Direito Constitucional

Aborto de Anencéfalos

 

      A liberdade é um dos privilégios mais importantes do ser humano, decorrência do nível superior de inteligência, que nos faz superiores aos animais mais desenvolvidos.

 

Graças a ela, temos o direito de escolher quais atitudes tomar em todas as situações da vida.

 

Temos a liberdade até de fazer o que seja nocivo a nós próprios e aos outros.

 

Todavia, como vivemos em sociedade, as conseqüências dos nossos atos contrários aos direitos alheios acarretam penalizações.

 

Mas, não podemos olvidar que, acima das penalizações da Justiça humana, há uma Inteligência que vela por todos os seres vivos e inanimados.

 

A visão de Deus não tem limites nem barreiras e dá a cada um o que cada um faz por merecer pelas suas atitudes e até intenções não reveladas.

 

Esta reflexão tem a ver com o debate que atualmente se instalou no Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos.

 

Tenho divulgado, a respeito, um pequeno texto de minha autoria, que segue abaixo:

 

      Entendo que, perante Deus, os pais que pedem autorização judicial para abortar um feto anencéfalo cometem homicídio, o mesmo se dizendo do médico que realiza a cirurgia e o juiz que autoriza o aborto.

 

      Tratam-se esses fetos de seres humanos, cuja morte não deve ser decretada por ninguém, a não ser que coloquem em risco a vida da mãe.

 

      Temos de evoluir no sentido do respeito à Vida e nunca relembrar, mesmo que longinquamente, os tempos passados, em que, na Esparta antiga, matavam-se as crianças que apresentavam defeitos físicos, o que as impossibilitaria de serem futuros guerreiros ou mães de filhos robustos.

 

      Confesso que fico estarrecido com os argumentos utilizados pelos que defendem a morte de seres humanos por qualquer fundamento que seja.

 

      Que Deus tenha pena desses homens e mulheres e não lhes cobre, através de doenças cerebrais, talvez, a crueldade das suas idéias.

 

      A Ciência existe em função da Vida e nunca em função da Morte.

 

      É inominável o equívoco que está sendo cometido em nome da tranqüilidade de pais, que, por sua mentalidade, ainda não entenderam a essência do Amor.

 

      Não entendo como alguém não queira amar seu filho ou sua filha porque seja ele ou ela doente e prefira privar-se da sua presença, decretando-lhe a morte.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Aborto de Anencéfalos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/aborto-de-anencefalos/ Acesso em: 25 fev. 2026