Direito Constitucional

Na Impossibilidade de Abolição do 5º Constitucional, que Sejam Sabatinados

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (www.amb.com.br) publicou, em 16/06/2008, a seguinte notícia:

 

      AMB propõe avaliação dos candidatos a vagas nos Tribunais estaduais

 

      Preocupada em garantir que apenas candidatos comprovadamente capazes ocupem, nos tribunais dos estados, vagas destinadas aos oriundos do quinto constitucional, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sugeriu ao Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais que os candidatos ao cargo de desembargador sejam sabatinados.

 

      Em ofício encaminhado ao desembargador Marcus Faver, presidente da entidade, a AMB propõe que os tribunais criem comissões para fazer a avaliação dos candidatos, a exemplo do que já acontece no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o documento, o componente político vem sendo cada vez mais decisivo na indicação de advogados e membros do Ministério Público para as vagas constitucionalmente a eles dedicadas, o que, muitas vezes, pode comprometer a qualidade da composição das cortes. […]

 

A verdade é que a abolição do 5º constitucional é um ideal a ser realizado, mesmo que seja a longo (ou longuíssimo) prazo, uma vez que a próxima reforma constitucional talvez ainda demore a acontecer…

 

Enquanto esse dia não chaga, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina idealizou e aplica uma sabatina para os candidatos a desembargador do 5º constitucional daquele Tribunal.

 

Muitos candidatos devem ter considerado impertinente a exigência em apreço, todavia, talvez não querendo atritar com o TJ que pretendem integrar, acabam se submetendo à prova.

 

Demonstrando bom conhecimento jurídico, pelo menos fica afastada a dúvida que poderia pairar sobre a competência dos candidatos e a escolha simplesmente política.

 

O requerimento formulado ao Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais pela AMB é uma excelente idéia para que os demais Tribunais Estaduais adotem o modelo catarinense.

 

Todavia, perdurará, ainda assim, a redução em 20% das vagas nos Tribunais, que deveriam destinar-se integralmente a juízes de carreira.

 

Enquanto o 5º constitucional não é extinto de um só golpe, pelo menos que se amadureça sua extinção, a começar pela demonstração da sua impropriedade, até que o legislador constitucional tome a iniciativa de eliminá-lo.

 

Afinal de contas, a árvore da Justiça é uma só, não havendo ninguém mais importante que outrem, mas tem-se que tudo organizar muito bem para que fique “cada macaco no seu galho”.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Na Impossibilidade de Abolição do 5º Constitucional, que Sejam Sabatinados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/na-impossibilidade-de-abolicao-do-5o-constitucional-que-sejam-sabatinados/ Acesso em: 25 fev. 2026