Direito Constitucional

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história. Resistiram, resistem hoje e, ainda, nos ensinam a resistir diariamente. Nas inúmeras lutas, algumas morreram, mas todas eternizaram um notável legado de superação e conquistas.

Palavras-Chave: Feminismo. Mulheres. Dia Internacional da Mulher. Isonomia. Igualdade. Dignidade Humana.

Foi uma enorme felicidade ouvir de minha filha, as vésperas do Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março, que se pudesse escolher, o gênero em que nasceu, com certeza, seria do gênero feminino. Minha família é um clã de guerreiras, mãe, avó, irmã, filha e, principalmente, amigas, alunas e mestras que sempre serviram de inspiração para prosseguir e conseguir a superação.

Apesar de que, ainda, em pleno século XXI[1], a luta da mulher é renhida. Foram necessárias muitas batalhas para ter um lugar ao sol, no mercado de trabalho, na família, na rua, na política e, principalmente, na humanidade. Todas nós, somos múltiplas, exercemos diferentes funções, relações de todo tipo, desde as afetivas até as humanitárias e, mais, sem jamais, fraquejar e, se maldizer.

Também foram muitas as vitórias, que passarei a listá-las, em 1827 as meninas, finalmente, foram liberadas para frequentarem a escola. Em 1832, Nísia Floresta publicou sua obra intitulada “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”, denunciando o mito da superioridade do homem e, defendendo que somos merecedoras de respeito igualitário. Ainda, em 1879, finalmente, as mulheres conquistaram o direito ao acesso às faculdades, o que não impediu a existência de machismo estrutural.

Em 1910, surgiu o primeiro partido político feminino chamado Partido Republicano Feminino, apesar que somente em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto, uma conquista possível pelos movimentos feministas e sufragistas do início do século XX. No Brasil, esse direito só foi garantido pela Constituição Federal de 1934[2], após uma luta de mais de 10 (dez) anos liderada, sobretudo, pela bióloga Bertha Lutz, uma das principais articuladoras do movimento pelo voto feminino no país.

Em 1962, foi criado o Estatuto da Mulher Casada[3] que permitiu que as mulheres não mais precisassem de autorização do marido para trabalhar, e passaram também a ter direito à herança e a pedir a guarda dos filhos no caso de separação.

Somente, em 1974, as mulheres conquistaram o direito de terem um cartão de crédito. Mesmo as mulheres solteiras ou divorciadas que solicitasse um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato. Naquela época, a mulher não possuía liberdade de escolha e, ainda, era vista como objeto que ora pertencia ao pai ou ao marido, sem ter voz ativa. Assim, em 1974 foi promulgada a Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito, que determinava a não discriminação dos clientes seja por gênero ou estado civil.

O Estatuto da Mulher Casada alterou mais de 10 (dez) artigos do então Código Civil vigente (1916). A nova lei retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para trabalhar, concedeu direito a herança, de requerimento da guarda dos filhos e estendeu às mulheres o poder familiar, antes restrito aos homens. Isso significou, legalmente, o mesmo peso dentro da estrutura familiar, e emancipou as esposas da tutela dos maridos, ainda que faltasse mudar os costumes.

Em 1977, no dia 26 de dezembro foi aprovada a Lei do Divórcio, a Lei 6.515/1977. Apesar disso, as mulheres divorciadas eram mal vistas, e a pressão social fez que muitas mulheres permanecessem em casamentos infelizes e abusivos, ao invés de pedirem o divórcio[4].

Em 1985 foi criada a primeira Delegacia da Mulher (DEAM) que surgiu, primeiramente, em São Paulo e, depois, em outras unidades da federação brasileira. Essa delegacia realiza essencialmente ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Finalmente, com a Constituição Brasileira de 1988 (a Constituição Cidadã) as mulheres passaram ser reconhecidas como iguais aos homens, com nossa luta pela democracia, evidenciamos a realidade opressora, e fomos, enfim, incluídas como cidadãs portadoras de mesmos direitos e deveres dos homens.

