma tradição republicana própria que se estende do mundo clássico até ao presente.

Paul Rahe, pelo contrário, argumenta que as repúblicas clássicas tinham uma forma de governo com poucas semelhanças com a de qualquer república moderna.

Seja como for, parece inegável que a filosofia política das repúblicas clássicas teve uma influência central no pensamento republicano ao longo dos séculos seguintes.

Uma série de doutrinadores clássicos discutiram formas de governo alternativas à monarquia em obras que filósofos e políticos posteriores tal como Maquiavel, Montesquieu[16], Adams e Madison[17] que acabaram por considerar fundacionais sobre a natureza das repúblicas.[18]

A Política de Aristóteles discutia várias formas de governo. Uma delas, a politeia, uma forma de governo híbrida, foi considerada por Aristóteles como a forma ideal de governo. Políbio expandiu muitos desses princípios, mais uma vez desenvolvendo a ideia de governo misto. A mais importante obra romana nesta tradição é De republica de Cícero.

Cícero se põe como o sábio e o agente político capaz de discorrer e de defender a república. Cícero como “Pai da Pátria”. Rememoração do diálogo entre vários personagens da histórica de Roma. A república é um pacto jurídico.

In litteris: “É, pois, – prosseguiu o Africano – a república coisa do povo, considerando como tal não todos os homens de qualquer modo congregados, mas a reunião que tem seu fundamento no consentimento jurídico (consensus iuris) e na utilidade comum (utilitatis communione).” (De Re Publica, I, XXV 39.)

Repise-se, a república é um pacto jurídico. Há regras, há discussão das regras e consenso ao redor das regras?

Para Aristóteles, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politeia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente:

   Monarquia corresponde ao governo de um só: forma pura – interesse geral (tirania – forma impura, no interesse próprio);

   Aristocracia corresponde ao governo de alguns: forma pura – interesse geral (oligarquia – forma impura, no interesse próprio);

   Politeia corresponde ao governo do povo: forma pura – interesse geral (democracia – forma impura, no interesse próprio).

As formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de todas.

Com o tempo, as repúblicas clássicas foram conquistadas por impérios ou tornaram-se, elas próprias, impérios. A maioria das repúblicas gregas foi anexada ao Império Macedónio de Alexandre, o Grande.

A república romana expandiu-se, anexando sucessivamente outros Estados do Mediterrâneo, alguns deles repúblicas, como Cartago. A república romana acabou, ela própria, por se transformar no Império Romano.

Geralmente, considera-se que as repúblicas pré-modernas foram fenómenos exclusivamente europeus, no entanto, houve Estados noutras partes do mundo com formas de governo similares.

São exemplos disso algumas cidades do Próximo Oriente antigo. Arwad, na atual Síria, tem sido citada como um dos primeiros exemplos de uma república, em que são as pessoas que são descritas como soberanas e não um monarca.

A Confederação Israelita, da era anterior ao Reino de Israel, também tem sido considerada uma espécie de república. Durante a Idade Média, várias cidades-Estado italianas tinham uma forma de governo de tipo comunal, chamada signoria.

Escritores coevos, como Giovanni Villani[19], teorizaram sobre a natureza destes Estados e as diferenças em relação às monarquias da época, usando termos como libertas populi para designar o regime destes Estados.

O renovado interesse pelas obras da Grécia e da Roma Antigas levou os escritores no século XV a preferirem uma terminologia mais clássica. Para descrever os Estados não-monárquicos, os doutrinadores quatrocentistas, principalmente Leonardo Bruni, passaram a adotar a expressão latina res publica.

Na primeira das suas obras, Nicolau Maquiavel dividia os governos em três tipos: monarquia, aristocracia e democracia[20].

Mas como, segundo o próprio Maquiavel, é difícil destrinçar entre uma aristocracia governada por uma determinada elite e uma democracia governada por um conselho nomeado pelo povo, no momento em que começou a trabalhar em “O Príncipe”[21], Maquiavel já tinha optado por usar a palavra república para se referir tanto a aristocracias como a democracias[22].

Outra zona do globo onde se tem vindo a dar atenção ao fenómeno das repúblicas antigas é a Índia. No início do século XX, uma série de estudiosos indianos, principalmente K.P. Jayaswal[23], começou a defender que vários Estados da Índia Antiga tinham formas republicanas de governo.

Como não há constituições ou obras de filosofia política desse tempo que tenham sobrevivido até aos nossos dias, as formas de governo têm de ser deduzidas, a maioria das vezes, dos testemunhos dos textos religiosos. Estes textos referem que determinados Estados eram Gana sangha, ou seja, baseados em conselhos, em oposição aos governos monárquicos.

Outra fonte que atesta esta forma de governo são os relatos gregos da Índia, durante o período de contacto que se seguiu às conquistas de Alexandre.

Escritores gregos como Megástenes e Arriano escreveram que diversos Estados indianos tinham governos republicanos semelhantes aos da Grécia. A partir de 700 a.C., aproximadamente, as repúblicas foram-se desenvolvendo numa faixa que ia do Vale do Indo, a noroeste, até à Planície do Ganges, a nordeste.

Eram, principalmente, Estados de pequeno porte, embora algumas confederações de repúblicas parecem terem-se formado, cobrindo vastas áreas, como Vajji, por volta de 600 a.C., que tinha Vaishali como capital.

Tal como na Grécia, a era republicana chegou ao fim pelo século IV a.C., com a ascensão de um império monárquico, o Império Máuria que conquistou quase todo o subcontinente, pondo fim à autonomia das repúblicas.

Algumas continuaram sendo repúblicas, sob a suserania máuria, ou regressaram ao sistema republicano mais tarde, após a queda do império. Madra, por exemplo, sobreviveu como república até ao século IV d.C. O fim das repúblicas na Índia acabou por vir, no entanto, com a ascensão da Dinastia Gupta[24] e a propagação da filosofia da natureza divina da monarquia, que lhe esteve associada

As repúblicas reapareceram na Europa no final da Idade Média, quando uma série de pequenos estados adotaram sistemas republicanos de governo. Apesar de geralmente pequenas, eram repúblicas comerciais ricas em que a classe mercantil adquiriu proeminência social e política. O historiador dinamarquês Knud Haakonssen refere que, no Renascimento, a Europa estava dividida entre os Estados controlados pela elite terratenente havia as monarquias e, os controlados pela elite comercial havia as repúblicas.

Ao longo da Idade Média, um pouco por todas as cidades da Europa foi crescendo uma abastada classe de comerciantes que, apesar da sua grande riqueza, não detinha qualquer poder, totalmente concentrado nas mãos da nobreza feudal.

Por toda a Europa, os burgueses começaram também a reivindicar privilégios e poder, levando os monarcas a conceder regalias pontuais a certas localidades, expressas em documentos que tomaram o nome de royal charters na Inglaterra; fueros em Castela; cartas de foral em Portugal; etc.

Nos territórios menos centralizados, como no Sacro Império Romano-Germânico, 51(cinquenta e uma) das maiores cidades tornou-se cidades livres. Ainda que sob o domínio mais ou menos simbólico do imperador, muitas destas urbes adotaram formas republicanas de governo local. Igualmente ocorreu com as cidades comerciais mais importantes da Suíça que, graças à geografia alpina, tinham ficado de fora do controle central.

Ao contrário do que ocorreu em Itália e na Alemanha, na Suíça grande parte das zonas rurais nunca chegou a ser controlada por senhores feudais, mas sim, por agricultores independentes que também utilizaram formas comunais de governo.

Quando, no final do século XIII, os Habsburgos tentaram retomar o controlo da região, tanto os agricultores rurais como os comerciantes urbanos rebelaram-se, proclamando a Confederação Helvética[25]. A Suíça mantém a forma republicana de governo até ao presente.

Durante a Idade Média, a Itália era a zona mais densamente povoada da Europa e também a que tinha o governo central mais fraco. Muitas das cidades, por isso, declararam-se independentes e adotaram formas comunais de governo. Completamente livres do poder feudal, as cidades-Estado italianas expandiram-se, passando a controlar também o interior rural.

As mais poderosas destas repúblicas marítimas foram a República de Veneza e a República de Genova que rivalizavam entre si. Ambas eram grandes potências comerciais marítimas que se foram expandindo pelo Mediterrâneo.

Foi também em Itália que primeiro se desenvolveu uma ideologia advogando a forma republicana de governo. Doutrinadores como Bartolomeu de Luca, Brunetto Latini, Marsílio de Pádua e Leonardo Bruni viram as cidades-Estado medievais como verdadeiras perpetuadoras do legado da Grécia e da Roma Antiga.

No entanto, estas repúblicas estavam longe de se poder comparar às democracias de hoje em dia. Por regra, o governo das repúblicas medievais assentava num conselho, constituído por uma elite de patrícios. Em muitos Estados nunca foram realizadas eleições diretas, sendo os lugares no conselho hereditários ou nomeados pelos membros já existentes.

Nas repúblicas onde foram realizadas eleições, o direito de votar e de ser eleito estava grandemente condicionado à riqueza da pessoa em questão e à sua filiação em corporações de ofícios, mestres ou guildas. Isto deixou a grande maioria da população sem poder político, pelo que eram comuns os motins e as revoltas das classes mais baixas.

O final da Idade Média assistiu mais de duzentos levantamentos nas cidades do Sacro Império Romano-Germânico. Revoltas semelhantes ocorreram um pouco por toda a Europa, como em Florença com a Revolta dos Ciompi.

Enquanto para as repúblicas italianas cuja principal fonte ideológica foram os doutrinadores clássicos, no norte da Europa, a Reforma Protestante[26] seria usada como maior justificação para estabelecimento de novas repúblicas.

E foi a teologia calvinista que se desenvolveu na Confederação Suíça que representou uma das maiores repúblicas medievais. Calvino não pediu a abolição da monarquia, porém, defendeu o direito de os fiéis derrubar os monarcas contrários à religião.

Enfim, o calvinismo defendia também rigoroso igualitarismo e franca oposição à hierarquia. A defesa da república apareceu huguenotes durante as guerras religiosas em França.

Cumpre destacar que o calvinismo teve relevante papel nas revoltas republicanas da Grã-Bretanha e na Holanda e, tal como nas cidades-Estado de tália era Liga Hanseática, também a Grã-Bretanha e a Holanda eram importantes centros de comércio, com uma grande classe de comerciantes prosperando com o comércio com o Novo Mundo. E, grande parte do povo destes dois países também abraçou o calvinismo.

A Revolta Holandesa, começando em 1568, viu a República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos rejeitar o domínio da Espanha dos Habsburgos num conflito que durou até 1648 foi a Guerra dos Oitenta Anos[27].

Em 1641, instalou-se a guerra civil inglesa. Liderada pelos puritanos e financiada pelos mercadores de Londres, a revolta triunfou e o rei Carlos I acabou por ser decapitado. Na Inglaterra, James Harrington, Algernon Sidney e John Milton foram dos primeiros autores a defender a rejeição da monarquia e a adoção de uma forma republicana de governo.

A República Inglesa[28] teve vida curta e a monarquia foi restaurada onze anos depois. A República Holandesa continuou oficialmente até 1795, mas, a partir de 1747, o Stadthouder torna-se um monarca de fato. Os calvinistas foram também dos primeiros colonizadores das colónias holandesas e britânicas da América do Norte, influenciando decisivamente a evolução política desses territórios.

No início da Idade Moderna, assistiu-se, na Europa, a duas evoluções antagónicas. Por um lado, a monarquia absolutista substituiu a monarquia descentralizada que havia existido na maior parte da idade média. Por outro, foi-se desenvolvendo uma forte reação contra o poder absoluto dos monarcas, levando à criação de uma nova ideologia conhecida como liberalismo.

No entanto, a maioria destes novos pensadores iluministas estava mais interessada na implantação da monarquia constitucional do que da república. O regime de Cromwell[29] tinha desacreditado o republicanismo e a maioria dos pensadores entendia que as repúblicas conduziam à anarquia ou à tirania.

