A Constituição Federal, no seu
artigo quinto, inciso seis, assegura a plena liberdade religiosa.
Essa garantia democrática foi
fruto de muita luta no decorrer da História, tanto no mundo quanto no Brasil.
As religiões majoritárias
sempre tiveram liberdade de se expressar. As restrições ao culto atingiram,
invariavelmente, as minorias religiosas.
Quando hoje, no Brasil, vemos
que todo cidadão tem o direito de escolher seu credo, guiado exclusivamente
pela própria consciência, nós nos rejubilamos com esta conquista. Também nos
alegra que os seguidores desta ou daquela Fé possam propagar os princípios
religiosos nos quais acreditam, sem serem coibidos.
Há um postulado jurídico que
condiciona o exercício da liberdade. Está expresso nestes termos: “o meu
direito termina onde começa o direito alheio”.
Ajustando esse postulado à
liberdade de culto temos como conclusão que a liberdade de culto é limitada por
outros direitos igualmente protegidos.
Vejamos uma hipótese.
O artigo quinto da Constituição
estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo (inciso onze).
Assim, a liberdade de culto não
autoriza que, invocando essa liberdade, alguém agrida a intimidade do lar.
Exemplificando.
É legítimo que um evento religioso
expulse os moradores de suas casas obrigando esses moradores a refugiar-se
alhures, por ser absolutamente insuportável o ruído provocado pelo evento?
É legítimo que um evento
religioso proíba o trânsito de carros na rua onde o evento ocorre, impossibilitando
os moradores de entrar na própria casa ou dela sair?
A resposta peremptória às duas
perguntas é negativa, ou seja, a liberdade religiosa não pode sacrificar a
inviolabilidade da casa.
No caso de pessoas idosas, essa
agressão pode ter consequências muito graves. Figuremos a situação de um idoso
que não pode sair de casa e refugiar-se na casa de um parente que resida longe
do barulho. Além de ser agredido pelo ruído, poderá correr risco de vida se,
numa emergência, ficar impossibilitado de ser conduzido a hospital porque sua
rua está bloqueada.
O barulho excessivo prejudica a
saúde, causa nervosismo e pode provocar sérios danos ao organismo. Há doenças
profissionais oriundas da excessiva exposição ao barulho. O legislador
trabalhista teve sensibilidade para entender isto, reduzindo a jornada de
trabalho e o tempo para a aposentadoria daqueles que ganham o pão com o ouvido
espancado pelos ruídos.
Cabe ao Município cuidar dos
interesses da comuna legislando, prestando serviços, organizando. (Artigo 30 e
seus incisos da Constituição Federal).
As prefeituras municipais
cumprem seu dever de preservar a convivência democrática:
a) quando estabelecem horário
para o silêncio, horário que pode ser mais amplo do que aquele estabelecido
pela lei federal, pois cabe aos municípios regular os assuntos de interesse
local, à vista das peculiaridades da comuna;
b) quando fixam limites para o
barulho nos horários em que não prevaleça a exigência de silêncio total;
c) quando tomam providências
para preservar o silêncio público.
A consciência cidadã aponta no
sentido do acolhimento espontâneo a padrões de convivência civilizada. Dentro
da convivência civilizada, não podemos incomodar o outro com barulho excessivo.
Mas ainda assim a presença do Poder Público será necessária para exigir dos
desobedientes o respeito à paz alheia.
Haverá situações em que cabe a
intervenção da própria Polícia tendo em vista que a perturbação do sossego
alheio é contravenção penal punida com pena de prisão simples, de quinze dias a
três meses, ou multa. (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). O artigo 42 da
LCP exemplifica casos de perturbação do sossego: gritaria ou algazarra (inciso
I); abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (inciso III).
Fazendo agora uma digressão
teológica, com humildade porque longe estou de ser mestre nessa area. Jesus
Cristo passou trinta anos de sua vida no silêncio de Nazaré. Nesse período não
apareceu, não se manifestou. Jesus ficou trinta anos em silêncio.
Todos os místicos amaram o
silêncio. Não se conhece nenhum místico barulhento. O silêncio é indispensável
à paz interior e à comunicação com Deus.
Também o estudo, a reflexão e a
vida familiar necessitam de silêncio.
João Baptista Herkenhoff é
professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES),
palestrante Brasil afora e escritor. Autor de Ética para um mundo melhor (Thex
Editora, Rio).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
