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Como minimizar conflitos durante a sucessão empresarial familiar?

A transmissão do controle empresarial entre gerações pode ser um assunto delicado entre empresas familiares e famílias empresárias. No entanto, é possível criar mecanismos que facilitam a transmissão do controle de maneira gradual e ordenada, minimizando os riscos de conflito e mitigando custos e burocracias.

Uma das possibilidades quando se está tratando de sociedades empresárias, é a transmissão, a título de doação, das quotas da empresa diretamente aos filhos, com a instituição de reserva de usufruto em prol dos doadores, mantendo o controle e a arrecadação dos lucros da sociedade pelo titular.

O que são as quotas sociais?

No Brasil, a forma mais popular de constituição empresarial é através da Sociedade Limitada (LTDA). Nesse formato de sociedade, o capital social, entendido como o patrimônio líquido de uma empresa, é dividido em quotas. As quotas, por sua vez, são proporcionais ao valor patrimonial integralizado por cada sócio, expressamente descritas no contrato social.

Em regra, após o capital ser integralizado, o detentor da quota social (cotista) possui direitos e obrigações em relação à empresa, podendo participar das decisões e dos lucros, na proporção da sua participação no capital social.

No que consiste o usufruto?

O usufruto consiste em um direito que, quando concedido, possibilita ao detentor do patrimônio transferir a sua propriedade, mantendo, consigo, a fruição do bem. Assim, transfere-se a propriedade de determinado bem, mas pode-se continuar administrando o bem como se proprietário fosse, fruindo e gozando, inclusive, dos frutos e rendimentos provenientes deste bem.

O usufruto enquanto instrumento de Planejamento Patrimonial

A instituição do usufruto é amplamente utilizada enquanto instrumento de Planejamento Patrimonial e Sucessório. Sua forma mais comum é quando um dos genitores, por mera liberalidade, realiza a doação de determinado bem para seus herdeiros, instituindo em seu favor, ou em favor de terceiros, a reserva de usufruto.

Nesse cenário, os genitores (doadores) transmitem o patrimônio aos seus herdeiros (donatários) por meio da doação, ainda em vida, reservando para si o direito de usá-lo e/ou perceber seus frutos, evitando a realização de um processo de inventário quando do seu falecimento.

Tratando-se do âmbito empresarial e societário, o usufruto também pode ser utilizado como uma estratégia para transmitir a administração empresarial de maneira ordenada entre os herdeiros.

A doação de quotas sociais em usufruto

Como citado anteriormente, a doação com reserva de usufruto pode ser utilizada de forma estratégica quando vinculada às quotas sociais de uma sociedade empresária.

Nesse caso, o titular das quotas antecipa a sucessão empresarial, através da doação de suas quotas. Com isso, o titular pode garantir a transmissão da propriedade, reservando para si o usufruto vitalício patrimonial, mantendo seus direitos de posse, uso, administração e percepção dos frutos sobre a coisa.

Além disso, a doação de quotas sociais em usufruto possibilita que o doador, titular das quotas sociais, mantenha uma gama diversificada de poderes administrativos, como a manutenção gerencial e patrimonial da empresa, bem como a continuidade do direito de participação e votação nas assembleias.

Quais os benefícios em realizar a doação de quotas sociais em usufruto?

Como anteriormente abordado, a doação de quotas sociais em usufruto possibilita uma transição patrimonial gradual entre as gerações familiares e empresariais, sendo esta sua maior vantagem ao doador e ao donatário.

Não só. No momento da doação, é possível que sejam inseridas as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, visando a proteção patrimonial.

Em primeiro lugar, a cláusula de incomunicabilidade busca proteger o beneficiário contra as incertezas futuras, impedindo a comunicação entre os bens, isto é, o patrimônio adquirido não passa de um cônjuge ao outro. Em segundo lugar, a cláusula de impenhorabilidade delimita que o bem não possa ser utilizado como garantia ou objeto de penhora por dívidas contraídas. Por fim, a cláusula de inalienabilidade impossibilita a transferência patrimonial por parte de quem a adquire.

Outra questão a ser considerada sobre o usufruto de quotas sociais é a tributação. Nesse sentido, tem-se a possibilidade de isenção no pagamento do Imposto de Renda (IR) pelo usufrutuário que, com a instituição do usufruto, recebe seus rendimentos através da distribuição de lucros, que pode ser distribuído sem incidência do IR quando registrado o pagamento como saída de caixa.

Além disso, quanto ao pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), este deve ser estipulado de acordo com a alíquota de cada estado brasileiro. Em alguns estados, há a possibilidade de realizar o pagamento de 50% do valor do ITCMD quando da doação de quotas sociais em usufruto e os 50% restantes na extinção do usufruto.

Sendo assim, conclui-se que é possível a constituição de usufruto sobre quotas sociais, desde que haja previsão expressa no contrato social e que as condições sejam devidamente acordadas entre as partes envolvidas. No entanto, é importante avaliar as particularidades de cada caso e contar com o auxílio de profissionais especializados para evitar problemas jurídicos e tributários futuros.

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Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/minimizar-conflitos-sucessao-empresarial-familiar/

Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Laísa. Como minimizar conflitos durante a sucessão empresarial familiar?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-sucessorio/como-minimizar-conflitos-durante-a-sucessao-empresarial-familiar/ Acesso em: 21 nov. 2024