Assim, filósofos como Voltaire, por exemplo, opunham-se ao absolutismo ao mesmo tempo que eram fortemente pró-monárquicos. We, the People (Nós, o Povo): primeira página da Constituição dos Estados Unidos.

De 1353 até 1481, essa federação de oito cantões[30], conhecida em alemão como Acht Orte (Oito lugares), consolidou sua posição. Os membros individuais, especialmente as cidades, expandiram seus territórios até a divisa dos condados dos vizinhos, sobretudo através da compra dos direitos judiciais, porém algumas vezes pela força.

O Eidgenossenschaft foi como um todo expandido pela conquista militar. O Aargau foi conquistado 1415, o Thurgau em 1460. Em ambos, os Suíços se beneficiaram de uma fraqueza dos duques Habsburgos. No sul, Uri fez uma expansão territorial que após muitos contratempos levou em 1515 à conquista do Ticino. Nenhum desses territórios se tornou membro da confederação, no entanto eles ganharam o título de condominiums, regiões normalmente administradas por vários cantões.

Ao mesmo tempo, os oito cantões aumentaram gradualmente a sua influência nas cidades vizinhas e outras regiões através de alianças. Vários cantões individuais (não o Eidgenossenschaft como um todo) concluíram pactos com Friburgo, Appenzell, Schaffhausen, a abadia da cidade de St. Gallen, Biel, Rottweil, Mulhouse e outros.

Estes aliados, chamados de Zugewandte Orte, tornaram-se estreitamente associados à aliança, mas não foram aceitos como membros de pleno direito.

As Guerras da Borgonha[31] permitiram um novo alargamento da união com novos membros. Friburgo e Solothurn foram aceitos em uma aliança em 1481. Na Guerra dos Suabos contra o imperador Maximiliano I, os Suíços novamente saíram vitoriosos e foram isentos da legislação imperial.

As anteriormente associadas cidades de Basel e Schaffhausen se juntaram a confederação como resultado direto do conflito. Appenzell entrou em 1513 como o décimo-terceiro membro. Esta federação de treze cantões (Dreizehn Orte) constituiu a antiga confederação suíça até a invasão francesa em 1798.

A expansão da aliança militar foi interrompida com a derrota dos Suíços na batalha de Marignano em 1515. Apenas Berna e Friburgo ainda foram capazes de conquistar o Vaud em 1536, o qual se tornou parte do cantão de Berna, com apenas uma pequena parte sobre jurisdição do Cantão de Friburgo.

Rousseau e Montesquieu elogiaram as repúblicas e encararam as cidades-Estado da Grécia antiga como modelos. Rousseau descreveu a sua estrutura política ideal de pequenas comunas autogeridas. Montesquieu escreveu que uma cidade-Estado idealmente deveria ser uma república, mas defendeu que uma monarquia com poderes limitados seria mais adequada para uma grande nação. Ambos concordavam que não seria possível governar um grande Estado-nação como a França, com vinte milhões de pessoas, como uma república.

A revolução[32] americana começou apenas como uma rejeição da autoridade do parlamento britânico sobre as colónias. O fracasso do monarca britânico em proteger as colónias do que consideravam uma violação do seu direito a um governo representativo, a sumária condenação como traidores dos que defendiam os seus direitos, agravado pelo envio do exército como demonstração de autoridade resultou na percepção generalizada da monarquia britânica como tirânica.

Com a declaração da independência, os líderes da revolta rejeitaram firmemente a monarquia e, como tal, abraçaram o republicanismo. Os líderes da revolução eram bem conhecedores dos escritos dos pensadores liberais franceses e também da história das repúblicas clássicas.

Registra-se que John Adams elaborou um livro sobre as repúblicas ao longo da história. Além disso, a ampla distribuição da obra “Common Sense”, de Thomas Paine[33], de forma sucinta e eloquente propagou junto do grande público os ideais republicanos e a independência.

A Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1789, criou uma república federal relativamente forte, em substituição de uma confederação relativamente fraca, primeira proposta para um governo nacional através dos artigos da Confederação, ratificados em 1783. As primeiras dez emendas à constituição, chamadas Bill of Rights[34], consagraram certos direitos naturais fundamentais para os ideais republicanos, que justificaram a revolução.

Tal como a americana, também a revolução francesa não era republicana no seu início. Somente após a fuga de Varennes ter retirado o que restava da pouca simpatia de que o rei gozava, é que foi declarada a república e Luís XVI[35] enviado para a guilhotina. O sucesso estrondoso da França nas guerras revolucionárias francesas viu as repúblicas espalharem-se pela força das armas um pouco por toda a Europa, à medida que uma série de repúblicas clientes foram criadas em todo o continente.

A ascensão de Napoleão marcou o final da Primeira República Francesa e a sua posterior derrota permitiu às monarquias vitoriosas, porém fim a muitas das mais antigas repúblicas do continente, incluindo Veneza, Génova e a Holanda.

Fora da Europa, um outro grupo de repúblicas foi sendo criado à medida que as Guerras Napoleônicas[36] permitiram que os Estados de América Latina ascendessem à independência. A ideologia liberal teve apenas um impacto limitado nestas novas repúblicas.

O impulso principal foi da população crioula, descendente dos europeus, em conflitos com os governadores peninsulares enviados d’além-mar. A maioria da população na América Latina era de ascendência ameríndia ou africana, com a qual a elite crioula tinha pouco interesse em partilhar o poder através de uma soberania[37] popular alargada.

Simón Bolívar, o principal instigador das revoltas e, também um de seus teóricos mais importantes, simpatizava com os ideais liberais, mas entendia que, à América Latina, faltava a coesão social para que esse sistema funcionasse e defendeu a autocracia, sempre que necessária.

No México, esta autocracia tomou, por pouco tempo, a forma de uma monarquia no Primeiro Império Mexicano. Devido à Guerra Peninsular, a família real portuguesa transferiu-se para o Rio de Janeiro em 1808[38]. O Brasil atingiu a independência como uma monarquia em 7 de setembro de 1822, tendo o império do Brasil durado até 1889.

Nos demais Estados, diferentes formas de república autocrática existiram até sua liberalização no final do século XX. A Segunda República Francesa foi criada em 1848 e a Terceira República Francesa em 1871. [39]

A Espanha inaugurou a sua primeira república, apenas para ver regressar a monarquia poucos anos depois. No início do século XX, a França e a Suíça mantinham-se como as únicas repúblicas na Europa.

Antes da primeira guerra mundial, a república portuguesa, implantada através da revolução de 05 de outubro de 1910, foi a primeira do novo século. Isto estimularia o aparecimento de mais repúblicas no rescaldo da guerra, quando vários dos maiores impérios europeus entraram em colapso.

O império alemão, o império austro-húngaro, o império russo e o império otomano foram substituídos por várias repúblicas. Novos Estados tornaram-se independentes e muitos destes, como a Irlanda, a Polônia, a Finlândia e a Checoslováquia[40], escolheram formas republicanas de governo. Em 1931, a Segunda República Espanhola terminou numa guerra civil que seria o prelúdio da segunda guerra mundial.

As ideias republicanas foram se espalhando, especialmente na Ásia. A partir do final do século XIX, os Estados Unidos começaram a ter uma influência crescente na Ásia, com os missionários protestantes a desempenharem um papel central. Os doutrinadores liberais e republicanos ocidentais também exerceram influência. Isto, combinado com o confucionismo, inspirou a filosofia política que há muito argumentava que a população tinha o direito de rejeitar um governo injusto que tivesse perdido o mandato do céu.

Duas repúblicas de existência breve foram proclamadas no extremo oriente: a república de Formosa e a Primeira República das Filipinas. Na China, um forte sentimento contra a dinastia Qing e uma série de movimentos de protesto levaram à criação de uma monarquia constitucional. O líder mais importante deste movimento foi Sun Yat-sen, cujos “Três Princípios do Povo”[41] combinavam ideias americanas, europeias e chinesas. A república da China acabou por ser proclamada em 1º de janeiro de 1912.

Entre a década de 1920 e o início da de 1990, numerosos Estados adotaram designações como “república democrática”, “república popular” ou “república socialista”: República Popular da Mongólia (1924-1992), República Popular Federal da Jugoslávia (1946–1963), República Popular de Angola (1975–1992), República Popular Democrática do Iêmen (1967–1970), República Democrática Alemã (1949–1990), República Socialista do Vietname (1976-atualidade), etc. Tratava-se, por regra, de repúblicas com formas de governo caraterizadas pela adoção da ideologia comunista como princípio orientador da ação do Estado.

Estas repúblicas podiam ter vários partidos políticos legais, mas ao Partido Comunista era concedido um papel privilegiado ou dominante no governo, princípio muitas vezes definido na própria Constituição, ao ponto de se confundirem as instituições do Estado com as do partido.

A grande fonte de inspiração para as repúblicas socialistas do século XX veio da Comuna de Paris de 1871[42], quando as classes sociais mais desfavorecidas tomaram o controle da capital de França.

Karl Marx descreveu a Comuna como o protótipo do governo revolucionário do futuro “a forma política, finalmente descoberta, com a qual se realiza a emancipação económica do trabalho.”

Friedrich Engels[43] observou como um dos grandes ensinamentos a recolher da Comuna, a forma como se remunerou a todos os funcionários “grandes e pequenos, apenas o salário que outros operários recebiam. (…) Assim se fechou a porta, eficazmente, à caça aos cargos e à ganância da promoção”.

Nas palavras de Engels, a “classe operária, para não perder de novo a sua própria dominação, acabada de conquistar, tinha, por um lado, de eliminar a velha maquinaria de opressão até aí utilizada contra si própria, mas, por outro lado, de precaver-se contra os seus próprios deputados e funcionários, ao declarar estes, sem qualquer excepção, revogáveis a todo o momento”.

Engels defendeu, no entanto, que tal Estado seria temporário, apenas “até que uma geração crescida em novas, livres condições sociais, se torne capaz de se desfazer de todo o lixo do Estado”.

Essas ideias foram adotadas por Vladimir Lênin[44], em 1917 pouco antes da Revolução de Outubro[45] na Rússia e publicadas em O Estado e a Revolução, um texto fundamental para muitos marxistas. Com o fracasso da revolução mundial prevista por Lênin e Trotsky[46], a Guerra Civil Russa, e, finalmente, a morte de Lênin, as medidas de guerra que eram considerados temporárias, como a requisição forçada de alimentos e a falta de controlo democrático, tornaram-se permanente e uma ferramenta de reforço do poder de Stalin[47].

Na visão de Trotsky, a Rússia não deveria limitar seus anseios revolucionários aos limites da nação russa. Sendo uma premissa do marxismo, Trotsky acreditava que a “Revolução Permanente” deveria transformar a sua nação em incentivadora de outras revoluções socialistas pela Europa. Dessa forma, seria formado um bloco de países portadores de uma visão política harmônica e, ao mesmo tempo, interessados em cooperar economicamente entre si.

Muitas repúblicas de população maioritariamente muçulmana quiseram juntar a palavra “islâmica” à sua designação oficial. O Paquistão, por exemplo, adotou o título através da Constituição de 1956; a Mauritânia adotou-o em 28 de novembro de 1958; o Irã após a Revolução Iraniana de 1979 que derrubou a dinastia Pahlavi; o Afeganistão após o derrube dos talibãs em 2001.

A filosofia política islâmica tem uma longa tradição de oposição à monarquia absolutista, expressa, nomeadamente, na obra do filósofo muçulmano Al-Farabi. A Xaria ou Sharia, lei islâmica, tinha precedência sobre a vontade do governante que deveria ser escolhido através de um conselho, a Ash-Shura.

Apesar dos primeiros califados terem mantido os princípios da eleição do governante, mais tarde os Estados tornaram-se ditaduras hereditárias ou militares, embora muitos mantivessem uma, pouco mais do que simbólica, ash-shura consultiva.