Somente, em 2002, a falta de virgindade deixou de ser crime, pois o Código Civil Brasileiro do mesmo ano extinguiu o dispositivo que antes permitia que homem solicitasse a anulação do seu casamento, caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio.

Em 2006, Maria da Penha, uma farmacêutica que deu nome à Lei 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra mulher. Essa lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, atendimento e proteção, assim como apontando para a importância de compreender a violência de gênero como resultado das desigualdades socialmente construídas.

A Lei do Feminicídio, que coloca o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino como circunstância qualificadora de homicídio e o enquadra no rol de crimes hediondos. Esta oferece a visibilidade à violência sistemática a que as mulheres estão sujeitas no Brasil.

O feminicídio é o assassinato praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (seja por misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou, em decorrência de violência doméstica.

Em 2018, a importunação sexual feminina passou a ser crime, através da Lei 13.718. A ocorrência deste crime contra as mulheres e presente na pauta feminista fez incluí-lo na defesa contra o assédio, doravante um crime.

Procure reconhecer e valorizar as mulheres presentes em sua vida. Como estamos ainda em isolamento social, envie um vídeo, uma mensagem ou, apenas, uma flor, ainda que, desenhada para essas pessoas tão importantes em nossas jornadas.

A primeira celebração de um Dia Nacional da Mulher aconteceu na esteira das reivindicações trabalhistas. Era maio de 1908, quando cerca de 1,5 mil mulheres organizaram uma manifestação por igualdade nos Estados Unidos. No início dos anos 1900, se seguiram greves da indústria têxtil, principal empregadora das operárias na época.

Porém, foi apenas em 1919 que a equidade salarial se tornou uma preocupação mundial. Naquele mesmo ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma resolução que exige salários iguais para homens e mulheres na mesma função. Até hoje, no entanto, a igualdade de fato não foi alcançada. Segundo o Estudo de Estatísticas de Gênero do IBGE, a remuneração de mulheres no Brasil equivale, em média, a 76% da dos homens na mesma função.

Urge lembrar que as mulheres representam 70% (setenta por cento) da força de trabalho em serviços social e de saúde ao redor do mundo. Os dados são do documento “Um olhar para gênero”[5] do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), que aponta desigualdades de gênero e a piora da qualidade de vida das mulheres durante a pandemia de Covid-19.

Nesse dia, muitas mulheres notáveis se tornaram relevantes colaboradoras no enfrentamento da pandemia de coronavírus, Elizabete Mitsue Pereira, doutoranda pela Escola de Enfermagem da USP e Coordenadora da Atenção Básica do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), Ludhmila Hajjar, Professora da Universidade de São Paulo, médica cardiologista, porta-voz da Sociedade Brasileira de Cardiologia e chefe de UTI no Hospital de Clínicas de São Paulo, Margareth Dalcolmo[6] é pneumologista e pesquisadora clínica da Fiocruz, Mariângela Simão é vice-diretora geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Eloisa Bonfá é reumatologista e diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) e Ester Sabino é imunologista e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

E, você, leitora amiga, que é muito importante para todos nós, no enfrentamento à pandemia, no combate à ignorância e aos maus tratos e, principalmente, pela elevação da dignidade humana como princípio fundamental de um Estado Democrático de Direito, como é nosso país.

De acordo com recentes dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2019, o número de mulheres no Brasil é superior ao de homens. A população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres (grifo meu). Em síntese, somos a maioria. Torna-se, imprescindível, portanto, aumentar nossa participação no Legislativo, no Executivo e, também, no Judiciário.

Meus especiais cumprimentos as mulheres que participam como Mariana do JURID, Ana Maria da Paixão Editores, Marília Paixão (do BVIW e a todas as escritoras maravilhosas da irmandade BVIW), Pollyana do Bonijuris, Valdineia Tessaro, Amanda do COAD, a Ingrid Louise, minha filha e, a todas as trabalhadoras que diariamente constroem continuamente, o progresso de nossa nação.

