Direito Constitucional

Djokovic: ausência de solidariedade social

Novak Djokovic é considerado um dos grandes do tênis mundial na atualidade Fora das quadras, não se pode afirmar esse protagonismo. Os fatos que envolveram a entrada do jogador na Austrália, para participar do “Australian Open”, mostraram que a conduta vencedora não se repete na sua vida cotidiana.

A solidariedade social é o amálgama que une os indivíduos na convivência social, impondo o respeito ao próximo. No caso brasileiro, a solidariedade faz parte do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, informando a todos o viés democrático do nosso país. Mesmo que não seja expressa, constitui princípio basilar de direito das nações democráticas. Como fundamento de comportamento, traz como consequência a prevalência do interesse público sobre o particular. O interesse, no caso, é o da preservação da saúde da população mundial como os meios disponíveis no momento para erradicar a pandemia.

É sabido que o jogador não foi vacinado contra a COVID-19. Ingenuidade ou arrogância decorrente da sua condição de campeão, o fato é que Djoko ficou retido na imigração pela ausência de passaporte vacinal e a questão rumou para discussão junto ao poder judiciário australiano.

O que teria movido o jogador e sua equipe a afrontarem as autoridades australianas? Independentemente da sua posição de vencedor de muitos “Grand Slams”, a meu juízo, restou manchada a sua imagem como cidadão. Nas quadras, suas jogadas são excepcionais. Fora delas, bola fora! Como cidadão do mundo deveria respeitar as regras básicas de convivência social.

Mais informações: https://youtu.be/3fM6RkLiemc

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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Como citar e referenciar este artigo:
VIZZOTTO, Andrea Teichmann. Djokovic: ausência de solidariedade social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/djokovic-ausencia-de-solidariedade-social/ Acesso em: 22 nov. 2024