A xaria ou sharia é, atualmente, o sistema legal religioso mais utilizado no mundo, e um dos três sistemas legais mais comuns do planeta, juntamente com a common law anglo-saxônica e o sistema romano-germânico. Durante a Era de Ouro Islâmica[48], a lei islâmica clássica pode ter influenciado o desenvolvimento da lei comum, e também influenciaram o desenvolvimento de diversas instituições da lei civil[49].

No entanto, nenhum desses Estados é geralmente referido como sendo uma república. O termo árabe atual (jumh?r?yyat), surgiu no final do século XIX, decalcando o conceito ocidental de república. No século XX o republicanismo tornou-se um movimento importante em grande parte do Médio Oriente, à medida que as monarquias foram caindo em muitos Estados da região.

Alguns, como o Iraque e a Turquia, tornaram-se repúblicas seculares. Outras nações, como a Indonésia e o Azerbaijão, começaram também como seculares, mas seguiram outros caminhos. No Irão, a revolução de 1979 derrubou a monarquia e criou um república islâmica baseada nas ideias de democracia islâmica.

O termo “república islâmica”, no entanto, pode ter significados diferentes, às vezes até antagónicos. A república islâmica do Irã, por exemplo, está em contraste com o Estado semissecular da República Islâmica do Paquistão.

Num caso, trata-se de uma república com um governo teocrático, no qual o código penal do Estado obedece às leis da Xaria ou Sharia[50]. No outro, a designação “islâmica” parece mais uma alusão à identidade cultural do país.

O Paquistão foi o primeiro país a adotar o adjetivo “islâmico” para qualificar o seu estatuto republicano através da sua constituição de 1956 que, no restante, era bastante secular. Apesar desta definição, o país não teve uma religião[51] de Estado até 1973, quando uma nova constituição, mais democrática, mas menos secular, foi aprovada.

O Paquistão só usa o nome “República Islâmica” nos seus passaportes e vistos. Em todos os documentos oficiais a designação utilizada é simplesmente “Governo do Paquistão”. Apesar disso a atual Constituição do Paquistão, parte IX, artigo 227 diz expressamente: “Todas as leis existentes devem ser postas em conformidade com os preceitos do Islão tal como expressos no Alcorão[52] e na Suna”.

Nas democracias constitucionais os presidentes ou são eleitos diretamente pelo povo ou, indiretamente, por um parlamento ou conselho.

Nos sistemas presidencialistas e semipresidencialistas o presidente tanto pode ser eleito diretamente como indiretamente, caso dos Estados Unidos. Neste país, o presidente é oficialmente eleito por um colégio eleitoral, escolhido pelos Estados através de sufrágio direto dos eleitores.

Apesar de, na opinião de alguns doutrinadores, a eleição direta conferir maior legitimidade ao presidente e dar ao cargo muito do seu poder político, a Constituição dos Estados Unidos estabelece que a legitimidade do presidente advém da ratificação da Constituição por nove Estados.

A ideia de que a eleição direta é necessária para a legitimidade também contradiz o espírito do Grande Compromisso de 1787[53], cujo resultado real foi manifestado na cláusula que garante aos eleitores dos Estados menores uma representação ligeiramente maior do que os grandes Estados na escolha presidencial.

Nos países com um sistema tipicamente parlamentar o presidente é normalmente eleito pelo parlamento. Estas eleições indiretas subordinam o presidente ao parlamento, conferindo-lhe, também, uma legitimidade limitada, transformando a maioria dos poderes presidenciais em poderes de reserva que só podem ser exercidos em circunstâncias excecionais, como acontece na República da Irlanda.

Segundo Luiz Carlos Bresser-Pereira a democracia se tornou o regime político dominante no século XX, quando o sufrágio universal foi finalmente alcançado. Isso aconteceu em todos os países em desenvolvimento. Qual será o tipo de democracia dos países mais avançados? Não a democracia liberal que caracterizou a primeira metade do século XX, ou a democracia social que predominou nos países mais avançados na segunda metade do século.

Na sua primeira encarnação, a democracia liberal a democracia era elitista, embora eleita competitivamente, as elites não tinham de prestar contas aos eleitores. A era da social-democracia pautou-se pela opinião pública: na medida em que os políticos a acompanhavam, começavam a ser de algum modo responsáveis, de modo que a representação, embora limitada, progrediu substancialmente.

No final do século, porém, a crescente presença de organizações de responsabilização social (social accountability)[54], indicou que os regimes democráticos em sociedades mais avançadas, bem como em países como o Brasil e Índia, estavam alcançado novo estágio de desenvolvimento político: o debate público se ampliou e adquiriu profundidade. É a nova forma de democracia participativa, deliberativa. (In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Democracia Republicana e Participativa. Disponível em:  https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/bresser_-_democraciarepublicana_participativa-cebrap.pdf Acesso em 30.12.2021).

A república nasceu da forte oposição à forma do governo monárquico. Significa e traduz a negação da direção do Estado por parte da pessoa física, que possa representar exclusivamente a nação, a despeito de seu povo, que teoricamente é quem detém a soberania[55].

Apresenta como principais características a temporariedade em que cada representante exerce seu mandato, por tempo previamente determinado, ao final do qual tem que submeter novamente seu nome ao povo se quiser ocupar mais uma vez ocupar o cargo; eletividade, consistindo na prerrogativa de que qualquer cidadão que disputar um mandato e ser eleito pelo voto popular, responsabilidade política que é a obrigação do gestor público em prestar contas ao Estado e ao povo, dando maior transparência que possível de como está administrando o patrimônio coletivo.

Na república os interesses públicos devem ser priorizados em relação aos interesses privados porque os princípios inerentes ao viver cível estabelece que as condutas dos cidadãos sejam orientadas no sentido de bem resguarda a res publica.

A república desloca o eixo de poder, colocando o poder nas mãos do povo, fundado ao princípio da soberania popular, de conotação iluminista[56], arrefecendo a legitimação centrada no regime monárquico, de caráter teocrático.

Há vedação absoluta contra as arbitrariedades in potesta domini que impede aos cidadãos de praticarem atos movidos pela vontade de um tirano ou dominus.

A possibilidade de o mais humilde dos membros da sociedade poder de tornar o gestor público foi uma das conquistas da forma da república de governos. O mandatário da nação não mais será alguém escolhido por Deus, provindo de uma linhagem aristocrática, mas um homem do povo, escolhido por seus semelhantes e que exerça o poder em seu nome.

Cada gestor público deve ser escolhido de acordo com sua capacidade e habilidades e, não, por seus vínculos familiares. Qualquer um pode ser escolhido, depositando o povo a confiança no indicado para desempenhar seu mister.

E, se não fizer jus à fidúcia recebida, na próxima eleição pode ser substituído, colocando em seu lugar pessoa mais competente. O critério de escolha para o exercício das funções públicas é o critério da competência sem a utilização de critérios que possam ensejar privilégios.

Por esses motivos, a República é a forma de governo que consegue aglutinar um grande apoio popular em torno de seus ideais, enquanto a forma de governo monárquica não ostenta tamanho nível de legitimação.

O governo deve, numa República, ser representativo de todos os segmentos do povo. E deve buscar, acima de tudo, seu bem-estar, conforme, aliás, a máxima da antiga Roma: salus populi suprema lex esto (“que o bem-estar do povo seja a lei suprema”).

Esta ideia foi endossada por Ronald Dworkin ao caracterizar o bom governo como sendo o que demonstra “igual consideração pelo destino de toda pessoa sobre a qual pretende ter domínio” e, ao mesmo tempo, respeita plenamente “a responsabilidade e o direito de toda pessoa de decidir por si mesma como fazer de sua vida algo valioso”.

Assim, não se compadece com a noção de República o favorecimento de apenas alguns setores da sociedade. Ao contrário, como o poder procede de todo o povo – já que, como pregoa Black, o governo republicano se baseia na igualdade política dos homens –, os agentes governamentais devem, semper et ad semper, zelar pelos interesses da coletividade, e não de pessoas ou classes dominantes. Isto vale especialmente para o Poder Legislativo, uma vez que o Executivo, em rigor, limita-se a aplicar a lei.[57]

O republicanismo como princípio é, indubitavelmente, um dos essenciais ao desenvolvimento do conceito sistêmico da Constituição que propicia aberturas para a adequação entre a teoria normativa e a fática. A importância dos princípio na atualidade é indiscutível.

Seja para evitar os gaps (lacunas) normativos e, apesar o ordenamento jurídico por meio de valores constitucionais, impedir a inflação legislativa ou qualquer um de seus espaços funcionais, a teoria principiológica ocupa lugar de destaque nos debates constitucionais.

Conforme afirma Jorge Miranda, a concepção principiológica marca a superação da teoria de Kelsen baseada no binômio norma/sanção, sendo substituída pelo binômio norma /prestação fática em que assume relevância a eficácia normativa.

A magnitude dada à análise dos princípios marca uma revolução na teoria da Constituição sepultando o Estado de Direito baseado somente em uma proteção jurídica oriunda do poder Legislativo, de cunho positivista, para ensejar os elementos em direito principiológico, positivarem os valores encontrados na sociedade, diminuir a distância entre a norma e a justiça.

Para Dworkin, os princípios ocupam relevantíssimo papel no ordenamento jurídico e, por meio da interpretação principiológica até mesmo questões políticas podem ser alvo de decisões judiciais, sem que viole a teoria da representação popular[58].

Os princípios servem para implementar uma feição sistêmica ao conjunto de normas que formam a Constituição. Representam um norte para o intérprete que busca o sentido e o alcance das normas e formam o núcleo basilar do ordenamento jurídico.

É indiscutível que os princípios desempenham papel orientador da ordem jurídica, mas sua maior relevância não se restringe a esse aspecto diretivo. Posto que sejam considerados mais que meras pautas valorativas e, sim, como autênticas normas jurídicas.

Portanto, têm a função de integração do texto constitucional, suprimindo aparentes lacunas existentes e, por terem maior teor de abstração podem ser utilizados em uma maior diversidades de casos concretos.

Infelizmente, vivenciamos a crise da democracia[59] e da república no mundo contemporâneo, de sorte que não se restringe ao nosso país, localiza-se no cenário global mesmo ante o desmonte do modelo do Estado Social[60] e o acirramento de tensões fundadas num nacionalismo xenófobo e perigoso[61].

Segundo Hayek[62], um dos críticos do Estado Social, o poder concentrado e coercitivo do Estado Previdenciário, se assemelhava a um modelo de Economia planificada, que resultaria na agressão à liberdade dos indivíduos em escolherem os seus próprios meios de proteção social porque “seguro social significou, desde o início, não apenas o seguro compulsório, mas a contribuição compulsória a um organismo unitário controlado pelo Estado.”

Ademais, os planejadores centrais sofrem da limitação de conhecimento levando à oferta de bens e serviços piores do que em um ambiente competitivo. Assim, mesmo em sistemas que permitem a atuação de agentes privados, caso esses sofram regulação excessiva, com controle de preços e dirigismo contratual, tampouco existe uma competição de verdade porque foge do sistema livre de formação de preços.

Hayek também critica que a redistribuição de renda se tornou o principal objetivo do seguro social e não mais o combate à pobreza. Para Hayek a luta contra a desigualdade é utópica e arbitrária e, ainda, acaba por produzir mais pobreza. O doutrinador defendia o modelo anglo-americano, com tributos baixos e que enfatiza a garantia de um mínimo existencial.

Experimentamos boquiabertos as demonstrações de intolerância política e étnico-raciais, bem como a apologia à violência, aos regimes autoritários, a armamento da população em detrimento ao Estado Constitucional[63] e Democrático de Direito. Nessa difícil quadra histórica, é importante ressaltar a importância da instituição Ministério Público, principalmente na busca e na defesa de valores sociais, democráticos e humanistas arduamente conquistados pela Constituição Cidadã. Destacamos também, a relevância do STF[64] e do Poder Judiciário que monitora a constitucionalidade das normas e das práticas governamentais.

