Direito Constitucional

O “caso Jabor” e a Justiça do Horror

O mau que há em querer contentar a todos sem
ferir os caprichos dos amos do poder, tarefa voluntarista na qual parece
haver-se doutorado grande parte do
Judiciário e do Ministério Público brasileiro, é que se entra quase de imediato
em um beco sem saída. E é precisamente nesses casos em que o povo deve
sentir-se ofendido quando um regime tendencialmente autoritário e
manifestamente populista ocupa todos os espaços e obriga ao Judiciário a humilhar-se
ante o Executivo. O problema é que o humilhado, em última instância, é a
própria sociedade que se vê privada de seus mais elementares direitos,
especialmente do seu direito de resistir aos verdadeiros “inimigos da
liberdade”. “Horrendos juízes” – como disse em seu momento o escritor Rolf
Hochhuth – os que se curvam aos desejos de seus donos políticos.

Pois bem, uma prova irrefutável de que atualmente siga imperando entre
as altas instâncias da hierarquia dominante brasileira os esquemas em que a
justiça deixa de ser independente e se faz política é
a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que
determinou a retirada do
site da CBN de um comentário (melhor dito, diagnóstico) do jornalista
Arnaldo Jabor (“Vote na Dilma!!”).
E embora este texto não implique uma defesa dos
argumentos articulados pelo mencionado jornalista,
tenho que reconhecer que se trata de um assunto que
mostra de forma clara o cul-de-sac em que andamos metidos.

Talvez fosse coisa de recordar a tão digníssimas autoridades que decisões
dessa natureza não somente representam uma grande ameaça à nossa sagrada
condição de cidadão, senão que também, independentemente de nossas posições
pessoais – seja de acordo com uma ideologia progressista ou conservadora, de
acordo com a direita ou esquerda -, as normas da moral a que chamamos
civilizada e as de uma Constituição a que consideramos democrática proibem
veementemente atentar contra a liberdade
. E
que a liberdade, para que saibam, é o contrário da servidão: é livre quem não
pode ser arbitrariamente interferido por outros, quem pode viver e atuar de tal
forma que não se encontre condicionado à permissão dos demais agentes sociais
e, principalmente, do próprio Estado.

Seria ilegal
manter o mencionado comentário/diagnóstico no site da CBN? A toda evidência que
não.
Que a decisão vulnera a
Constituição? Pois rasguemos a Constituição. Desde quando, no Brasil, as
artimanhas do Executivo e do Legislativo não tem preferência sobre a
Constituição?
No caso, o paladino maior da justiça e da correção política,
que não é outro que o próprio Judiciário, com razões suficientes para
reclamarmos de uma descarada parcialidade da magistratura, nada mais fez que
ratificar a situação de stress, reprovável e feia que todos experimentamos
quando se trata de política.

Por acaso não sabem nossos
magistrados que, por vezes, ainda que nos encontremos na presença de mandados
emitidos por um legislador formalmente habilitado e acompanhados por uma
organizada garantia coativa, o que se nos oferece são autênticas perversões do
ato de legislar. Que n
ão é possível considerar-se de outro modo as normas abertamente contrárias aos
princípios e garantias constitucionais e, portanto, violadoras daquela mesma
função axiológico-normativa em que terão de justificarem-se como normas
jurídicas válidas e legítimas. E que quando uma injustiça não é
oportunamente eliminada pelo legislador, corresponde ao juiz o dever e a
coragem de deixar de efetivá-la, de negar o pretenso caráter jurídico das
normas arbitrariamente impostas – ou, parafraseando a Mark Twain, na vida real,
o justo não ocorre nunca no lugar nem no momento justo; é tarefa do juiz
pôr-lhe remédio.

De verdade crêem nossos magistrados
que se pode andar pelo mundo minimizando os abusos de um
governo perdido no “labirinto
das oligarquias”
? Os milhões de cidadãos brasileiros, votem ou não votem na candidata do governo, não
se merecem o ter que tragar semelhantes sapos.

Assim que
continua preocupante a atitude dos que governam o País, que insistem em ignorar
o que realmente necesitamos de maneira imperiosa –ao menos a maioría dos cidadãos:
uma reinvenção da confiança, da virtude, da honradez e da liberdade, sob pena
de vermos completamente dilapidado nosso capital moral tanto como o político.
Necessitam entender, de uma vez por todas, que não são os donos do País e nem
representantes exclusivos de uma minoria de “bem aventurados”. São uns membros
mais que,
como qualquer primata ou besta biológica de nossa espécie, devem assumir compromissos e responsabilidades com a sociedade como um
todo.

Mas
por onde se vê, parece que a sociedade brasileira, constantemente fascinada por
um governo que continua a distribuir de forma tão grosseiramente desigual
recursos, oportunidades e riqueza, e de forma tão incivil como escassa a
liberdade e a credibilidade política, continua afogada em sua patológica
apatia, acostumada com o fato de ver o cidadão ser negado como cidadão e a
diluir-se por isso em intencionalidades e políticas ilegítimas em que se apaga
a sua autonomia e, portanto, a si mesmo se anula.

