Direito Civil

Fundamentação Legal para Guarda Compartilhada

 

            A guarda compartilhada é lícita e possível em nosso direito, destacando-se primeiramente a Constituição Federal em seu artigo 5º, o qual prevê a absoluta igualdade entre o homem e a mulher, bem como a mesma igualdade de direitos e deveres inerentes à sociedade conjugal, imprimida no § 5º do artigo 226 e a devida proteção à criança, altiva em absoluta primazia pelo artigo 227 em conformidade, o artigo 229, que confere a ambos os genitores o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

 

            O Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 4º propaga o mesmo regramento do artigo 227 da Carta Magna, sendo dever da família assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Assim, o artigo 22 do ECA diz: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

 

Temos também a Lei 9.278/96, em seu artigo 2º, caput, que observa os direitos e deveres iguais dos genitores, sendo a guarda, sustento e educação dos filhos comuns, e a Lei 6.515/77, no seu artigo 9º ao 16 que, comina as regras estabelecida para imputar  a guarda de filhos.

 

Observa-se que, o artigo 13 da Lei 6.515/77, traz ao juiz a faculdade de posicionar sobre a guarda de maneira que julgar mais proveitoso aos menores, podendo também aplicar a guarda compartilhada quando revelar a melhor modalidade para se aplicar no caso concreto, sendo ainda recomendado por equipe interprofissional de assistência, consoante o artigo 151 do Estatuto da Criança e Adolescente.

 

O Código Civil de 2002 não previa a guarda compartilhada como um instituto dos modelos de guarda.

 

Assim, com a evolução da sociedade fizeram-se necessárias alterações no Código Civil nos artigos 1.583 e 1.584, para acrescentar o modelo de guarda compartilhada.

 

 

* Chiara Marques, acadêmica do 5ª ano de Direito

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Chiara. Fundamentação Legal para Guarda Compartilhada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/fundamentacao-legal-para-guarda-compartilhada/ Acesso em: 26 jan. 2026