A democracia, portanto, apesar de seus paradoxos, é espécie de vírus que ganha resistência quando o remédio que pretende extinguir com ela não é dado na medida certa. Então, ao invés de ser aniquilada, esta ganha maior força. É um regime que se adapta as mais diversas situações, as crises, de forma que não há como, mesmo diante de tantos obstáculos prever o seu fim. Considerando que as democracias não são todas iguais, há critério para distinguir as boas das más é a forma como nestas se estabelece a relação entre moral e a política.

Nossa recém democracia[65] republicana tão frágil e jovem só foi alcançada pelos idos da década de oitenta e, custou o esforço e a vida de muitas vítimas, submetidas a tortura e a extinção de liberdades democráticas[66]. Tomara que a capacidade crítica possa despertar novos horizontes institucionais e trazer uma cidadania ativa além uma democracia ampliada capaz de proteger não apenas os direitos humanos e fundamentais, mas, principalmente, a efetividade dos direitos e deveres num salutar e pleno Estado Democrático de Direito.

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[1] Consta do art. 1º da CFRB que o Brasil é uma República. As verdadeiras dimensões deste asserto devem ser buscadas, a nosso ver, não na História dos Povos (v.g., o romano), nem no Direito do estrangeiro (e.g., o Norte-Americano), mas em nossa própria Carta Magna. É ela – e só ela – que traça o perfil e as peculiaridades da República Brasileira. De fato, juridicamente, eventuais semelhanças entre nosso modelo republicano e o de outros Países não acarretam consequências mais expressivas. Se presentes (o que só o estudo do Direito Comparado irá nos revelar), podem, quando muito, ilustrar o pensamento do expositor, além de abrir-lhe os tesouros da doutrina alienígena. Mesmo neste caso, porém, elas devem ser encaradas com reserva e espírito crítico, pois que se referem a outro sistema normativo que, seguramente, nunca coincidirá, in totum, com o nosso. O que podemos dizer, em termos genéricos, é que, numa República, o Estado, longe de ser o senhor dos cidadãos, é o protetor supremo de seus interesses materiais e morais. Sua existência não representa um risco para as pessoas, mas um verdadeiro penhor de suas liberdades.

[2] A autêntica modernidade é encontrável bem antes do século VI antes de Cristo e, com o surgimento de pensamento dos físicos ou filósofos da natureza, pré-socráticos. Especialmente, Thales de Mileto que iniciou a tradição da filosofia ocidental, um modo de pensar de onde se derivou a palavra modernismo. Tem sua sustentação na crença na racionalidade humana tida como meio de busca de um princípio unificador capaz de ensejar compreensão adequada do mundo. Também a chamada crise da modernidade é igualmente um acontecimento tipicamente ocidental, motivo pelo qual é preciso manter a questão. A grande crise se revelou com o relativismo que provoca movimento contrário à tradição secular. Movimento em direção a uma fragmentariedade que se contrapõe a qualquer projeto de unidade. O que valia para o mundo dos sentidos e passa igualmente valer para o mundo da razão. Daí, galgou relevância a chamada Filosofia da Linguagem, com Wittgenstein e os jogos de linguagem, a crítica da linguagem como cristalizadora artificial de um mundo dinâmico, conforme previu Nietzsche, o apontamento da debilidade da razão humana para acessar ao “ser” (Kant). Em síntese, toda a concepção calcada na crença que a razão humana não dá conta do mundo, de que não há verdade, não há realidade, há apenas jogos de linguagem, nominalismo, categorias mentais, vontade poder no que tange a eternizar o que é passageiro. Ou seja, o mundo que vemos, sobre qual cogitamos é tão somente um construto de nossas mentes. Assim, a crise na modernidade abala a convicção tradicional de que a razão seja um princípio unificador e válido. O mundo contemporâneo já não tem como grande mal a “incoerência” ou a “hipocrisia”. A “fragmentariedade” é atualmente a maior patologia social e individual porque ela supera em muito o potencial ponerogênico (do grego “ponerós” – mal) dos males.

[3] A intervenção federal é ato político-administrativo, que consiste na ingerência de um ente federal nos negócios políticos de outra entidade, suprindo-lhe temporariamente a autonomia por razões previstas na Constituição. A intervenção não implica pena ao eventual detentor do cargo de Chefe do Executivo, a renúncia deste e a assunção do cargo por seu vice não impede que a intervenção se finalize. Sua finalidade é garantir a própria Federação e os valores sobre os quais ela se encontra edificada. A Constituição prevê duas modalidades de intervenção: (a) A intervenção da União nos Estados e Distrito Federal (art. 34); (b) A intervenção dos Estados nos seus Municípios e da União nos Municípios localizados nos territórios federais (art. 35).

[4] Luís XIV (1638 -1715) foi rei da França desde os cinco anos de idade. Seu reinado durou 72 anos, o mais longo da história francesa. O reinado de Luís XIV foi marcado pela centralização da monarquia francesa, consolidação das fronteiras e prosperidade econômica. Uma das heranças de Luís XIV foi o palácio de Versalhes, onde a corte girava em torno do rei. Não por acaso, o monarca recebeu os apelidos de “Rei Sol” e “O Grande”. A célebre frase “O Estado sou eu” não foi dita por Luís XIV e, sim pelos seus adversários que criticavam a centralização do poder nas mãos do soberano. Luís XIV ditou moda em sua época. Para aumentar sua estatura usava sapatos de salto, costume que foi imitado pelas cortes francesa e europeias.

[5] A crise econômica que se prolonga em precariedade de trabalho e desigualdade social; o terrorismo fanático que impossibilita a convivência humana e alimenta o medo; a permanente ameaça de guerras atrozes como forma de lidar com conflitos; as inúmeras violações dos direitos humanos e à vida. Existe, porém, uma crise ainda mais profunda, mãe de todas as outras: a ruptura da relação entre governantes e governados, a desconfiança nas instituições e a não legitimidade da representação política. Trata-se do colapso gradual de um modelo político de representação: a democracia liberal. Em sua obra urgente, fruto de ampla pesquisa, Castells analisa as causas e consequências desse rompimento, à luz dos mais recentes acontecimentos políticos mundiais: a vitória de Trump nos Estados Unidos; o resultado do Brexit no Reino Unido; a desconfiguração partidária na França; e a ideia de “democracia real”, em oposição à democracia liberal moribunda, nascida dos movimentos sociais originários das redes sociais na Espanha, que levou ao fim do bipartidarismo no país.

[6] Foi Aristóteles o maior precursor da ideia de separação de poderes, em sua obra “A Política”, onde dividia o Estado em poder deliberativo, poder executivo e poder judiciário. Logo em seguida, adveio Locke, que em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis, e o Federativo, mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança. Posteriormente, Montesquieu cria a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo o Poder Legislativo aqueles que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes; o Executivo – o que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra -, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões; e por último, o Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil. Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele.

[7] De acordo com Maquiavel em Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio (1531) “O equilíbrio dos três poderes fez assim com que nascesse uma república perfeita.” (MAQUIAVEL, 1979), referindo-se à divisão do poder político entre a monarquia, a aristocracia e o governo popular. Niccolò di Bernardo dei Machiavelli (1469-1527); natural de Florença foi chanceler, poeta, politólogo e autor de obras políticas.

[8] Leonardus Brunus Aretinus ou Leonardo Arentino (1370-1444) foi humanista, secretário papal, filósofo, historiador, tradutor e chanceler italiano. É considerado criador da forma renascentista da tradução e um dos primeiros historiadores da época moderna. A obra mais importante de Bruni foi História do Povo Florentino, a qual foi chamada de o primeiro livro de história moderna. Bruni foi o primeiro historiador a usar a visão dos três períodos da história: Antiguidade, Idade Média, e Idade Moderna. As datas que Bruni utilizou para definir os períodos não são exatamente aquela que os modernos historiadores utilizam atualmente, mas ele estabeleceu as bases conceituais para uma tríplice divisão da história. Embora provavelmente não tenha sido intenção de Bruni a secularização da história, a visão dos três períodos da história é inquestionavelmente secular, e por essa razão Bruni é chamado de primeiro historiador moderno. O fundamento desse conceito de Bruni pode ser encontrado em Petrarca, que diferenciou o período clássico do declínio cultural posterior, ou tenebrae (período de trevas). Bruni justificava que a Itália havia ressuscitado em épocas recentes e desse modo isso poderia ser descrito como uma entrada para uma nova era.

[9] No entender de Bobbio, república é apenas um ideal retórico fundado no amor da pátria e na virtude dos cidadãos. No argumento de Viroli, república é “res publica“: algo que pertence ao povo quando organizado em uma comunidade política que tem por fundamento a observância da justiça, a comunhão de interesses e a definição dos modos de agregação e uso do bem público. Mas, em ambos os casos, recorrer à república fornece a entrada para flagrar a preocupação principal dos autores: devolver densidade à ideia de interesses partilhados, de ação pública dos cidadãos, de solidariedade política e de virtudes civis é decisiva para o futuro da democracia nas sociedades contemporâneas.

[10] A República é o segundo diálogo mais extenso de Platão (428-347 a.C.), composto por dez partes (dez livros) e aborda diversos temas como: política, educação, imortalidade da alma, etc. A República (Politeia) idealizada pelo filósofo se refere a uma cidade ideal, chamada de Kallipolis (em grego, “cidade bela”). A República de Platão é narrada em primeira pessoa por Sócrates, a personagem principal. A obra é dividida em 10 (dez) livros e tem seis teses fundamentais: o rei filósofo, os três símiles da República ou as três imagens do Bem, a tripartição da alma, a ideia de que a justiça não é por si um bem, a unificação da cidade e a justiça como virtude que alcança a felicidade.

[11] Após a Segunda Guerra Mundial, o Império Britânico acabando em apenas 14 territórios britânicos, ainda como líder o Reino Unido. Em abril de 1949, após a Declaração de Londres, a palavra “britânico” foi retirada do título da Commonwealth. Entre os primeiros protetorados britânicos a se tornarem independentes são o Egito (independente em 1922),[Iraque (independente em 1932),a Transjordânia (independente em 1946), o Mandato Britânico da Palestina (dando independência aos Estados de Israel e da Palestina em 1948), Sudão (independente em 1956), Somalilândia Britânica (em 1960; que se tornou parte da Somalilândia), Kuwait (independente em 1961), Bahrein (independente em 1971), Omã (independente em 1971), Qatar (independente em 1971),e os Emirados Árabes Unidos (independente em 1971).

[12] Uma leitura de Tocqueville, além de trazer à tona as origens de uma importante ferramenta conceitual, que é a ideia de capital social, pode instigar uma reflexão acerca de quais elementos e preocupações do autor que poderiam ser interessantes para o enfrentamento dos problemas do desenvolvimento territorial. Apesar da contribuição da “formação inglesa” para a gênese da sociedade democrática norte-americana, Tocqueville reconhece que o restante da imigração europeia também contribuiu para a determinação do caráter democrático desta sociedade. E isto por dois motivos: a ausência de sentimento de superioridade do imigrante, e as características de ocupação e desbravamento do solo norte-americano.

[13] Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivo e legislativo são, portanto, interligados neste sistema de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura. Os países com sistemas parlamentares podem ser monarquias constitucionais, onde um monarca é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo (primeiro-ministro) é quase sempre um membro do parlamento (como no Reino Unido, Suécia e Japão), ou uma república constitucional, onde normalmente o presidente da república, é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo (primeiro-ministro) é regularmente membro do parlamento (como na Irlanda, Alemanha, Índia e Itália). Em algumas repúblicas constitucionais parlamentaristas, como Botsuana, África do Sul e Suriname, bem como em estados alemães, o chefe de governo também é o chefe de Estado, mas é eleito pelo parlamento e é responsável perante o poder legislativo.

