Direito Tributário

ICMS Importação – Beneficio para Empresas Instaladas no Estado do Paraná

ICMS Importação – Beneficio para Empresas Instaladas no Estado do Paraná

 

Adir Fagundes Cardoso*

 

A redução do ICMS sobre importação pelo estado do Paraná, faz com que os importadores que adquirirem mercadorias do exterior para comercialização paguem apenas 3% de ICMS por ocasião do despacho aduaneiro, levem a credito 12%. Já as empresas que adquirirem mercadorias com a finalidade de industrializar não pagarão ICMS no desembaraço aduaneiro e terão um crédito presumido de 9%.

 

 

ICMS IMPORTAÇÃO

Mercadoria destinada á comercialização

Mercadoria destinada a industrialização

Débito

Crédito

Débito

Crédito

3%

12%

0%

9%

 

Ou seja, com o atual beneficio o importador, que efetuar a importação pelos portos e aeroportos do estado do Paraná, terá um ganho efetivo do ICMS de 9%.

 

Para isso a empresa tem que estar instalada no território paranaense e, a importação ser efetuada pelo Porto de Paranaguá e Antônina, e /ou aeroportos paranaense.

 

Se a empresa esta sediada no estado do Paraná e, o despacho aduaneiro é efetuado em outro estado não se aplica o beneficio.

 

Em se tratando de planejamento, as empresas poderão abrir uma filial no estado do Paraná e, efetuar o despacho por essa filial, com isso usufruir do referido beneficio e, posteriormente transfere a mercadoria para a matriz em outro estado.

 

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

 

* Auditor e Consultor de grandes empresas há mais de 15 anos.

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Como citar e referenciar este artigo:
CARDOSO, Adir Fagundes. ICMS Importação – Beneficio para Empresas Instaladas no Estado do Paraná. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/icms-importacao-beneficio-para-empresas-instaladas-no-estado-do-parana/ Acesso em: 14 mar. 2025