Direito de Família

O que é planejamento matrimonial?

O planejamento matrimonial nada mais é do que uma organização prévia, feita pelo casal, em que se estipulam regras e deveres de cunho patrimonial e/ou matrimonial. Ela pode ser feita tanto por aqueles que desejam casar ou constituir uma união estável como por aquelas pessoas que já são casadas ou vivem em união estável. Possui um caráter preventivo e protetivo, na medida em que regula questões atinentes ao relacionamento da família.

Para que serve o planejamento matrimonial? Quais as suas vantagens?

O planejamento matrimonial é utilizado por casais que buscam organizar as relações intrafamiliares, servindo para evitar ou minimizar eventuais conflitos. Abaixo, citaremos algumas vantagens de se realizar um planejamento matrimonial:

1. Escolha adequada do regime de bens: a definição sobre qual o regime de bens que regerá a união é, quase sempre, negligenciada pelos casais. Contudo, entender quais são os objetivos e pretensões futuras do casal bem como os pontos de atenção e conflito são questões essenciais que podem ser adequadas de acordo com o regime de bens escolhido.

2. Estabelecimento de cláusulas intrafamiliares: com o planejamento matrimonial, é possível a instauração de cláusulas que irão reger o matrimônio bem como de propor penalidades caso haja o seu descumprimento. Um exemplo bastante comum que vem sendo utilizado com certa frequência é a estipulação de compensação por danos morais em caso de infidelidade de uma das partes.

3. Minimizar chances de conflito e evitar discussões judiciais longas e desgastantes em caso de divórcio ou dissolução de união estável.

A orientação jurídica para a realização de um planejamento matrimonial é de extrema relevância, objetivando o estabelecimento de regras determinadas que atendam aos desejos do casal. 

Assim, este tipo de planejamento se revela extremamente vantajoso, uma vez que previne e minimiza possíveis conflitos, bem como garante maior segurança patrimonial e matrimonial e tranquilidade na administração dos recursos individuais e coletivos do casal.

Quando deve ser feito?

Recomenda-se que o planejamento matrimonial seja realizado antes da entrada no processo de habilitação de casamento ou antes da formalização da união estável no cartório. 

Entretanto, também é possível realizar o planejamento matrimonial após o início do relacionamento. Nestes casos, será averiguada a situação familiar e patrimonial do casal quando do início do relacionamento e os motivos pelos quais estão buscando alterá-la, garantindo que os desejos da família sejam atendidos.

A quem se destina o planejamento matrimonial?

A prática do planejamento matrimonial é recomendada a todo e qualquer casal que deseja estabelecer regras que orientem a relação matrimonial ou para aqueles que buscam organizar o patrimônio que possa estar (ou não) envolvido.

Quais os instrumentos que podem ser utilizados para a realização de um planejamento matrimonial?

  • Escolha do regime de bens:

A escolha do regime de bens é, como dito, quase sempre negligenciada pelos casais. Nestes casos, o regime que será aplicado será o regime legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens. 

O regime legal se harmoniza com o objetivo daqueles que pretendem ter uma plena comunhão de vidas: comunicam-se apenas aqueles bens adquiridos a título oneroso na constância da união, dele apenas se fazendo excluir os bens já existentes à época de sua formalização, ou aqueles recebidos por causa alheia ao casamento, como doação ou herança. É bastante utilizado para aqueles que iniciam o casamento ou a união estável quando ainda jovens, ocasião em que não há, via de regra, um patrimônio consolidado pelas pessoas envolvidas. 

Além deste, existem outros regimes de bens que podem ser utilizados e que podem se adequar mais à realidade de cada casal: o regime da comunhão universal de bens; da participação final nos aquestos, a separação convencional (total) de bens e, por fim, a separação obrigatória de bens, prevista legalmente. 

  • Pacto antenupcial:

Um dos instrumentos mais utilizados para a realização do planejamento matrimonial é o pacto antenupcial. Ele é realizado através de uma escritura pública e é obrigatório quando os nubentes escolhem um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens ou pode ser utilizado por aqueles que, mesmo escolhendo o regime legal (comunhão parcial) queiram estipular regras matrimoniais e/ou patrimoniais. 

Na escritura, o casal pode eleger o regime de bens assim como regulamentar questões específicas de cunho patrimonial (como a incomunicabilidade de algum bem específico) e também matrimonial, com o estabelecimento de regras de convivência que atendam às necessidades das partes (distribuição do trabalho doméstico ou sobre o exercício do poder familiar, por exemplo).

  • Pacto pós-nupcial:

O pacto pós-nupcial somente se diferencia do pacto antenupcial pela sua temporalidade, uma vez que no pós-nupcial a escritura é lavrada após a realização do casamento ou a constituição da união estável.

Essa forma de planejamento matrimonial é adotada pelos nubentes quando, após o início da relação conjugal, desejam modificar disposições acerca do matrimônio ou realizar a inclusão ou exclusão de novas regras à relação conjugal.

  • Alteração do regime de bens:

O regime pactuado pelos nubentes ou contratado pelos conviventes pode ser posteriormente alterado caso não mais se adeque à realidade do casal. Contudo, para que tal alteração seja realizada, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial pleiteando a sua modificação. 

  • Contratos no âmbito societário

Além de questões intrafamiliares, para a realização de um planejamento matrimonial que atenda as necessidades da família de maneira individualizada, pode ser necessária a elaboração de instrumentos jurídicos alheios ao direito de família. 

A depender do patrimônio envolvido e dos objetivos do casal, pode-se orientar a realização de alterações no contrato social de empresa ou a elaboração/alteração de acordo de sócios ou quotistas, estipulando regras expressas a respeito da inclusão ou exclusão de cônjuge/companheiro no quadro societário em caso de divórcio, dissolução de união estável ou sucessão.

Como fazer um planejamento matrimonial?

Um planejamento matrimonial deve ser realizado sempre sob a orientação de um profissional especialista em direito de família e sucessões. Para que se tenha sucesso na sua realização, é necessário que seja feito de maneira individualizada, levando-se em consideração todas as especificidades e particularidades do casal e de cada indivíduo.

Os instrumentos e estratégias a serem utilizadas determinarão o sucesso e a  manutenção deste planejamento, portanto, sempre busque por profissionais capacitados na área. 

Autor: Thais Pinheiro Fim

Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/o-que-e-planejamento-matrimonial/

 

Como citar e referenciar este artigo:
FIM, Thais Pinheiro. O que é planejamento matrimonial?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-de-familia/o-que-e-planejamento-matrimonial/ Acesso em: 22 dez. 2024