Direito Constitucional

Pelo fim do pernicioso caça-níqueis Exame da OAB

Honra-me ocupar este espaço democrático para congratular-me com o nobre Deputado Federal Ricardo Barros, por ter a feliz ideia, em respeito ao direito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, apresentado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dia 11. 08, o Parecer favorável à extinção da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o  fim do pernicioso abusivo, restritivo  famigerado caça-níqueis  Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.

Os projetos aprovados pelo nobre relator, segundo o site da Câmara dos Deputados são: 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11. Eles estão apensados ao PL 5054/05, que foi rejeitado pelo parecer, assim como os demais apensados.

Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Não é da alçada  da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.  A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Parem de pregar o medo, o terror e mentira.  (Principais armas dos tiranos).  Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, (…) enfim para todas as profissões menos para advocacia?

O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, há vinte anos OAB, pregando o medo, o terror e a mentira, vem se aproveitando dos governos covardes para impor  sua máquina de arrecadação. Vendem-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos o país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento.

Estima-se que nos últimos dez anos, OAB abocanhou com altas taxas de inscrições R$ 220, enquanto que taxas do ENEM são apenas R$ 65, cerca de R$ 800,0 milhões, permissividade de tão larga escala com ganhos privados sem compromissos sem retornos sociais, sem transparências, sem propósitos, sem dar nada em contrapartida, livres de prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Por quê  esse volume de recursos  tosquiados dos bolsos dos escravos da OAB, não são revertidos no reforço de suas qualificações?  ao invés de patrocinar jantares para figuras políticas peçonhentas  descompromissadas com a realidade nacional?

Como é possível o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um sindicato inescrupuloso, afirmar  que o bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade  da social da OAB? Que poder tem essa instituição de usurpar o papel do Estado (MEC) e até do Congresso Nacional pois OAB isentou desse exame os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura do Ministério  Público  e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações e discriminações tal excrescência  é constitucional?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o cidadão do emprego equivale psicologicamente a assassiná-lo.

Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Há dois anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.                                            

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, existem alternativas  inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (…).

Vamos extirpar esse câncer, abolir a escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB. São vinte anos usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino, só atacou as consequências visando unicamente os bolsos desses escravos da OAB, aflitos, desempregados, os quais não sabem a quem recorrer, porque o sistema está  todo dominado.

Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ´Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Destarte em respeito à Constituição, ao Direito ao trabalho e a Declaração Universal dos Direitos Humanos torna-se imperioso e urgente  abolir do nosso ordenamento jurídico o famigerado caça-níqueis Exame da OAB.

O fim dessa excrescência,  exame da OAB  significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Concluindo vamos respeitar os ensinamentos do PAPA FRANCISCO: JÁ NÃO ESCRAVOS. MAS IRMÃOS.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Pelo fim do pernicioso caça-níqueis Exame da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/pelo-fim-do-pernicioso-caca-niqueis-exame-da-oab/ Acesso em: 22 nov. 2024