Direito Constitucional

A essência do interesse público

Os recentes vetos presidenciais aos projetos de lei que possibilitariam aos planos de saúde custearam a quimioterapia oral, como aquele referente ao auxílio do Estado às mulheres em situação de pobreza menstrual, chamaram a atenção da sociedade. Os projetos foram vetados por serem contrários ao interesse público, segundo consta.

Em uma análise estritamente técnica, entendo que a expressão “interesse público”, utilizada como justificativa para o veto presidencial, não se ajusta ao contexto dos projetos. Explico:

O projeto referente à facilitação de quimioterapia oral para pacientes oncológicos auxiliaria, e muito, o tratamento dessas enfermidades. Aos pacientes pouparia tempo de deslocamento, facilidade nos protocolos e tratamentos menos invasivos, alcançando maior qualidade de vida a esse grupo.

Já o auxílio estatal para as mulheres de baixa renda que não possuem condições de adquirirem absorventes higiênicos para os períodos menstruais mensais, evitaria infecções, garantiria maior grau de higiene e conforto. O mínimo que se precisa para passar por esse desconforto mensal.

Ambas as situações, direcionadas a grupos específicos é evidente e não afastam o caráter social e público que atinge não apenas os beneficiados, mas indiretamente a sociedade.

O Estado brasileiro existe como fruto de um pacto social que une a sociedade ao redor de necessidades básicas e do bem comum. Isso se traduz em interesse público. A união de forças sociais visa a garantir a cada um aquilo que necessita, na medida da sua necessidade. A igualdade é isso: tratar os desiguais de forma desigual, alcançando àqueles menos favorecidos ou com dificuldades de saúde, por exemplo, aquilo que mais necessitam. Ou seja, o interesse público não possui viés apenas financeiro, mas se traduz no interesse da maioria para alcançar o bem de todos, o bem comum.

Portanto, a meu juízo, a justificativa de veto é meramente formal, não material, eis que a sociedade brasileira possui, sim, interesse público na aprovação dos dois projetos. Não fosse isso, essa mesma sociedade não estaria mobilizada para a derrubada do veto presidencial.

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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Como citar e referenciar este artigo:
VIZZOTTO, Andrea Teichmann. A essência do interesse público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-essencia-do-interesse-publico/ Acesso em: 21 nov. 2024