É muito comum vermos pessoas da terceira idade que não têm nenhuma condição de cuidar de si próprias e de administrar seu patrimônio, por se encontrarem incapacitadas para os atos da vida civil. Como uma alternativa para resolver esse problema, existe, no Direito de Família, o instituto da ação de interdição de idoso.
Trata-se de um processo judicial que tem a finalidade de proteger o idoso que não consegue se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade. Por meio dela, é definido um curador, que representará o interditando em todos esses atos.
Quer entender melhor como funciona esse processo e a quem se aplica? Então, continue com a leitura!
A quem a ação se destina e qual a sua finalidade?
A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.
Ela tem a finalidade de proteger o incapaz e respeitar sua condição de saúde, na medida em que será representado por um curador nomeado para esse fim.
Quem pode ser o curador de um idoso?
De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição de idoso pode ser promovida por:
– Cônjuge ou companheiro;
– Pai ou mãe, à falta de cônjuge ou companheiro;
– Descendentes;
– Demais parentes;
– Representante da entidade onde se encontra abrigado o interditando e
– Ministério Público.
Na falta dessas pessoas, fica a critério do juiz a escolha do curador.
Como iniciar o processo de interdição de idoso?
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Depois de interposta a ação de interdição, o idoso interditando será citado de forma pessoal para entrevista, podendo apresentar sua defesa, dependendo da situação. Certificada a incapacidade, ocorrerá a nomeação do curador, o qual deverá atuar dentro dos limites impostos pelo juiz.
O curador passará a exercer os atos necessários à vida civil do idoso, como compra e venda de imóveis e movimentações bancárias, devendo prestar contas de todas as atividades realizadas.
É importante lembrar que, em casos de interdição por incapacidade transitória (provisória), finalizada a transitoriedade, a interdição realizada é revogada. Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.
Conclusão
Como vimos, a ação de interdição de idoso tem como principal objetivo a proteção da pessoa idosa incapaz. Para garantir sua efetividade, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especialista, que vai realizar todo o trâmite conforme o estabelecido pela Lei, assegurando os direitos dos envolvidos da melhor forma.
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