Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo
Ravênia Márcia de Oliveira Leite*
A teoria alhures epigrafada foi desenvolvida pelo Dr. Luiz Edson Fachin, professor da Universidade Federal do Paraná.
O estatuto jurídico do patrimônio mínimo afirma que segundo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana as normas de direito civil devem respeitar tal fundamento da carta magna, de modo que, os cidadãos tenham o mínimo de patrimônio para existência digna e, não somente, para sobreviver.
Resumindo com precisão cirúrgica a sua própria tese, o Professor Fachin assevera que:
“A presente tese defende a existência de uma garantia patrimonial mínima inerente a toda pessoa humana, integrante da respectiva esfera jurídica individual ao lado dos atributos pertinentes à própria condição humana. Trata-se de um patrimônio mínimo indispensável a uma vida digna do qual, em hipótese alguma, pode ser desapossada, cuja proteção está acima dos interesses dos credores. A formulação sustentada se ancora no princípio constitucional da dignidade humana e parte da hermenêutica crítica e construtiva do Código Civil brasileiro, passando pela legislação esparsa que aponta nessa mesma direção”.
Com base nesse ditame, veda-se a doação integral do patrimônio de quem quer que seja para que enquanto viver o faça com dignidade.
O resguardo ao bem de família também caracteriza outro exemplo de respeito à teoria em comento.
Além disso, pode se afirmar que o art. 391 do Código Civil Brasileiro viola a regra em comento, já que, dispõe que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, afetando todo o patrimônio do devedor. De tal sorte que tal artigo viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e o estatuto jurídico do patrimônio mínimo, sendo que, deve se com base em tal regra considerá-la inconstitucional.
* Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração – Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público – Universidade Potiguar. Pós-graduada em Direito Penal – Universidade Gama Filho.