[14] A influência da Antiguidade clássica em suas obras e a defesa por um sistema republicano ao molde do modelo romano mostrou como a História servia de guia para a ação política do presente de acordo com o autor. Além disso, o autor frisou como a disputa pelo poder enquanto um fim em si mesmo abalava a conjuntura política de um Estado, pois apontou fatos históricos em que o poder foi requerido ao controle restrito de determinada parcela da sociedade e esta parcela, na grande parte das ocasiões, acabou por desprezar o respeito pela vida pública em detrimento de um objetivo egoísta e ilegítimo. Segundo Maquiavel, o apogeu da república romana foi alcançado devido à presença de representantes de patrícios (nobres) e plebeus (povo) nas deliberações acerca da política da época – século VI a.c. Em outras palavras, com a representatividade das parcelas sociais na esfera das decisões, seria possível que um Estado estabelecido a partir da orientação republicana de organização garantisse condições adequadas ao exercício do poder político à causa pública. Dessa forma, a ação política não seria um monopólio de determinado grupo, mas sim um instrumento de ação conjunta que ofereceria condições de transformar qualitativamente as sociedades com as referidas características.

[15] John Greville Agard Pocock é um historiador neozelandês, especialista na área da história do pensamento político e um dos integrantes da Escola de Cambridge. Pocock é um dos universitários mais influentes na área da história do pensamento político. Os seus trabalhos sobre o republicanismo atlântico impuseram um novo entendimento sobre o tema, obrigando uma profunda reformulação do pensamento democrático. Sua produção científica se caracteriza pela abrangência disciplinas, espacial e temática, demonstrando interesse em temas diversos. Juntamente com Quentin Skinner, John Dunn, Peter Laslett e outros, Pocock é um dos expoentes da Escola de Cambridge, uma tradição historiográfica que buscou renovar os estudos sobre a história do pensamento político. O autor publicou uma extensa obra nesta área, destacando-se livros como The Ancient Constitution and the Feudal Law (1957), Politics, Language and Time (1971) e The Machiavellian Moment (1975).

[16] A natureza de cada governo para Montesquieu é aquilo que faz ser como é. O Republicano é aquele em que o povo, ou parte dele, governa. Assim a República é corrompida quando as leis não são mais executadas, sendo assim, “o estado já está perdido” (MONTESQUIEU, 1973).

[17] Para Madison, a república, já agora representativa, também não se limita a uma forma de governo. Ela está associada a uma forma social marcada pela heterogeneidade dos interesses sociais, pelo individualismo e por intenso faccionalismo.

[18] Madison, citado por Araújo Castro, dá-nos conta de que também na República Norte-Americana “todos os poderes procedem direta ou indiretamente do povo e os administradores não servem senão durante um período limitado (The Federalist, ed. Lodge, p. 233)”.

[19] Giovanni Villani (1276-1348) foi banqueiro, diplomata, cronista italiano florentino, a quem é atribuída a obra Nuova Cronica (Novas Crônicas) acerca da história da cidade de Florença. Ocupou o cargo de alta representante de Estado, mas ganhou uma má reputação, tendo sido preso como resultado da bancarrota da sua empresa bancária e de negócios. O seu interesse na área de levantamento de detalhes econômicos, informação estatística e o seu conhecimento na área da política e psicologia fizeram dele um dos cronistas mais modernos da alta Idade Média europeia. A sua Crônica é vista como a primeira introdução da estatística como um elemento positivo na história. Contudo, o historiador Kenneth R. Bartlett nota que, em contraste com os seus sucessores renascentistas, “a sua dependência em fatores tais como a Providência Divina estabelece uma forte ligação de Villani à tradição cronista medieval”. Por diversas vezes na sua Cronica Villani realça a relação do pecado e da moralidade com eventos históricos, afirmando que? o excesso leva ao desastre, que as forças do bem e do mal estão em luta constante e que os acontecimentos históricos são diretamente influenciados pela vontade de Deus. Giovanni Villani (1276-1348) foi banqueiro, diplomata, cronista italiano florentino, a quem é atribuída a obra Nuova Cronica (Novas Crônicas) acerca da história da cidade de Florença. Ocupou o cargo de alta representante de Estado, mas ganhou uma má reputação, tendo sido preso como resultado da bancarrota da sua empresa bancária e de negócios. O seu interesse na área de levantamento de detalhes econômicos, informação estatística e o seu conhecimento na área da política e psicologia fizeram dele um dos cronistas mais modernos da alta Idade Média europeia. A sua Crônica é vista como a primeira introdução da estatística como um elemento positivo na história.

[20] Maquiavel escreveu “o Príncipe” e, nesta obra, ele previa como forma de governo os “principados”. Para ele, teríamos apenas duas possíveis formas de governo: Principados (monarquia); Repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. Essa divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel. Assim, a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Assim, na república teremos o poder de todos e na monarquia o poder de apenas um.

[21] Se n’O Príncipe [1513] o florentino Nicolau Maquiavel (1469-1527) havia oferecido, contra uma das mais firmes convicções de sua época, uma lúcida avaliação acerca da necessidade de se distinguir a ação moral da ação política propriamente dita1, ensinamento que notabilizou-o como pensador político da modernidade, em sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio(também conhecida como Discorsi),escrita entre 1513 e 1521, as questões sobre as quais se interroga o nosso autor são de outra natureza: dizem respeito às leis, à liberdade, às instituições políticas e seu funcionamento numa república, ao governo constitucional e outros tantos temas raramente associados ao seu nome. Maquiavel já mostrara no tratado sobreo principado que, em sua visão, não há, para o homem político, a possibilidade de ação fora da vida terrena. A humanização das ações humanas e de seus significados se dá, em seu raciocínio, por meio de uma naturalização do político. Não recurso possível ao sobrenatural nem transcendência que resolva os problemas da vida política. A duplicidade agora não é mais externa ao ser, e sim reside na condição mesma da ação política — lei e força, homem e animal.

[22] No entanto, quando o assunto é democracia tal qual como conhecemos hoje, a Inglaterra é a nação que possui a democracia mais antiga do mundo, seguida dos Estados Unidos da América e, por último, a França.

[23] Kashi Prasad Jayawal (1991-1937) foi um historiador e advogado indiano. As obras de Jayaswal, Hindu Polity (1918), History of India, 150 DC a 250 DC (1933) são clássicos da literatura histórica indiana antiga Entre outros méritos, ele tem o crédito de mostrar que as repúblicas indianas, baseadas nos princípios da representação e da tomada de decisão coletiva, estavam entre as mais antigas e poderosas do mundo antigo.

[24] Foi um antigo império indiano, que existiu de aproximadamente 320 a 550 e cobriu grande parte do subcontinente indiano. O fundador da dinastia gupta foi Sri-Gupta (r. 240–380), mas a generalidade dos historiadores[quem?] considera Chandragupta I (r. 320–335) o primeiro soberano gupta a ser conhecido como marajadiraja (“rei de reis”). A paz e prosperidade criada sob a liderança dos guptas permitiu a busca de esforços artísticos e científicos. Este período é chamado a Idade de Ouro da Índia e foi marcado por extensas invenções e descobertas nas áreas da ciência e tecnologia, engenharia, arte, dialética, literatura, lógica, matemática, astronomia, religião e filosofia que cristalizaram os elementos que são geralmente conhecidos como cultura hindu. Os imperadores Chandragupta I (r. 320–335), Samudragupta (r. 335–375) e Chandragupta II (r. 375–415) foram os governantes mais notáveis da dinastia gupta. O poeta sânscrito do século IV Calidasa credita os guptas como tendo conquistado cerca de 21 reinos, tanto dentro como fora da Índia, incluindo os reinos dos sacas, hunos, cambojas, as tribos locais em ambas as margens do Amu Dária, os cinaras, ciratas, etc. O império gradualmente declinou a partir do século V devido, dentre outros fatores, a maior pressão dos governantes dos Estados vizinhos e a invasão dos hunos da Ásia Central que penetraram na Índia no Noroeste.

[25] A Antiga Confederação Helvética foi a precursora da atual Suíça. A Eidgenossenschaft suíça parou de ser chamada de confederação, uma junção de pequenos estados independentes que existiu entre o século XIII até 1798, quando foi invadida pela República Francesa de Napoleão Bonaparte, transformada na República Helvética, que teve curta duração. O núcleo dessa confederação foi uma aliança entre as comunidades dos vales nos Alpes Centrais para facilitar as gestões de interesses comum, tais como o comércio livre e assegurar a paz ao longo das importantes rotas comerciais através das montanhas. A Carta Federal de 1291 entre os municípios rurais de Uri, Schwyz e Unterwalden é tradicionalmente considerado o documento de fundação da confederação, embora algumas alianças similares já tivessem existido algumas décadas antes. Este pacto inicial foi progressivamente aumentando com a adesão das cidades de Lucerna, Zurique e Berna. Estas raras uniões entre comunas urbanas e rurais, que tinham status de vassalos do Sacro Império Romano-Germânico, ocasionou pressões dos duques e reis Habsburgos, que já tinham dominado aquelas regiões anteriormente. Em várias batalhas contra os exércitos dos Habsburgos, os Suíços permaneceram vitoriosos e até conquistaram áreas rurais de Glarus e Zug, que se tornaram membros independentes da confederação.

[26] A reforma protestante foi o movimento de renovação da Igreja liderado por Martinho Lutero. Ocorreu no século XVI e teve início na Europa Central. A reforma protestante foi responsável pela criação de várias igrejas, sendo que todas elas se declararam fora da autoridade do Papa. A Reforma Protestante foi um movimento religioso que aconteceu na Europa, século XVI, fomentado por razões políticas e religiosas. O movimento teve como principal líder Martinho Lutero, um monge alemão, que por meio de 95 teses fez várias críticas à Igreja Católica e ao Papa. Naquele período, o principal embate acontecia entre a Igreja e Estado Monárquico. A primeira tese possuía domínio espiritual sobre o povo e detinha um certo controle administrativo dos reinos, que eram desejados pelos reis. Como forma de garantir o “direito divino dos reis’, os governantes cobiçavam o poder espiritual e ideológico pertencentes à Igreja e ao Papa. Além de desejarem cobrar tributos feudais. A burguesia também começou a incomodar-se com alguns ideais do catolicismo. Por exemplo, a usura (empréstimos com juros) era considerada um pecado pela Igreja, que também era contra o acúmulo de bens e o lucro.

[27] Foi a guerra de secessão na qual as Províncias Unidas se tornaram independente da Espanha. Durante essa guerra, as Províncias Unidas se tornaram, por um curto período histórico, uma potência mundial, com grande poder naval, além de se beneficiarem de um crescimento económico, científico e cultural sem precedentes. Os Países Baixos pertenciam ao Império espanhol, mas o Conselho de Regência de Filipe II rompeu com os nobres locais, que foram excluídos do governo. Altos impostos, desemprego e temores da perseguição católica contra os calvinistas criaram uma perigosa oposição, esmagada pelo duque de Alba em 1567 com um reino de terror e pesada tributação. Seguiu-se uma revolta liberal iniciada por Guilherme, o Taciturno, que evitou batalhas campais com as forças espanholas, explorando estrategicamente seu conhecimento da região, salvando cidades sitiadas como Leiden (1573-1574) e abrindo diques que inundaram a zona rural. O saque de Antuérpia (1576) levou a uma união temporária de todos os Países Baixos na pacificação de Gante. Os excessos calvinistas logo levaram as províncias do sul a formarem a União de Arras (1579) e a fazer as pazes com a Espanha. As províncias do norte formaram a União de Utrecht e a guerra tornou-se uma luta religiosa pela independência. Guilherme defendeu-se com ajuda estrangeira, até ser assassinado em 1584, quando a liderança passou para Maurício de Nassau e o político Van Oldenbarneveldt. As Províncias Unidas salvaram-se pelo compromisso de guerra da Espanha com a França, Inglaterra e Turquia. Um armistício (1609) foi seguido pelo reconhecimento da plena independência no Tratado de Westfália (1648).

