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Superlotação nas Salas de Aula: Um Obstáculo Inconstitucional à Educação de Qualidade

Imagine uma sala de aula com as seguintes características: carteiras apertadas lado a lado, sem um espaço minimamente adequado para movimentação, inúmeros alunos amontoados em um pequeno ambiente quente e extremamente abafado.

Sim, essas são as salas superlotadas, elas existem e não podemos tratar esse problema como algo normal, pelo contrário, precisamos exigir o fim dessa situação degradante. Nossas crianças merecem uma educação de qualidade, com estruturas minimamente dignas e nos conformes da Constituição Federal.

Como amplamente é divulgado, a Constituição Federal determinou que a educação é um direito de todos e um dever do Estado (art. 205).

A mesma Constituição nos explica que a educação deverá ser ofertada com igualdade de condições de acesso e permanência (art. 206, I), evidentemente que a superlotação das salas impede o cumprimento do princípio constitucional ora mencionado, visto que os alunos que estão em salas superlotadas não recebem a mesma atenção que os de salas normais.

Não temos dúvidas que a situação de superlotação desestimula a aprendizagem e pode de fato levar ao abandono escolar, visto que os ambientes inadequados são geradores de problemas de indisciplina e aversão à escola.

Além do importante princípio acima, ao olharmos para a qualidade da educação, que é assegurada tanto no artigo 206, VII da Constituição, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigo 4º, IX), temos que essa não é atendida.

Uma sala cheia, sem o mínimo conforto térmico, caótica, amedrontadora e repleta de alunos literalmente confinados naquele pequeno espaço está demasiadamente distante dos padrões mínimos de qualidade. 

No mais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sem seu artigo 25, já se preocupava em ter uma proporcionalidade entre o número de alunos com o de educadores, deixando claro que há tempos existe uma real determinação para não se criar salas superlotadas.

Logo, não há dúvidas de que o estado de superlotação acaba colocando em xeque o real cumprimento de um dos fundamentos da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana, corretamente mencionado no artigo 1º, inciso III da Constituição.

Ante todo o exposto, conclui-se que a superlotação das salas de aula é uma situação inconstitucional e que afeta diretamente a qualidade do ensino, não cumprindo com o princípio basilar de igualdade de acesso e permanência no ambiente escolar.

Destaca-se que o ato de manter as crianças e os adolescentes em salas superlotadas coloca em dúvida o real cumprimento de um dos principais fundamentos da nossa República Federativa: a dignidade da pessoa humana! Ora, esses jovens devem estudar com qualidade e respeito, afinal eles estão em fase crescimento e desenvolvimento, não merecendo tamanho descaso.

Texto escrito por João Vitor Rossi, advogado especializado em Direito Processual Civil, com graduação em Administração.

Como citar e referenciar este artigo:
ROSSI, João Vitor. Superlotação nas Salas de Aula: Um Obstáculo Inconstitucional à Educação de Qualidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/superlotacao-nas-salas-de-aula-um-obstaculo-inconstitucional-a-educacao-de-qualidade/ Acesso em: 22 fev. 2025