Direito Tributário

Aumento da carga tributária para 2008

Aumento da carga tributária para 2008

 

  

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

A proposta orçamentária do governo federal para 2008 embute acentuado aumento da carga tributária, conforme noticiado pela imprensa, objetivando elevar o número de contratados pelo governo federal, não apenas por concursos, mas, fundamentalmente, entre os amigos e os partidários do Presidente.

 

 Deveremos em breve, a ser mantido esse crescente assalto ao contribuinte, ultrapassar os países desenvolvidos de mais alta carga, para além do recorde, já conseguido, de ostentarmos o dobro da média da carga tributária dos países emergentes, não obstante os péssimos serviços públicos prestados à população.

 

Ana Krueger, recentemente, observou que a carga tributária brasileira é elevadíssima e os desperdícios governamentais inexplicáveis, confessando-se não conseguir entender  para onde é destinada tão elevada tributação. Acrescentou, de passagem, que a CPMF é o pior tributo do mundo.

 

 Em recente estudo internacional abrangendo 62 países, o Brasil foi considerado o 3º país em estrutura burocrática mais ineficiente e mais atravancadora do desenvolvimento nacional.

 

Nada obstante o alerta de especialistas na matéria (economistas, autoridades e instituições internacionais, tributaristas e pensadores de bom senso), o governo enviou mais um projeto de elevação da carga tributária, para lhe permitir inchar ainda mais a esclerosada máquina estatal, o que coincide com novos projetos de reestatização da economia, novos discursos socialistas contra os ricos, os empresários e a nova bola da vez, que é a mídia.

 

A recaída do Presidente Lula é evidente, não tendo deixado dúvida, ao manifestar-se no 8º Congresso do PT, no sentido de que o partido deve defender os “quadrilheiros” –a expressão não é minha, mas do Procurador-Geral da República e de nove Ministros da Suprema Corte-, visto que, na sua especial maneira de ver, essa agremiação política, que tem o maior número de réus denunciados por crimes contra a administração em sua história, é a “mais ética” do país!!!!

 

Foi tal a convicção do presidente, que todos os filósofos da atualidade deveriam reformular seus conceitos a respeito da Ética, sobre incinerar-se toda a produção doutrinária dos últimos milênios a respeito do tema.

 

O certo é que a recaída socialista do presidente Lula, com o inchaço da máquina administrativa e aumento da carga tributária, tem correspondido, também, como tenho denunciado, em sucessivos artigos nesta coluna, a uma redução crescente do direito do contribuinte de defender-se contra o crescente confisco do produto de seu trabalho, inclusive para premiar os guerrilheiros, que também mataram, torturaram e executaram pessoas – visto que não foram somente os elementos do governo de exceção que o fizeram -, com polpudíssimas indenizações, à custa do suor do povo brasileiro.

 

A recaída esquerdista é, hoje, uma realidade latino-americana. Os Chaves, os Morales, os Correas e os Castros conformam um continente, na esperança de que o presidente Lula possa acolitá-los em breve.

 

Neste quadro desolador, cabe, entretanto, um elogio ao Presidente. Na nomeação do Ministro Carlos Direito para a Suprema Corte, demonstrou que, pelo menos neste ponto, não se deixou levar por seus partidários. Perseverou na linha das nomeações anteriores, ao escolher jurista de sólidos conhecimentos e magistrado que sempre exerceu exemplarmente a difícil função de julgar.

 

Sempre resta, pois, um fio de esperança, a espera de um “John Wayne”, que, na versão atual, seja capaz de salvar a aeronave condenada.

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aumento da carga tributária para 2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/aumento-da-carga-tributaria-para-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024