[28] A “república” de Cromwell teve, na prática, a feição de uma ditadura personalista. Em 1653, o Parlamento britânico fora completamente dissolvido; Oliver Cromwell alcançou a condição de Lorde Protetor da Inglaterra. Não tendo mais nenhum tipo de poder limitador, Cromwell transformou-se em um líder máximo. Oliver Cromwell foi o nome mais destacado da Revolução Puritana inglesa (1642-1651), também conhecida como a Guerra Civil inglesa. Membro de uma família de pequenos proprietários rurais puritanos, Cromwell nasceu em 25 de abril de 1599, tendo morrido em 03 de setembro de 1658. Sua família havia recebido terras que foram confiscadas da Igreja Católica pelo Estado durante a Reforma Protestante na Inglaterra. Com uma formação religiosa puritana (nome dado aos calvinistas na Inglaterra) e anticatólica, Oliver Cromwell foi eleito para a Câmara dos Comuns em 1628. Porém, no ano seguinte, o rei Carlos I (1600-1649) dissolveu o Parlamento e governou autocraticamente até o ano de 1640.

[29] Oliver Cromwell (1599-1658) foi um militar, ditador inglês e líder da Revolução Puritana que ocorreu na Inglaterra e substituiu a Monarquia por uma República. Governou como ditador com o título de Lorde Protetor do Estado Unificado (Inglaterra, Escócia e Irlanda). Oliver Cromwell nasceu em Huntingdon, leste da Inglaterra, no dia 25 de abril de 1599. Era descendente de ancestrais ilustres, entre eles, Thomas Cromwell, ministro de Henrique VIII. Filho de um pequeno nobre do campo estudou em escolas puritanas (nome dado à religião protestante da Inglaterra, originária do Calvinismo) que lhe marcaram a personalidade. Em 1616 foi enviado para o colégio de Sidney Sussex da Universidade de Cambridge, mas abandonou os estudos no ano seguinte.

[30] Os Oito Velhos Locais (cantões franceses de Huit anciens, cantões italianos Otto vecchi, vegls romanche Otg Chantuns) foram os cantões da Suíça que formaram a Antiga Confederação entre 1353 (ascensão da cidade de Berna) e 1481 (ascensão das cidades de Friburgo e Solothurn). A Confederação de oito partes em 1414 antes da conquista de Aargau A estrutura política da Confederação de oito membros antes das Guerras da Borgonha em 1474 O Desenvolvimento Territorial da Confederação 1291-1797 Os oito locais eram (entre parênteses, ano de adesão): Uri brasão de armas matt.svg País de Uri (1291); Brasão de armas Schwyz matt.svgEstado de Schwyz (1291); Brasão de armas Unterwalden alt.svgLand Unterwalden ( Ob- e Nidwalden ) (1291); Brasão de armas Lucerna matt.svgCidade de Lucerna (1332); Brasão de armas de Zurique matt.svgCidade de Zurique (1351); Brasão trem matt.svgCidade e país Zug (1352); Brasão Bern matt.svgCidade de Berna (1353); Brasão de armas Glarus matt.svgEstado de Glarona (1352/86); A confederação de oito lugares foi criada expandindo a aliança dos cantões originais para incluir cinco locais adicionais. Era uma união frouxa de cidades e estados livres, que insistia em uma série de contratos, em que às vezes nem todos os lugares estavam envolvidos.

[31] As Guerras da Borgonha (1474-1477) foram um conflito entre o Estado da Borgonha e a Antiga Confederação Suíça e seus aliados. A guerra aberta estourou em 1474, e o Duque da Borgonha, Carlos, o Ousado, foi derrotado três vezes no campo de batalha nos anos seguintes e foi morto na Batalha de Nancy em 1477. O Ducado da Borgonha e várias outras terras da Borgonha tornaram-se parte da França e os Países Baixos da Borgonha e Franche-Comté foram herdados pela filha de Carlos, Maria da Borgonha e, eventualmente, passados ??para a Casa de Habsburgo após sua morte por causa de seu casamento com Maximiliano I, Sacro Imperador Romano. Inicialmente em 1469, o duque Sigismundo de Habsburgo da Áustria penhorou suas posses na Alsácia no Tratado de Saint-Omer como feudo para o duque de Borgonha por um empréstimo ou quantia de 50.000 florins, bem como uma aliança, Carlos o Ousado, para tê-los melhor protegidos da expansão do Eidgenossen (ou Antiga Confederação Suíça).O envolvimento de Charles a oeste do Reno não deu a ele nenhuma razão para atacar os confederados, como Sigismundo queria, mas sua política de embargo contra as cidades de Basel , Estrasburgo e Mulhouse , dirigida por Peter von Hagenbach , levou-os a peça ajuda a Berna . A estratégia expansionista de Carlos sofreu um primeiro revés em sua política quando seu ataque ao arcebispado de Colônia fracassou após o malsucedido Cerco de Neuss (1474-1475). Na segunda fase, Sigismundo procurou chegar a um acordo de paz com os confederados suíços, que acabou sendo concluído em Konstanz em 1474 (mais tarde chamado de Ewige Richtung ou Acordo Perpétuo). Ele queria comprar de volta suas posses da Alsácia de Charles, que recusou. Pouco depois, von Hagenbach foi capturado e executado por decapitação na Alsácia, e os suíços, unidos às cidades da Alsácia e Sigismundo de Habsburgo em uma liga anti-borgonhesa, conquistaram parte do Jura borgonhês (Franche-Comté) ao vencer a batalha de Héricourt em novembro de 1474. Luís XI da França juntou-se à coalizão pelo Tratado de Andernach em dezembro. [1] No ano seguinte, as forças de Bernese conquistaram e devastaram Vaud, que pertencia ao Ducado de Sabóia, que era aliado de Carlos, o Ousado. No Valais, as repúblicas independentes de Sieben Zenden, com a ajuda de Bernese e outras forças confederadas, expulsaram os Savoyards do baixo Valais após uma vitória na Batalha da Planta em novembro de 1475. Em 1476, Carlos retaliou e marchou ao neto, que pertencia a Pierre de Romont de Sabóia, mas fora recentemente levado pelos suíços, onde mandou enforcar ou afogar a guarnição no lago, apesar da sua capitulação. Quando as forças confederadas suíças chegaram alguns dias depois, ele foi derrotado na Batalha de Neto e foi forçado a fugir do campo de batalha, deixando para trás sua artilharia e muitas provisões e objetos de valor. Tendo reunido seu exército, ele foi desferido um golpe devastador pelos confederados na Batalha de Morat. Carlos, o Ousado, levantou um novo exército, mas caiu na Batalha de Nancy em 1477, na qual os suíços lutaram ao lado de um exército de René II, duque de Lorena.

[32] Apesar de a definição de golpe de Estado, hoje em dia, ter o significado que apontamos acima, nem sempre ela foi compreendida nesse sentido. A expressão “golpe de Estado” foi elaborada por um teórico político francês do século XVII chamado Gabriel Naudé. Em seu livro Considérations politiques sur les coups-d’état (Considerações políticas sobre os golpes de Estado), publicado em 1639, Naudé dá para golpe de Estado (coup d’État, em francês) a seguinte definição: […] ações audazes e extraordinárias que os príncipes se veem obrigados a executar no acontecimento de empreitadas difíceis, beirando o desespero, contra o direito comum, e sem guardar qualquer ordem ou forma de justiça, colocando em risco o interesse de particulares pelo bem geral. [e um golpe de Estado é definido como subversão da ordem institucional, então, podemos dizer que, no período aqui abordado (de 1822 até os dias atuais), tivemos pelo menos nove golpes no Brasil.

[33] Thomas Paine (1737 -1809) foi um político britânico, além de panfletário, revolucionário, inventor, intelectual e um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos da América. Thomas Paine foi, a um só tempo, ator, intérprete e testemunho não apenas das Revoluções Americana e Francesa, mas também dos movimentos revolucionários ingleses em fins do século XVIII e, em menor medida, do movimento revolucionário nos Países Baixos e na Irlanda, onde ele era continuamente citado e admirado. Viveu na Inglaterra até os 37 anos, quando imigrou para as colônias britânicas na América, em tempo de participar da Revolução Americana. Suas principais contribuições foram os amplamente lidos Common Sense (1776), advogando a independência colonial americana do Reino da Grã-Bretanha, e The American Crisis (1776–1783), uma série de panfletos revolucionários. Depois, Paine influenciou bastante a Revolução Francesa. Escreveu Rights of Man (1791), um guia das ideias Iluministas. Mesmo não falando francês, foi eleito para a Convenção Nacional Francesa em 1792. Os Girondinos o viam como aliado, logo assim os Montagnards, especialmente Robespierre, o viam como inimigo. Em Dezembro de 1793, ele foi aprisionado em Paris, e solto em 1794. Tornou-se notório por The Age of Reason (1793–94), um livro advogando pelo Deísmo e argumentando contra a religião institucionalizada (doutrinas cristãs), e promovia a razão e o livre pensar.

[34] Bill of Rights (1689) é um dos primeiros elementos de direito positivo da Inglaterra, representando uma vitória do parlamento inglês sobre o poder despótico do rei, sendo um elemento fundamental na instituição do parlamentarismo. A Declaração de Direitos de 1689 (também conhecida por sua forma estatutária: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa. Jaime II vinha tentando expandir a fé católica em seu reinado, o que não agradava os aristocratas anglicanos da Inglaterra. Sendo assim, no início de 1688 foi tramada uma conspiração contra Jaime. Guilherme III (chefe de estado da Holanda) foi “convidado a invadir” a ilha inglesa. A Declaração, em essência, propõe limitações às ações da Coroa perante o Parlamento e a definição da sucessão da Coroa. Entre as limitações, pode-se destacar a cobrança de impostos sem o consentimento parlamentar, não podendo interferir nas eleições parlamentares e a suspensão de leis sem a anuência parlamentar. Após sua elaboração, o documento foi entregue a Guilherme e Maria II (filha protestante de Jaime II), que aceitam os termos da declaração, sendo assim coroados rei e rainha. Pode-se dizer que Guilherme foi o primeiro rei “eleito” da Inglaterra.

[35] Luís XVI herdou de seu avô Luís XV uma França cheia de problemas, pois ao deixar-se envolver pela nobreza, comprometeu-se em guerras de pouco interesse para a França, como a Guerra dos Sete Anos (1756-1763), acabando por perder quase todo o império colonial. Essa política atirou a burguesia contra o trono e a nobreza sentindo-se fortalecida, tentou contra o rei uma rebelião, em 1766, movida pelos parlamentos aristocráticos das cidades de Paris e Rennes. A perda de poder do rei Luís XV para o Parlamento, dominado pela aristocracia, contribuiu para diminuir o prestígio de Luís XVI, que apesar de honesto era inepto para realizar as reformas econômicas, administrativas e fiscais em um reino à beira da falência. Em 1788, Luís XVI se viu obrigado a tomar uma decisão que há 175 anos vinha sendo esquecida: convoca os Estados Gerais, que deveria discutir as medidas necessárias para tirar o país da crise. Solenemente, é inaugurada em Versalhes os Estados Gerais, que se discute intensamente o modo de votação tradicional que favorecia os privilegiados. Sem acordo, o Terceiro Estado parte para uma medida audaciosa: separa-se dos demais e declara-se representante da verdadeira Assembleia Nacional e se autoproclamam únicos depositários da soberania.

