O presidente do STF,
ministro Cezar Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a
dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do
recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que sem o Exame de Ordem,
não será preservada a qualidade do
ensino jurídico no país.
A discussão deve ser
vista como de extrema importância para toda sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de
direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de
todas profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.
Se declarar constitucional a exigência da
OAB, que estabelece como condição para
exercer a profissão de advogado, ser aprovado
alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das
demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o
caso, p. ex., dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas,
pedagogos, administradores, contadores e
etc.
Poucos sabem, que quando
a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar nada mais fez do que reconhecer o
que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que
regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não
formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes
era exigido, tão somente, para expedição
da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o
argumento de que todo o profissional diplomado em faculdade de direito,
reconhecida pelo MEC, não esta capacitado para exercer a profissão?
Por este aspecto, a
decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o judiciário e a própria concepção
do Estado de Direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de
profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora
devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes,
promotores, escrivães ou delegados.
Não por outra razão, que
foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do
exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos
advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e
contadores, p.ex., por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessário a
criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as
profissões.
No mesmo sentido, o
caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer
profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos
individuais em favor da construção de “reservas de mercado”. Este tipo de proteção, sempre retira o direito da sociedade,
dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre contratação de serviços.
É melhor que existam mais advogados, mais
médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com
acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a
depuração que a livre concorrência
exerce, bem como o exame da
experiência e desempenho individual. Na
prática, qualquer reserva retira o seu
direito da livre escolha .
Por outro lado, o Exame
da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a
responsabilidade da habilitação profissional a “cursinhos preparatórios”
para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da
educação, não adiantando tapar o sol com
a peneira!
Na hipótese de não ser
revalidada pelo STF a liminar que tornou
ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará
deixando a margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em Universidades chanceladas pelo
MEC e que, bem possivelmente, possuam
conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros
profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no
exercício de uma profissão que exige constante atualização.
E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo
diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a submeterem-se a testes para
exercerem suas profissões .
A decisão do STF é um
aviso: “As outras profissões que se cuidem!”
Presidente do Instituto
de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
www.edisonsiqueira.com.br
efs_artigos@edisonsiqueira.com.br
