Direito Tributário

“Dia do contribuinte – uma homenagem sinistra!”

Em
2007 foi oficialmente instituído o dia 25 de maio como o DIA NACIONAL DO
CONTRIBUINTE. O critério utilizado pelo
legislador, quando apontou referida data, foi por considerar que em 2007,
dentre os 364 dias do ano, os contribuintes dedicaram 145 dias de seu trabalho
exclusivamente para pagar impostos. Contudo, a regra foi desrespeitada já em
2008, quando os brasileiros trabalharam 148 dias. Em 2009 – 147 dias e em 2010 novamente 148
dias. Percebe-se, portanto, que o critério eleito criou um dia bastante
volátil, transformando o homenageado em uma vítima da própria homenagem que lhe
é feita.

Na
década de 70, por exemplo, a soma dos dias do ano que todos precisavam
trabalhar para pagar impostos correspondia a somente 76. Ou seja, em 4 décadas,
gradativamente, dobrou-se a carga tributária, passando a exigir-se o dobro do
trabalho e de riquezas para financiar o Estado.

Esta
característica explica como a atividade produtiva nacional tem perdido o melhor
do seu potencial para gerar desenvolvimento econômico e empregos. A riqueza gerada com o trabalho tem sido
transferida para governos perdulários que sequer têm a ética de reinvestir o
que recebem para a construção de um país melhor.

Ao
contrário. Cada vez mais os contribuintes precisam pagar por serviços e
infraestrutura que o Estado deveria devolver a população e empresas brasileiras
com o dinheiro arrecadado por meio dos impostos.

O dinheiro
não esta sendo investido em nossas escolas públicas, médicos e policiais, pois
estes continuam negligenciados e mal remunerados. Também não se pode afirmar
que os impostos têm sido utilizados na melhoria e construção de estradas,
aeroportos e portos, já que estes, não reúnem as menores condições para atender
a demanda existente e, ainda, comprometem os esforços focados em
desenvolvimento.

Por
esta razão, no seio de nossa nação, dia após dia cresce o sentimento de que é indispensável
a aprovação do Projeto de Lei que cria o Código dos Direitos do Contribuinte do
Brasil, de igual forma que ocorreu na Espanha, Itália, México e EUA. Se esta
Lei já tivesse sido aprovada não seriam necessários os projetos de leis encaminhados
recentemente ao Senado e a Câmara, visando proibir o excessivo uso de Medidas
Provisórias como forma de política fiscal, ou simplesmente prevendo que leis
não devem regular, em um único texto, assuntos distintos uns dos outros (normas
de contrabando), principalmente no que tange a questão fiscal.

Afinal,
tudo já está previsto no Projeto de Lei Complementar n. 646 do Senado (antigo
PLC n. 38 da Câmara). Seu texto, inclusive, obriga o Governo a informar ao Contribuinte todos os
impostos diretos e indiretos que lhe são exigidos, no exato momento em que
realizar qualquer transação de compra e venda ou de prestação serviço. Só com
este esclarecimento, portanto, pouco importará se os impostos foram ou não
instituídos por meio de leis complexas ou jocosas, como atualmente acontece.

Portanto,
se nossos parlamentares efetivamente desejarem comemorar e honrar “O Dia
dos Contribuintes”, ao invés de falsas homenagens, devem trabalhar no
sentido de – o quanto antes – levar a votação e aprovação o Código dos Direitos
dos Contribuintes, retirando o projeto das prateleiras empoeiradas do Congresso
Nacional.

Quando
isto ocorrer, certamente a convivência entre governo e sociedade, se não for
muito melhor, ao menos será muitíssimo mais ética e moralizada!

Daí
sim, poderemos comemorar e reconhecer que existe uma data que pode ser chamada
de “Dia Nacional do Contribuinte”!

Édison Freitas de Siqueira

Presidente do Instituto dos
Direitos dos Contribuintes

efs_artigos@edisonsiqueira.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. “Dia do contribuinte – uma homenagem sinistra!”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/qdia-do-contribuinte-uma-homenagem-sinistraq/ Acesso em: 05 mar. 2026