Direito Constitucional

Nem todo Mundo quer Ingressar nos Tribunais pelo Quinto Constitucional

 

No incidente vivido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto às listas para escolha de advogados do quinto constitucional, entendi como fato realmente notável, digno dos maiores elogios, a atitude da advogada TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA, que renunciou à sua candidatura, afirmando que assim procedeu por estar muito satisfeita com sua profissão de advogada.

 

Pode-se entender que se trata de profissional vocacionada, que está exercendo a advocacia por opção e não simplesmente enquanto não surge outra opção aparentemente mais conveniente.

 

A propósito cabe rememorar postura semelhante, adotada por alguns membros do Ministério Público mineiro há uns anos atrás, os quais sequer admitiram a idéia de se inscrever para uma vaga no extinto Tribunal de Alçada.

 

Lembro-me do nome de alguns desses eminentes procuradores de justiça, pessoas da maior qualidade profissional e pessoal: DÉLIO OSÓRIO DE PAULA, LUIZ TERRA e WALDIR VIEIRA.

 

Enquanto esses operadores do Direito manifestam-se pública e firmemente no sentido de continuarem trabalhando na área que escolheram e vêm ocupando com galhardia e proficiência, outros ficam aguardando vagas em Tribunais, para deixarem carreiras brilhantes na advocacia ou no Ministério Público, passando a ser desembargadores ou ministros de Tribunais Superiores.

 

Com isso, o número de vagas na 2ª, 3ª e 4ª instâncias fica reduzido de 20% para os juízes de carreira, ou seja, aqueles que fizeram sua opção desde o começo pela magistratura.

 

Já é tempo de empenharmo-nos pela mudança constitucional, colocando as coisas no seu devido lugar, para que nossa carreira seja valorizada como merece e possamos chegar aos Tribunais.

 

Também é de se considerar que o ingresso nos Tribunais pelo quinto constitucional, pelo fato de terem sido escolhidas pelos chefes dos Executivos estadual e federal, representa interferência de mérito questionável dentro da estrutura do Judiciário, com resultados muito mais questionáveis…

 

O Conselho Nacional de Justiça (por sua composição mista) já representa uma forma de trazer para dentro da estrutura judiciária bastante pessoas dos mais variados segmentos da sociedade para contribuírem para o aperfeiçoamento da nossa instituição.

 

Basta essa contribuição para o Judiciário oxigenar-se…

 

Devemos, enquanto isso, enaltecer a atitude idealista daqueles que se mantêm fiéis às suas respectivas profissões, espelhando-se em exemplos nobilíssimos como os de SOBRAL PINTO, RUI BARBOSA, ROBERTO LYRA e muitos outros.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Nem todo Mundo quer Ingressar nos Tribunais pelo Quinto Constitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/nem-todo-mundo-quer-ingressar-nos-tribunais-pelo-quinto-constitucional/ Acesso em: 25 fev. 2026