Está saindo do forno, a nova emenda constitucional (PEC 28/09), que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de (01) hum ano ou dois anos para ter a concessão do divórcio.
De autoria do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e do IBADFAM, a proposta alterará o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição Federal.
A partir de então, o divórcio poderá ser feito a qualquer momento, de forma extremamente simples, como ocorre praticamente em todos os países do mundo.
Os cônjuges não necessitarão aguardar o árduo prazo, estabelecido pela lei, para alcançarem o seu objetivo: divórcio. Poupando inúmeros sofrimentos, angústia… para resolverem suas situações.
De acordo com o Senador Arthur Virgílio: “A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união”.
Enfim, o Brasil caminha para leis eficazes. O projeto foi bombardeado por pessoas contra a PEC 28/09, em nome da instituição do casamento, de religiões, etc.
Temos que olhar a mesma, sem hipocrisias. O que vemos ao nosso redor? Traições, união estável, pessoas separadas de fato. Diria que a instituição do casamento está praticamente falida. Não sou contra o casamento, pelo contrário, sou casada, mas não posso ficar de olhos atados em leis obsoletas e na escolha das pessoas. Chegam de leis proibitórias sem nexo, as pessoas não podem ficar a mercê do Estado em todos os seus passos e atos.
“Não posso me livrar do príncipe, que na verdade era um sapo, ou vice-versa?”.
A nova lei não vai ter grandes conseqüências desfavoráveis aos cônjuges, uma vez que, quando as pessoas não querem mais o mesmo, elas vão embora, ficando com o estado civil: separado de fato.
O que temos que ter em mente é que qualquer tipo de relacionamento amoroso terá durabilidade, se houver amor, respeito, etc. O amor não necessita de papéis e prazos.
Parabéns ao Congresso e ao Senado pela aprovação, o que resta é esperar a manifestação do Presidente da República.
* Alessandra Amato, Advogada
