Direito Constitucional

A ameaça da anarquia – E o torneio inconstitucional de futebol

O líder do atual governo brasileiro, o Deputado Ricardo Barros afirmou que chegará a hora em que as decisões do Judiciário não mais serão cumpridas, asseverou sua crítica ao Poder Judiciário e assinalou o que considera ser avanços da Justiça sobre as prerrogativas do Executivo. Tal manifestação se deveu ao comentário sobre a determinação do STF para o governo federal realize o censo demográfico de 2022, Barros reclamou que tais decisões não apresentam nenhum fundamento. Também salientou que o Judiciário igualmente usurpa prerrogativas do Legislativo. Enfim, vivemos doravante sob a ameaça da anarquia. O desrespeito à Constituição Federal vigente bem como às legítimas decisões judiciais pretende inaugurar uma nova fase no desmantelamento da democracia do país.

Aliás, no próximo dia 10.6.2021 a Suprema Corte já marcou sessão extraordinária para julgar com urgência e decidir sobre a realização ou não da Copa América no Brasil. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para tentar a realização da Copa América de Futebol e tem como relator o Ministro Ricardo Lewandowski. A ADPF, ou seja, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objetivo demonstrar que a decisão tomada pelo atual Presidente da República é inconstitucional. Acompanha o pedido uma lista contendo diversos depoimentos de especialistas na área da saúde que reagiram negativamente à notícia da transferência da sede do evento.

Após a Colômbia e Argentina que sediariam o referido torneio, decidirem não abrigar a competição, a Conmebol anunciou recentemente que o Brasil seria o novo local de disputa do torneio marcado para começar em 13 de junho.

Na ação, o autor pediu a intimação do atual Presidente da República, dos ministros da Casa Civil, da Saúde e das Relações Exteriores, do Secretário Nacional do Esporte e ainda de todos os prefeitos e governadores das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como a sede das partidas de futebol.

O pedido fora realizado como adendo a ADPF sobre as vacinas (ADPF 756). A decisão do governo federal com a Confederação Sul-Americana de Futebol resulta de infundada e repentina decisão que vai justamente na contramão dos esforços engendrados por parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia, e, ainda, contraria, principalmente os provimentos judiciais já emanados pelo STF.

Lembremos que a vacinação da população brasileira está em menos de trinta por cento, com uma das duas doses indispensáveis para a total imunização. Foi pedida liminar inaudita altera pars (sem ouvir a parte contrária) para interromper todo e qualquer preparativo que viabilize a realização da Copa América em território brasileiro. (ADPF 849).

Outra ação, o Mandado de Segurança (MS 37933) o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como o princípio da eficiência da Administração Pública.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, com pedido de concessão de medida liminar para suspender a realização da Copa América de 2021 no Brasil.

A entidade aponta o risco de aumento de casos de contaminação e de mortes pela Covid-19 no Brasil em razão da realização do torneio, o que, a seu ver, significará um retrocesso nas políticas públicas atualmente adotadas pelo Ministério da Saúde. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O Ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, não garantiu ainda a realização da competição. E, afirmou que a escolha de sedes será de responsabilidade da CBF, de acordo com consultas aos estados, e também que o Governo Federal incluiu quatro condições para receber a competição em solo brasileiro:

Todos os integrantes das delegações serem vacinados; não haverá público nos jogos; serão no máximo dez seleções; serão permitidas até 65 pessoas por delegação;

Os Estados de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul já se mostraram contrários serem sedes na eventual realização do torneio. São Paulo disse ser favorável, desde que os protocolos do plano sanitário do Estado fossem respeitados.

Segundo dados coletados da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado é de 81,2%. Na capital, a taxa de lotação de leitos é de 86%. O risco de contágio em todas as regiões do município do Rio de Janeiro é alto. Aliás, o Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes afirmou não ter sido consultado previamente a respeito da realização do evento esportivo.

Deve-se recordar que existe a hipótese de o atleta profissional de futebol recusar participar da Copa América, como também se este poderá abandonar a competição ou recusar participar de jogo em decorrência de insegurança decorrente do contágio pelo Covid-19. A legalidade da referida conduta em comento é realizada à partir da Constituição Federal brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé).

Antes de aplicar a CLT, a Constituição Federal garante aos trabalhadores: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança3. Desta forma, a redução de riscos inerentes ao trabalho também é direito do atleta profissional. Sem dúvida, os protocolos sanitários de enfrentamento ao coronavírus representam redução de riscos inerentes à competição, pelo que devem ser respeitados.

O art. 154 da CLT inaugura o tratamento de saúde e segurança do trabalho com a seguinte disposição:

“A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho”.

Enfim, o julgamento será realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente.

Enquanto isto, o laboratório chinês Sinovac que desenvolveu a CoronaVac e que fornece os insumos para o Butantan produzi-la, condicionou a continuidade do envio do material ao fim dos ataques à China feitos pelo governo brasileiro. A embaixada do Brasil em Pequim já recebeu a mensagem e repassou ao Itamaraty. Será que o aviso será hábil a deter a verborragia inútil e ofensiva à China? Rezemos que sim.

Referências

Agência Brasil. STF julga na quinta ações contra realização da Copa América no Brasil. Autores de ações temem aumento de casos de covid-19 durante o torneio. Disponível em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-06/stf-julga-na-quinta-acoes-contra-realizacao-da-copa-america-no-brasil Acesso em 9.5.2021.

DE ALMEIDA, Dayse Coelho. A recusa de participação do atleta profissional (jogador de futebol) na Copa América. Disponível em:  https://www.migalhas.com.br/depeso/346762/a-recusa-de-participacao-do-atleta-profissional-na-copa-america Acesso em 9.6.2021.

HIGÍDIO, José. PT aciona o STF para suspender Copa América no Brasil. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2021-mai-31/pt-aciona-stf-suspender-copa-america-brasil Acesso em 9.6.2021.

Justiça Em Foco. CNTM pede suspensão da Copa América no Brasil. Disponível em:  https://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=141159&nome=cntm_pede_suspensao_da_copa_america_no_brasil Acesso em 9.6.2021.

KRUSTY, Ricardo. Portal Juristas. STF faz sessão extraordinária do Plenário Virtual para decidir pedido de suspensão da Copa América. Disponível em:  https://juristas.com.br/2021/06/08/stf-faz-sessao-extraordinaria-do-plenario-virtual-para-decidir-pedido-de-suspensao-da-copa-america/ Acesso em 9.6.2021.

MAIA, Luíza. Copa América: ação na Justiça pede cancelamento dos jogos no Rio. Disponível em:  https://vejario.abril.com.br/cidade/acao-justica-rio-impedir-copa-america/ Acesso em 9.6.2021.

PORTAL DO STF. Partidos pedem suspensão de preparativos para sediar a Copa América no Brasil. Disponível em:  http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466819&ori=1 Acesso em 9.6.2021.

PORTAL STF. MS 37922. Disponível em:  http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6190178 Acesso em 9.6.2021.

PORTAL STF ADPF 849. Disponível em:  http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6191161 Acesso em 9.6.2021.

Senado Notícias. CPI debate realização da Copa América no Brasil; Renan faz apelo a Neymar e seleção. Disponível em:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/01/cpi-debate-realizacao-da-copa-america-no-brasil-renan-faz-apelo-a-neymar-e-selecao Acesso em 9.6.2021.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. A ameaça da anarquia – E o torneio inconstitucional de futebol. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-ameaca-da-anarquia-e-o-torneio-inconstitucional-de-futebol/ Acesso em: 22 nov. 2024