Referências:

DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. Disponível em:  http://berenicedias.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf  Acesso em 7.3.2021.

LEITE, Gisele. A situação da mulher entre progressos e desafios. Disponível em:  https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/a-situacao-da-mulher-entre-progressos-e-desafios Acesso em 7.3.2021.

LFG. Blog Acontece. Disponível em:  https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/lei-do-divorcio-o-que-mudou-em-40-anos-no-brasil  Acesso em 7.3.2021.

Um olhar para o gênero. Disponível em:  https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/um-olhar-para-g%C3%AAnero Acesso em 7.3.2021.



[1] Em apenas seis países no mundo há direitos econômicos iguais para homens e mulheres, de acordo com estudo do Banco Mundial. Apenas Bélgica, Dinamarca, França, Letônia, Luxemburgo e Suécia foram avaliadas pelo Banco Mundial como lugares onde há igualdade entre os sexos nesses quesitos.

[2] Somente dois anos depois, portanto, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.

[3] O primeiro grande marco para romper a hegemonia masculina foi em 1962, quando da edição da Lei 6.121. O chamado Estatuto da Mulher Casada, devolveu a plena capacidade à mulher, que passou à condição de colaboradora na administração da sociedade conjugal. Mesmo tendo sido deixado para a mulher a guarda dos filhos menores, sua posição ainda era subalterna. Foi dispensada a necessidade da autorização marital para o trabalho e instituído o que se chamou de bens reservados, que se constituía do patrimônio adquirido pela esposa com o produto de seu trabalho. Esses bens não respondiam pelas dívidas do marido, ainda que presumivelmente contraídas em benefício da família. In: DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. Disponível em:  http://berenicedias.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf Acesso em 7.3.2021.

[4] A Emenda Constitucional foi apresentada pelo senador Nelson Carneiro (MDB-RJ), mas causou muita reação no país. O professor Aguirre relata que havia muita resistência, principalmente por parte das bancadas religiosas, que argumentavam que a medida acabava com a instituição família. “Como era uma lei que mudava radicalmente a estrutura da sociedade, havia reação dos mais conservadores”, recorda o professor Aguirre. Foram 26 anos de debates até a aprovação da nova legislação pelo Congresso Nacional. Porém, a medida entrou em vigor com restrição. A separação consensual só podia ser decretada após dois anos de casamento, nos termos do art. 4º da Lei do Divórcio, com pedido homologado pelo juiz. Havia também a possibilidade de se pedir a separação litigiosa. Mas, tanto a separação na justiça quando a consensual não acabava com o casamento. Era necessário o divórcio, que só poderia ser pedido no mínimo após três anos da separação judicial, nos termos do art. 25 da Lei 6.515/77. Esse dispositivo estabeleceu modalidade de divórcio-conversão. Isso é, depois de separado judicialmente por três anos, o casal poderia requerer a conversão da separação em divórcio. Outro avanço do processo de separação legal no Brasil foi a Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. A legislação possibilitou que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser requeridos em cartório, sem a necessidade de recorrer à justiça. In: LFG. Blog Acontece. Disponível em:  https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/lei-do-divorcio-o-que-mudou-em-40-anos-no-brasil Acesso em 7.3.2021.

[5] Vide no link:  https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/um-olhar-para-g%C3%AAnero

[6] A mulher do ano: a atuação incansável da médica Margareth Dalcolmo durante a pandemia Leiam em:  https://oglobo.globo.com/ela/gente/a-mulher-do-ano-atuacao-incansavel-da-medica-margareth-dalcolmo-durante-pandemia-24814094 Acesso em 7.3.2021.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Viva o Dia Internacional das Mulheres!. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/viva-o-dia-internacional-das-mulheres/ Acesso em: 22 nov. 2024