Laísa Santos
Thaís Pinheiro Fim
Nas hipóteses em que há planejamentos sucessórios que envolvem participações societárias no exterior (offshore), detidas por pessoas residentes e domiciliadas no País, não raras são as situações em que se discute a possibilidade de instituir a denominada Joint Tenancy With Rights Of Survivorship como uma alternativa para evitar a realização de inventário no exterior.
Até o presente momento, o instituto da Joint Tenancy não possui nenhuma correspondência no direito brasileiro – embora alguns institutos apresentem características semelhantes.
No entanto, embora não haja, ainda, correspondência, tem-se visto com cada vez mais frequência debates sobre este instituto e sobre a possibilidade da sua utilização em um planejamento sucessório bem como do seu reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro.
O que é o Joint Tenancy with Rights of Survivorship (JTWRS)?
O Joint Tenancy with Rights Survivorship é uma estrutura de propriedade em condomínio, ou seja, dois ou mais sujeitos possuem titularidade sobre determinado bem em comum. Nesta situação, quando um dos joint tenants (proprietários) falecer, os direitos reais sobre a propriedade se concentram nos sobreviventes, sem a necessidade da realização de um inventário.
Quais as vantagens da utilização da Joint Tenancy with Rights Survivorship em um planejamento sucessório?
A utilização do instituto da Joint Tenancy with Rights of Survivorship é extremamente estratégico, uma vez que afasta a necessidade dos procedimentos tradicionais de sucessão no exterior, evitando a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros para realizar o inventário dos bens (participações societárias) deixadas no exterior pela pessoa falecida.
A principal vantagem de utilização deste instituto, como mencionado, é que com o falecimento de um dos proprietários, os demais sobreviventes passam a ser, automaticamente, titulares do direito de propriedade do falecido. Desta forma, não há a necessidade de realizar um processo de sucessão causa mortis e, consequentemente, também afasta a aplicação de impostos relacionados à sucessão – que podem ser bastante expressivos, principalmente no exterior.
Como a legislação brasileira aborda o Joint Tenancy?
A inexistência deste instituto dentro da legislação brasileiro não impede que ele seja reconhecido, desde que respeitados os limites do ordenamento jurídico brasileiro.
No entanto, para que sejam reconhecidos os seus efeitos é necessário que se respeitem os direitos de descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros (ou seja, que haja estrito respeito à legítima dos herdeiros necessários).
A aplicação deste instituto somente é possível uma vez que vigora em território nacional o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. Isso significa dizer que é possível que o País faça o inventário do patrimônio existente no estrangeiro, desde que siga a aplicação e os efeitos da jurisdição estrangeira. Em outras palavras, aplica-se a lei estrangeira no Brasil, para que haja a compreensão e a utilização do instrumento da Joint Tenancy With Rights Of Survivorship, desde que a sua aplicação não viole a ordem pública, à legítima dos herdeiros necessários e a soberania nacional, conforme bem dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Quando adotar a Joint Tenancy with Rights of Survivorship?
A decisão quanto à adoção ou não da Joint Tenancy With Rights Of Survivorship deve ocorrer após a análise minuciosa de todo o patrimônio familiar, bem como dos objetivos a curto, médio e longo prazo do grupo familiar. As particularidades de cada caso devem ser cuidadosamente verificadas através de um corpo jurídico qualificado, que poderá esclarecer e demonstrar os pontos negativos e positivos da utilização deste e de outros instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório.
Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/joint-tenancy-como-instrumento-de-planejamento-sucessorio/