Seja
como for, não parece razoável dar por
normais decisões como a tomada pelo TSE.
Na mesma medida, resulta inútil continuar a depositar nossas esperanças nas
boas intenç
ões
e nos inúmeros discursos ad hoc dirigidos à moralidade e à justiça porque, de uma maneira ou outra, parece que
não servem de grande coisa. Já deveria haver chegado
o momento de lutar contra e eliminar este tipo de prática política e
judicial, a despeito das
boas
intenções, dos interesses corporativos e/ou políticos em jogo. Ser resiliente a práticas judiciais e políticas unilaterais e
ilegítimas, baixar a guarda do silêncio, aceitar às vezes fazer explosão e ser
ativo e não passivo com relação a nossos motivos e eleiç
ões ( isto é, sujeitos autônomos, na concepção de Harry
Frankfurt) : isso é o que se deveria fazer. É o momento de recordar que existem
explos
ões que não são terroristas, como por
exemplo, as explos
ões de indignação. Quem
escondeu a tinta dos caras-pintadas?

Talvez se deva voltar a aprender a indignar-se, a rebelar-se contra
certa cultura da docilidade, da submissão, da interferência arbitrária, da
impotência e do conformismo, enfim, da eliminação de uma injustiça intolerável,
justamente agora que vivemos em um período (quase infinito)
em
que no plano da política já enlouquecemos todos e se manejam cifras de
escândalo como se se tratasse de uma troca de figurinhas em uma atividade que
não mais ultrapassa sequer o umbral do trivial. Trata-se, ademais, de um
compromisso (de luta) incondicional que cabe e deve ser assumido por toda a
sociedade.

Lembrar
a nossos magistrados e aos membros do Ministério Público que se atua sobretudo por meio de uma participação e um
compromisso integral com a cidadania, que o pior dos genocídios é o social –
fruto, principalmente, dos atos de corrupção praticados em todas as esferas e
níveis da administração pública -, que somente por meio de instituições
permanentemente atuantes, vigilantes e eficazes é possível viabilizar o
florescimento e o crescimento moral e que a ausência de seriedade e honradez
por detrás de toda atuaç
ão estatal condena
qualquer tipo de política à ruína. Enquanto olvidemos essas verdades, o
fracasso do Estado brasileiro
continuará garantido. Perguntar-se “o que
fazer com nossa falta de indignação ” é, em boa medida e especialmente,
considerar a possibilidade de dizer não a um tipo de cultura política,
legislativa e judicial deplorável, de dissimulação e de exploração que parece
só saber bazofiar o problema da cidadania (da moralidade, da independência dos
poderes,…), apontar soluç
ões
arbitrárias e consagrar o reino de indivíduos obedientes e “passivos” que não
tem mais mérito que saber baixar a cabeçar, conformar-se e voltar a preparar-se
para o próximo “escândalo político”.

Somente
sob essa perspectiva de indignação ativa poderá vir o Estado brasileiro como um todo a afirmar-se como instituição preocupada com a dignidade cidadã, a liberdade e a ética política, não
somente controlando toda a desregrada e corrompida maquinaria estatal, senão
também assegurando de forma efetiva os princípios, direitos e garantias constitucionais. Em resumo, como
diria Rawls, do que “deve ser” próprio da atividade de uma instituição justa.

Mas
se em realidade nada disso importa, pior
para todos. Não obstante, a mensagem que se deve enviar àqueles que estão
governando é a de que não é insignificante ou “sem sentido” o que está
sucedendo: que a indiferença e a falta de uma adequada, constante, virtuosa e
comprometida atuação jurisdicional não é ( e não deve ser) a regra. Que a
simples suspeita de que algo vai mal já constitui razão suficiente para ficar
atento e pressionar os verdadeiros responsáveis por uma situação que já começa
a acariciar os limites de situações socialmente degradantes, até averiguar o
que efetivamente está ocorrendo. E que, depois de tudo, se obrará
(veementemente) em consequência.

Afinal,
a história é nossa obra, ainda que não o sejamos plenamente consciente disso; e
o horror também.



Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia pela Universidade
Pompeu Fabra; Doutor
em
Filosofía Jurídica
, Moral y Política/Universidade de
Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra;
Pós-doutorado e  Research Scholar do
Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara;Research
Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu
Kiel-Alemanha;Especialista em Direito Público/UFPa.; Professor Colaborador
Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes
Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de
Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad
Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas
Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT (aposentado);
Advogado.

Como citar e referenciar este artigo:
FERNANDEZ, Atahualpa. O “caso Jabor” e a Justiça do Horror. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-caso-jabor-e-a-justica-do-horror/ Acesso em: 25 fev. 2026