[36] As Guerras Revolucionárias Francesas foram divididas em dois períodos: as guerras contra a Primeira e a Segunda Coalizões. A Primeira Coalizão foi composta pelo Sacro Império Romano (dinastia Habsburgo na Áustria e Prússia), pela Grã-Bretanha, Espanha, Holanda e Portugal e alguns outros reinos menores. Ao tirar o poder de Luís XVI, Napoleão Bonaparte – revolucionário e herói nacional francês, que seguia o lema prescrito pela Revolução Francesa Liberté, égalité, fraternité (Liberdade, igualdade e fraternidade) pretendia difundir o ideal da revolução francesa e acabar com a monarquia absolutista. Durante os cerca de 12 (doze) anos de ocorrência dos conflitos, foram feitas várias coligações, ou coalizões como também são chamadas, na tentativa de deter Napoleão Bonaparte, o qual foi considerado um gênio militar e o seu exército foi também considerado dos melhores da história, tendo em conta as várias batalhas vencidas no seu comando.

[37] A soberania, segundo Jellinek, traz em sua origem uma concepção política, tendo sido atribuída somente mais tarde uma conotação jurídica. Aduz-se que a soberania é, sem dúvida, a base da ideia de Estado Moderno. Aristóteles caracterizava a cidade – Estado em razão de a mesma ser dotada de autarquia, ou seja, ter aptidão para atender as suas próprias necessidades, o que não se aproximava, contudo, do conceito de soberania. Não havia na Antiguidade o ambiente propício para o desenvolvimento do conceito de soberania pelo fato de não existir ainda o antagonismo do poder do Estado a outros poderes.

[38] Nesse sentido, recorro a leitura do texto intitulado A culpa é de Napoleão. Disponível em:  https://giseleleite2.jusbrasil.com.br/artigos/840040976/a-culpa-e-de-napoleao Acesso em 31.12.2021. In litteris: “Não sei se você parou para analisar, mas o Brasil existe, por culpa de Napoleão Bonaparte, e seu bloqueio continental [1]. O que conduziu a Coroa Portuguesa para a Colônia.”.

[39] As Repúblicas Francesas referem-se a uma sucessão de repúblicas que vigoraram na França a partir de 1792, ano da abolição da monarquia no contexto da Revolução Francesa. Houve, na história da França, cinco repúblicas, das quais a última estende-se até os dias atuais. Primeira República (1792-1804); Segunda República (1848-1852); Terceira República (1870-1940); Quarta República (1946-1958); Quinta República (1958-presente).

[40] A Checoslováquia (no Brasil também se usa Tchecoslováquia; em checo e em eslovaco: ?eskoslovensko, ?esko-Slovensko) foi um país que existiu na Europa Central entre 1918 e 1992 (com a excepção do período da Segunda Guerra Mundial, ver Acordo de Munique). Seu primeiro presidente foi Tomás Masaryk.

[41] Os três princípios são, muitas vezes, resumidos como nacionalismo, democracia e bem-estar do povo. Sua influência e legado de implementação é mais aparente no governo da República da China, que atualmente administra Taiwan, Penghu, Kinmen e as ilhas Matsu. Essa filosofia também é considerada como peça fundamental na política da República da China pelo Kuomintang. Os princípios também aparecem na primeira linha do Hino Nacional da República da China.

[42] A Comuna de Paris foi o primeiro governo popular da história, formado principalmente por operários. A derrota dos franceses para os prussianos e a prisão do imperador Napoleão III abriram espaço para a formação da Segunda República na França. Em 1871, foi organizado um governo provisório que buscou apaziguar os ânimos após a guerra propondo uma aproximação com a Prússia. A população não aprovou, pois desejava uma retaliação. Com o apoio da Guarda Nacional, os operários revoltaram-se e tomaram o poder em Paris, obrigando o governo provisório a instalar-se em Versalhes. Os integrantes da comuna eram escolhidos por sufrágio universal e tentaram realizar reformas no intuito de reduzir as desigualdades sociais. Em maio de 1871, as tropas fiéis ao governo provisório invadiram Paris e destituíram a comuna. O confronto entre essas duas forças deixou milhares de mortos. Os movimentos operários de outros países enxergaram a Comuna de Paris como modelo e uma possibilidade real de conquistar-se o poder.

[43] Marx e Engels se depararam com duas concepções sobre o Estado: a concepção liberal e a concepção democrática –burguesa. Definição segundo a Enciclopédia Treccani “Com a palavra estado, indica-se modernamente a maior organização política que a humanidade conhece; ela se refere quer ao complexo territorial e demográfico sobre o qual se exerce uma dominação (isto é, o poder político), quer a relação de coexistência e de coesão das leis e dos órgãos que dominam sobre esse complexo.”.

[44] Vladimir Ilyich Ulianov, mais conhecido pelo pseudônimo Lênin (português brasileiro) ou Lenine (Simbirsk, 22 de abril de 1870 – Gorki, 21 de janeiro de 1924), foi um revolucionário comunista, político e teórico político russo que serviu como chefe de governo da Rússia Soviética de 1917 a 1924 e da União Soviética de 1922 até sua morte. Sob sua administração, a Rússia e em seguida a União Soviética tornaram-se um Estado socialista unipartidário governado pelo Partido Comunista (PCUS). Ideologicamente marxistas, suas teorias políticas são conhecidas como leninismo. Seu governo bolchevique inicialmente compartilhou o poder com os Socialistas Revolucionários de Esquerda, sovietes eleitos, e uma Assembleia Constituinte multipartidária, embora em 1918 tivesse o poder centralizado no novo Partido Comunista. Sua administração redistribuiu a terra entre os camponeses e nacionalizou os bancos e a indústria em grande escala. Retirou o país da Primeira Guerra Mundial assinando um tratado com as Potências Centrais e buscou promover a revolução mundial através da Internacional Comunista. O governo derrotou os exércitos antibolcheviques da direita e da esquerda na Guerra Civil Russa de 1917 a 1922 e participou da Guerra Polonesa-Soviética de 1919 a 1921. Durante a Guerra Civil, os oponentes foram suprimidos no Terror Vermelho, em simultâneo ao Terror Branco, numa campanha violenta administrada pelos serviços de segurança estatal, onde dezenas de milhares foram mortos ou enviados aos campos de concentração. Respondendo a devastação da guerra, fome e revoltas populares, em 1921, encorajou o crescimento econômico através da Nova Política Econômica orientada ao mercado. Várias nações não-russas conseguiram independência após a Revolução, mas três reuniram-se com a Rússia pela formação da União Soviética em 1922. Com uma saúde cada vez mais fraca, Lênin expressou oposição ao crescente poder de seu sucessor, Josef Stalin, antes de morrer na mansão de Gorki.

[45] A Revolução Russa de outubro de 1917 foi a consequência do acirramento dos conflitos sociais na Rússia e da incapacidade do Governo Provisório, instituído em fevereiro de 1917, em retirar o país da I Guerra Mundial, em distribuir terras aos camponeses e em acabar com a fome que assolava a população russa. A ascensão desse novo governo abriu caminho para a ocorrência de movimentos de independência nos domínios da antiga Rússia czarista. Na Finlândia e na Ucrânia, movimentos de independência selaram o caso da subordinação às autoridades russas. Pouco interessado em se desgastar em mais lutas, as lideranças bolcheviques cederam à pressão das nações dissidentes e se voltaram à resolução dos problemas internos. De imediato, o governo bolchevique lançou decretos que tratavam das questões referentes à paz, a distribuição de terras, os limites dos órgãos de comunicação e os direitos da população civil e militar. O poder de ação política dos sovietes foi notório e o Congresso Pan-Russo tratava de garantir o direito de participação popular por meio do Conselho Executivo e do Conselho dos Comissários do Povo.

[46] Liev Davidovich Bronstein (1879-1940) foi um intelectual marxista e revolucionário bolchevique, organizador do Exército Vermelho e, após a morte de Lênin, rival de Stalin na disputa pela hegemonia do Partido Comunista da União Soviética (PCUS). Tornou-se figura central da vitória bolchevique na Guerra Civil Russa (1918–1922). Nos primeiros tempos da União Soviética, Trotsky desempenhou um importante papel político, primeiro como Comissário do Povo (Ministro) para os Negócios Estrangeiros; posteriormente, como organizador e comandante do Exército Vermelho e fundador e membro do Politburo do PCUS, fundado em 1917 para gerenciar a Revolução Bolchevique. Afastado do controle do partido por Stalin, Trotsky foi expulso deste e exilado da União Soviética, refugiando-se no México, onde veio a ser assassinado por Ramón Mercader, agente da polícia de Stalin, que teve ajuda da espiã soviética infiltrada, África de las Heras. As suas ideias políticas, expostas numa obra escrita de grande extensão, deram origem ao trotskismo, corrente ainda hoje importante no marxismo.

[47] Lênin quando assumiu o poder aplicou a NEP (Nova Política Econômica), que consistia em regredir o país para o capitalismo, para então desenvolver o socialismo (um passo para trás e dois para frente), além da retirada do país da Guerra. Lênin tinha os lemas de “Pão, paz e terra” e “Todo poder aos sovietes”. Trotsky era o líder da Guarda Vermelha e um dos braços direitos de Lênin e, quando ele morreu, foi um dos principais concorrentes à liderança do país. Tinha como principal ideia a expansão do socialismo por toda a Eurásia, para só então desenvolver e solidificar o socialismo no país. Stalin foi o secretário-geral dos bolcheviques e o outro braço direito de Lênin. Competiu com Trotsky a liderança e ganhou. Diferente de seu concorrente, acreditava no desenvolvimento do socialismo no país, para então expandir para a Eurásia. Stalin aplicou os Planos Quinquenais, que consistiam em priorizar a agricultura no país, além da reforma agrária.

[48] A Idade de ouro islâmica, também conhecida como Renascimento islâmico é datada comumente entre os séculos VIII e XIII, embora alguns a estendam até ao século XIV ou XV. Durante esse período, engenheiros, acadêmicos e comerciantes do mundo islâmico contribuíram grandemente em áreas como artes, agricultura, economia, indústria, literatura, navegação, filosofia, ciências, e tecnologia, preservando e melhorando o legado clássico, por um lado, e acrescentando novas invenções e inovações próprias. Os filósofos, poetas, artistas, cientistas, comerciantes e artesãos muçulmanos criaram uma cultura única que influenciou as sociedades de todos os continentes. O Livro Guinness dos Recordes reconhece a Universidade de Al Karaouine, em Fez (Marrocos), fundada no ano 859, como a universidade mais antiga do mundo. A Universidade Al-Azhar, fundada no Cairo (Egito) no século X, oferecia uma ampla variedade de graduações acadêmicas, incluindo estudos de pós-graduação, e é considerada frequentemente a primeira universidade global.

[49] As fontes primárias do direito islâmico são o Alcorão e a Suna. Os sunitas ainda acrescentam a estas o consenso (ijma) dos companheiros (sahaba) do profeta Maomé, e os juristas islâmicos (ulema) a respeito de certas questões, extraindo analogias da essência dos princípios divinos e das decisões precedentes (qiyas). O consenso da comunidade, de determinado povo ou interesse público, entre outros, também são aceitos como fontes secundárias. Os xiitas rejeitam este ponto de vista, especialmente o uso de analogias (nas qiyas), que veem como uma maneira fácil para a penetração de inovações (bid’ah), e também rejeitam o consenso (ijma) como tendo qualquer valor particular próprio. Durante o período em que os acadêmicos sunitas desenvolveram estas duas ferramentas, os imãs xiitas estavam vivos – e, como na visão xiita estes imãs eram uma extensão da Suna, vista, juntamente com o Alcorão, como fontes únicas das leis (fiqh). Um tema recorrente na jurisprudência xiita é a lógica (mante), algo que os xiitas também afirmam mencionar, empregar e valorizar mais que os sunitas; a lógica não é vista como uma terceira fonte de leis, mas como uma maneira de verificar se uma interpretação é compatível com o Alcorão e a Suna.

[50] A Sharia serve como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e finanças. A xaria (em árabe: ?????; romaniz.: shar??ah, “legislação”), também grafado xariá, xária, sharia, shariah, shari’a ou syariah, é o direito islâmico. Em várias sociedades islâmicas, ao contrário do que ocorre na maioria das sociedades ocidentais, não há separação entre a religião e o direito, todas as leis sendo fundamentadas na religião e baseadas nas escrituras sagradas ou nas opiniões de líderes religiosos.

