Recentemente, alguns casos divulgados na mídia relataram situações de pessoas públicas que cederam suas imagens para grandes marcas de produtos alimentícios e, hipoteticamente, se apresentaram consumindo esses alimentos. Qual é, então, o grau de responsabilidade dessas pessoas e dos fornecedores dos produtos?
Agir livremente, nas relações contratuais, significa ser responsável pelo próprio ato, pelo bem adquirido e pelo cumprimento dos compromissos assumidos. O fornecedor que utiliza de estratégias publicitárias para conquistar um público alvo, da mesma forma, tem liberdade e responsabilidade na sociedade de consumo.
O consumidor é um protagonista das relações contratuais e também é tutelado por variados direitos. A pessoa pública (atores, modelos, políticos, etc.), por estar inserida na sociedade, deve agir em busca de uma perspectiva responsável e solidarista, ainda que busque interesses patrimoniais. Tem a pessoa pública direitos fundamentais, mas igualmente possui deveres fundamentais.
A conexão dos deveres com a livre manifestação do indivíduo para praticar atos ligados às suas relações particulares requer responsabilidade. Como dito por Zygmunt Bauman, “[…] há um preço a pagar pelo privilégio em viver em comunidade”. Tal preço é pago “[…] em forma de liberdade, também chamada de autonomia, direito à auto-afirmação e à identidade”.
A tensão entre a autonomia e a responsabilidade está refletida, portanto, na individualidade e na solidariedade. A responsabilidade é uma forma de controlar o uso indiscriminado da autonomia pelo indivíduo que está inserido em determinada coletividade e, por essa razão, os seus atos alcançam a sociedade.
A liberdade sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato sem antes tornar-se cidadão.
Bruna Lyra Duque. Doutora e Mestre do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da Graduação e da Pós-graduação Lato Sensu da FDV. Advogada. Sócia proprietária do Lyra Duque Advogados.