Direito Civil

“PEC 28/09 – “PEC do amor” – altera o parágrafo 6°, do artigo 226 da Constituição Federal.

 

Está saindo do forno, a nova emenda constitucional (PEC 28/09), que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de (01) hum ano ou dois anos para ter a concessão do divórcio.

 

De autoria do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e do IBADFAM, a proposta alterará o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição Federal.

 

A partir de então, o divórcio poderá ser feito a qualquer momento, de forma extremamente simples, como ocorre praticamente em todos os países do mundo.

 

Os cônjuges não necessitarão aguardar o árduo prazo, estabelecido pela lei, para alcançarem o seu objetivo: divórcio. Poupando inúmeros sofrimentos, angústia… para resolverem suas situações.

 

De acordo com o Senador Arthur Virgílio: “A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união”.

 

Enfim, o Brasil caminha para leis eficazes. O projeto foi bombardeado por pessoas contra a PEC 28/09, em nome da instituição do casamento, de religiões, etc.

 

Temos que olhar a mesma, sem hipocrisias. O que vemos ao nosso redor? Traições, união estável, pessoas separadas de fato. Diria que a instituição do casamento está praticamente falida. Não sou contra o casamento, pelo contrário, sou casada, mas não posso ficar de olhos atados em leis obsoletas e na escolha das pessoas. Chegam de leis proibitórias sem nexo, as pessoas não podem ficar a mercê do Estado em todos os seus passos e atos.

 

“Não posso me livrar do príncipe, que na verdade era um sapo, ou vice-versa?”.

 

A nova lei não vai ter grandes conseqüências desfavoráveis aos cônjuges, uma vez que, quando as pessoas não querem mais o mesmo, elas vão embora, ficando com o estado civil: separado de fato.

 

O que temos que ter em mente é que qualquer tipo de relacionamento amoroso terá durabilidade, se houver amor, respeito, etc. O amor não necessita de papéis e prazos.

 

Parabéns ao Congresso e ao Senado pela aprovação, o que resta é esperar a manifestação do Presidente da República.

 

 

* Alessandra Amato, Advogada

Como citar e referenciar este artigo:
AMATO, Alessandra. “PEC 28/09 – “PEC do amor” – altera o parágrafo 6°, do artigo 226 da Constituição Federal.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/pec-2809-pec-do-amor-altera-o-paragrafo-6d-do-artigo-226-da-constituicao-federal/ Acesso em: 27 jan. 2026