[51] Para que serve a religião? pergunta-se Maquiavel. Para estabelecer vínculos ou laços sociais fortes, responde o autor. As normas da religião, constata, obrigam com maior força doque as próprias leis positivas. A religião, portanto, gera normas de comportamento e, com isso, formas de fidelidade que funcionam mesmo quando há a possibilidade de violação da lei. Ou seja, o nível último e mais básico da norma é a religião, e não a lei do Estado. E a religião, segundo o autor, constitui um conjunto de crenças que o legislador sábio pode criar e/ou adotarem sua legislação, como fez Numa, sucessor de Rômulo, o introdutor da religião entre os romanos.

[52] O Alcorão é a mais importante fonte da jurisprudência islâmica, sendo a segunda a Suna (obra que narra a vida e os caminhos do profeta). Não é possível praticar o Islão sem consultar ambos os textos. A partir da Suna, relacionada, mas não a mesma, vêm os hádices, as narrações do profeta. Um hádice é uma narração acerca da vida do profeta ou o que ele aprovava – ao passo que a Suna é a sua própria vida em si. Como se disse, as suas principais fontes são o próprio Alcorão e os hádices, mas o ijma, o consenso da comunidade, também se tem aceitado como uma fonte menor. Qiyas, o raciocínio por analogia, foi usado pelos estudiosos da lei e religião islâmica (Mujtahidun) para lidar com situações em que as fontes sagradas não providenciam regras concretas. Algumas práticas incluídas na xaria têm também algumas raízes nos costumes locais (Al-Urf).

[53] A Convenção de Filadélfia (também conhecida como a Convenção Constitucional, a Convenção Federal e a Grande Convenção de Philadélfia) foi uma reunião entre os dias 25 de maio e 17 de setembro de 1787, para resolver os problemas dos Estados Unidos da América, após a independência do Reino Unido da Grã-Bretanha.

[54] Lado a lado às discussões sobre participação social estão os debates sobre a necessidade de ampliação da transparência e acesso à informação, do qual emerge o conceito de accountability – que exige que os detentores de mandato informem e justifiquem suas ações, sendo punidos ou premiados em função das mesmas. Tais debates fortaleceram iniciativas de acompanhamento da gestão pública pela sociedade civil, conformando um novo conceito denominado neste artigo accountability social.

[55] O termo soberania nasceu na Grécia nos séculos IV e V a.C. Foi neste período de maior liberdade que os cidadãos passaram a discutir nas assembleias e tribunais populares os assuntos da polis. O conceito fora modificado muitas vezes até apresentar-se nos moldes como a conhecemos. No século XIII, entre os suíços já realizavam os Landsgemeindei, que era a participação direta do povo nas principais decisões políticas – mantida até os dias de hoje nos cantões de Appenzell, Glaris e Unterwald. Miguel Reale na sua brilhante obra Teoria Geral do Estado alega que o poder estatal passa pela soberania. Nela, o poder é positivado, através da combinação de diversos elementos e que sempre esteve distante da vontade da massa humana que em nada, ou muito pouco, influencia no processo de criação das normas. Elaborar leis é trabalho técnico por excelência e que exige análise das vontades políticas, valores e contingências de forma que a entrega dos poderes soberanos a um grupo que represente os objetivos estatais e os anseios através dos representados é única forma encontrada desde a Antiguidade.

[56] Para Kant o Iluminismo representara a saída do homem de seu estado de menoridade, no qual, o processo de governança social do humano dera-se mediante o arcana imperii. Ao superar este estado infante, no qual, por muito tempo a humanidade estivera submersa e obscurecida, o indivíduo moderno passara a apreender suas relações político-sociais, produzidas e reproduzidas no cotidiano, a partir do uso das liberdades proporcionadas pela efetivação da razão pública.

[57] Nestes termos, supomos oportuno registrar que a forma republicana de governo, sendo essencialmente representativa, contrapõe-se, por um lado, à democracia plena (como a que se praticou em algumas Cidades-Estado da antiga Grécia, dentre as quais merece menção a fabulosa Atenas),26 em que todo o povo (ou, pelo menos, segmentos consideráveis dele) detém os poderes soberanos de governo, e, por outro, à direção absoluta de um homem (rei, imperador, czar etc.) ou de uma elite de homens (aristocracia). Pelo menos na República Brasileira, praticamente nenhum ato de governo chega a ser realizado, de modo direto, pelo povo, senão por meio de seus representantes, que ele elege. No Brasil, salvo as hipóteses excepcionalíssimas do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, contempladas genericamente no art. 14 da CF e regulamentadas pela Lei 9.709/1998, o povo não se autogoverna.

[58] Os princípios representativos fundamentam a legitimidade dos regimes, a formação da autoridade, os arranjos institucionais e as formas de vinculação entre os cidadãos e o poder nas democracias contemporâneas. Todavia, o tema da crise da representação está presente hoje não só nos debates acadêmicos como nos meios políticos de todos os países democráticos. É amplamente reconhecido que as eleições são instrumentos insuficientes de expressão da soberania popular, de responsividade e de representatividade dos governantes. O peso desmesurado do poder econômico, a corrupção relacionada ao financiamento de campanhas, a desproporcionalidade na tradução de votos em cadeiras, entre outros, questionam os parlamentos como espaços de representação.

[59] “A democracia perdeu sua força e corre perigo. Como chegamos até aqui e o que precisamos fazer agora? Neste livro contundente e necessário, Yascha Mounk une análise política e sólida pesquisa e nos dá diretrizes para o futuro. Com prefácio exclusivo à edição brasileira. O mundo está em crise. Da Rússia, Turquia e Egito aos Estados Unidos, populistas autoritários tomaram o poder. Os cidadãos estão perdendo a confiança em seu sistema político. Como resultado, a própria democracia corre perigo. De um lado, o toma lá, dá cá se tornou moeda de troca política e excluiu a população das tomadas de decisões fundamentais, criando um sistema de “direitos sem democracia”. De outro, governantes antiestablishment defendem restituir o poder ao povo e lutar contra todo e qualquer obstáculo institucional, mesmo que isso signifique criar, na prática, uma “democracia sem direitos”. Em O povo contra a democracia, Yascha Mounk faz uma análise precisa sobre esse cenário comum a diversas nações? e analisa o caso brasileiro no prefácio exclusivo a esta edição. É possível reverter a situação e assegurar os valores democráticos? Sim, mas não há tempo a perder.

[60] O Estado de bem-estar social, ou Estado-providência, ou Estado social, é um tipo de organização política, económica e sociocultural que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda a vida e saúde social, política e económica do país, em parceria com empresas privadas e sindicatos, em níveis diferentes de acordo com o país em questão. Cabe, ao Estado de bem-estar social, garantir serviços públicos e proteção à população, provendo dignidade aos naturais da nação. O Estado de bem-estar social moderno nasceu na década de 1880, na Alemanha, com Otto von Bismarck, como alternativa ao liberalismo económico e ao socialismo. Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo indivíduo tem direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços, que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. São as chamadas prestações positivas ou direitos de segunda geração, em que se inclui gratuidade e universalidade do acesso à educação, à assistência médica, ao auxílio ao desempregado, à aposentadoria, bem como à proteção maternal, à infantil e à senil.

[61] O interesse maior de Arendt é a respublica e é por isso que, para ela, liberdade não é a liberdade moderna e privada da não interferência, mas sim liberdade pública de participação democrática. Daí para a autora a importância do nós no agir conjunto. Ação, palavra e liberdade não são coisas dadas, mas requerem a construção e a manutenção do espaço público. Celso Lafer, prefácio de Arendt, H. A condição humana, Forense Universitária, 1981. Arendt sempre expressou sua preocupação com sistemas nos quais a democracia representativa simboliza a única forma de cidadania, retirando do indivíduo a possibilidade de atuação direta, sem intermediação, sobre as decisões de interesse público. Hannah Arendt, por sua vez, preconizava a importância da virtude política do cidadão como meio de evitar o Totalitarismo. Nesse sentido, mobiliza de forma sistemática a liberdade como ação na esfera pública. Ao analisar a antiga democracia grega enaltece que a participação no âmbito público era sinônima de liberdade. Não é à toa que argumenta: “para a pergunta sobre o sentido da política existe uma resposta tão simples e tão concludente em si que se poderia achar outras respostas dispensáveis por completo. Tal resposta seria: o sentido da política é a liberdade”.

[62] A combativa monografia “The Road to Serfdom” [“O Caminho da Servidão”], de Friedrich Hayek, teve um profundo impacto no pensamento político, econômico e social das décadas seguintes à sua publicação, 60 anos atrás, e serviu como um manifesto intelectual contra o planejamento socialista e a intervenção estatal. F. A. Hayek (1899-1973) é considerado como uma das maiores expressões teórico-ideológicas do neoliberalismo. Sua teoria do mercado como uma ordem espontânea tornou-se uma das mais importantes referências teóricas da corrente neoliberal e, sem dúvida alguma, um veículo eficiente de difusão dos fundamentos da doutrina.

[63] Em um Estado Constitucional de Direito, têm-se como exigência fundamental que os casos submetidos a Juízo sejam julgados com base em fatos provados e com aplicação imparcial do direito vigente; e, para que se possa controlar se as coisas caminharam efetivamente dessa forma, é necessário que o juiz exponha qual o juízo lógico que percorreu para chegar a decisão a que chegou.

[64] Levando em conta o número de processos relacionados à Covid-19 que foram submetidos ao crivo do STF, chegou-se, de acordo com os dados coletados nesta sexta-feira (15/1/2021) junto ao Painel de Ações Covid-19, do STF, ao montante — quase surreal (tratando-se apenas de um universo parcial e da competência de uma Corte Suprema) — de 6.911 processos e 8.095 decisões. O STF analisou a demanda com rapidez, destacando-se a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, em sede de liminar, no sentido de que, dada a urgência, a norma geral poderia ser veiculada mediante lei ordinária, salientado, ademais, que a legislação impugnada não viola o sistema de competências verticais, comuns ou concorrentes, tanto que a locução do artigo 3º, caput, da Lei Federal nº 13.979/2020 destaca a que as medidas devem ser adotadas por cada esfera de governo “no âmbito de suas competências”.

[65] Democracias tradicionais entram em colapso? Essa é a questão que Steven Levitsky e Daniel Ziblatt – dois conceituados professores de Harvard – respondem ao discutir o modo como a eleição de Donald Trump se tornou possível. Para isso comparam o caso de Trump com exemplos históricos de rompimento da democracia nos últimos cem anos: da ascensão de Hitler e Mussolini nos anos 1930 à atual onda populista de extrema-direita na Europa, passando pelas ditaduras militares da América Latina dos anos 1970. E alertam: a democracia atualmente não termina com uma ruptura violenta nos moldes de uma revolução ou de um golpe militar; agora, a escalada do autoritarismo se dá com o enfraquecimento lento e constante de instituições críticas – como o judiciário e a imprensa – e a erosão gradual de normas políticas de longa data.

[66] Os atos promovidos durante a celebração do Dia Independência pelo presidente Jair Bolsonaro, em claro confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), colocaram dois questionamentos à cena política: Bolsonaro pode sofrer impeachment em decorrência dos seus atos? Estaria o Brasil sob a ameaça de um possível golpe de Estado? Segundo autores como David Runciman, Daniel Ziblatt, Steven Levistky e Yascha Mounk, as crises democráticas de hoje são diferentes daquelas do século 20. Isso quer dizer que hoje líderes autoritários … In: THOMAZ, Danilo. Quais as chances de o Brasil ter um Impeachment ou golpe de Estado? Disponível em:  https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/quais-as-chances-do-brasil-ter-um-impeachment-ou-golpe-de-estado/ Acesso em 31.12.2021.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Republicanismo. Hoje e ontem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito/republicanismo-hoje-e-ontem/ Acesso em: 04 dez. 2024