Pablo Juan Estevam Morais
Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 08/2024
A REFORMA TRIBUTÁRIA traz em seu bojo 6 Princípios Constitucionais, dentre os quais está o Princípio da Simplicidade.
Na teoria ficou bonito. Mas na prática deparamos com uma gama de Declarações Oficiais Obrigatórias no âmbito federal que poderiam desaparecer, uma vez que os dados ali exigidos estão na Escrituração Contábil Digital e até no eSOCIAL.
Cremos não ser necessária essa dupla informação. Ainda tem as declarações relativas aos impostos estaduais e municipais, que não citaremos aqui.
Todas as declarações online citadas a seguir, extraídas dos LINK’s contidos no site da RFB, a que estão obrigados os contribuintes nacionais, teoricamente não seria mais necessária se a própria RFB buscasse os dados de que julga necessitar diretamente do SPEED, e alguns que poderia ser extraído do eSOCIAL.
A uma porque algumas são redundantes, ou seja, contém dados já contidos nas anteriormente enviados; a duas porque, com a facilidade da RFB de fazer todos os possíveis cruzamentos, inclusive com dados das Receitas Estaduais, utilizando-se do SPEED contábil, ditas declarações continuarem sendo exigida servem apenas para duas situações:
a) Qualquer erro ou omissão por parte dos contribuintes estes poderão ser incursos em Crimes Tributários;
b) Encarecer ainda mais o Custo Brasil, que já não suporta mais tributação acima dos 30% do PIB, como ocorrer antes da Reforma Tributária ser concluída e entrar em vigor.
Como são tantas “D’s” vamos listar todas, extraídas que foram do site da RFB cujos LINK’s citados logo abaixo de cada declaração, copiados diretamente do site RFB, DECLARAÇÕES.
O BRASIL é recordista em número de horas (2.600/ano) para gerenciar TRIBUTOS, e com mais de 34% do PIB indo para os cofres públicos. E haja impostos e taxas, num total de 95, segundo site do Portal Tributário.
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm
Torna-se quase impossível acompanhar todas as alterações e mudanças tributárias ocorridas no Brasil. Desde a promulgação da CF/1988 foram mais de 4 milhões de normas. E lembrando que já tivemos na época do Governo Figueiredo, um Ministro da Desburocratização, o HÉLIO BELTRÃO, que prestou bons serviços à nação. Mas após a CF/1988 e a legislação dela decorrente voltamos à burocracia com o excesso de declarações.
Por essas razões o Princípio da Simplicidade na Reforma Tributária em andamento no Congresso deveria, realmente, simplificar a vida dos contribuintes brasileiros.
As “D’s” obrigatórias, verbis:
GCAP – Apurar imposto sobre ganhos de capital
Apurar imposto sobre ganhos de capital (www.gov.br)
Declarar operações com criptoativos
Declarar operações com criptoativos (www.gov.br)
ABEX – Atualizar valor de bens e direitos no exterior
Atualizar valor de bens e direitos no exterior (www.gov.br)
DASN-Simei – Declarar receita bruta anual para o MEI
Declarar receita bruta anual para o MEI (www.gov.br)
DEFIS – Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional
Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional (www.gov.br)
PGDAS-D – Declarar apurações mensais do Simples Nacional
Declarar apurações mensais do Simples Nacional (www.gov.br)
Apurar carnê-leão
Apurar carnê-leão (www.gov.br)
Apurar resultado da atividade rural
Apurar resultado da atividade rural (www.gov.br)
Comunicar saída definitiva do país
Comunicar saída definitiva do país (www.gov.br)
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DBF e Receitanet
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DCP e Receitanet
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ver detalhes Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Extrato do Processamento – DCTF (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF e Receitanet
DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DECRED e Receitanet
DERC – Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Intern.
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DERC e Receitanet
DIF Papel Imune – Declaração do Papel Imune
ver detalhes Programa Gerador Declaração/PGD – Papel Imune e Receitanet
DIMOB – Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DIMOB e Receitanet
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
ver detalhes Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Extrato do Processamento da DIRF
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF e Receitanet
DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
ver detalhes Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal e-CAC)
DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural
ver detalhes Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Entrega de Declaração – DITR
ver detalhes Extrato do Processamento da DITR
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DITR e Receitanet
DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
ver detalhes Extrato do Processamento da DMED
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DMED e Receitanet
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
ver detalhes Consulta Relatório de Erros
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DOI e Receitanet
DIRB – Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (www.gov.br)
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
ver detalhes Programa Gerador da Declaração (PGD) DTTA e Receitanet
GFIP/SEFIP -Guia do FGTS e Informações à Previdência Social
ver detalhes FAP – Fator Acidentário de Prevenção
ver detalhes Programa da Declaração GFIP/SEFIP
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ver detalhes Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED (acesso via Portal e-CAC)
ver detalhes Programas Validadores – SPED
.Por essas razões o Princípio da Simplicidade na Reforma Tributária em andamento no Congresso deveria, realmente, simplificar a vida dos contribuintes brasileiros.
Entretanto devemos estar preparados para as dificuldades de sua implantação e os possíveis adiamentos. O Brasil é meio conservador em relação às novidades tributárias. Histórico recente mostra a DCTF, o PERD/Comp com vários adiamentos quando de sua implementação.
Finalmente tivemos o eSOCIAL com vários adiamentos e que somente ficou pleno depois de mais de 10 anos. Porém, com todas as dificuldades que poderão nos esperar é preciso SIMPLIFICAR o sistema tributário e acabar com o excesso de DECLARAÇÕES.
Pablo Juan Estevam Morais
Advogado Tributarista
Roberto Rodrigues de Morais
Consultor Tributário