por João Pedro Gonçalves e Kyara Pretto da Cunha
A grande maioria das clínicas médicas pagam o ISS com base no faturamento. Isto é, quanto maior a sua receita maior será o valor de ISS a pagar. Porém, existe um regime especial em que o ISS é pago com base no número de profissionais habilitados para o exercício de uma atividade regulamentada. Este regime é aplicável aos médicos.
Este direito foi instituído pelo Decreto Lei n° 406/1968 (§§ 1º e 3º do art. 9º) e recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp nº 31.084. A decisão foi tomada em resposta ao recurso apresentado por uma clínica médica.
A decisão do STJ destacou que a alíquota fixa de ISS é uma forma de tributação mais simples e menos onerosa para as clínicas médicas – já que elas não precisam se preocupar com variações no pagamento do tributo de acordo com o seu faturamento.
Importante destacar que no entendimento do Tribunal é irrelevante a forma de constituição da sociedade, não importando se esta é caracterizada como sociedade simples ou limitada. Ou seja, aquelas sociedades cujo sócios são pessoas físicas, profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, fazem jus a essa modalidade mais benéfica do ISS.
Correto é o entendimento da Corte, afinal ao se tratar de saúde, é essencial que o paciente escolha o seu médico em razão de sua capacidade técnica pessoal, especialidade e histórico profissional, ou seja, que o paciente não busque a empresa, mas sim o profissional habilitado.
No entanto, apesar desse entendimento, não são raros os casos de resistência dos Municípios acerca da possibilidade de pagamento de ISS com base na alíquota fixa para clínicas médicas. Contrariando o entendimento do STJ, os Municípios apresentam argumentos no sentido de que há elementos empresariais nas referidas clínicas e que os médicos não seriam pessoalmente responsáveis pelos serviços prestados.
Ocorre que, os médicos são pessoal e ilimitadamente responsáveis pelos procedimentos, diagnósticos e tratamentos que executam, pela própria regulamentação da profissão.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com repercussão geral, que os Municípios não podem impedir por meio de lei municipal que essas sociedades obtenham o regime diferenciado do Imposto Sobre Serviços.
Assim, para as clínicas médicas que cumpram os requisitos necessários para o enquadramento neste regime de tributação, mas encontram empecilhos na legislação municipal, que impedem o enquadramento no regime do ISS Fixo, é possível requerer este direito judicialmente.
Para tanto, é importante que essas clínicas tenham a correta elaboração do contrato social e demais documentos organizacionais, bem como adotem todos os procedimentos administrativos para evitar problemas futuros. Cumpridos os requisitos é seguro afirmar que é possível garantir o direito das clínicas médicas em aproveitar o benefício do ISS Fixo.