Introdução
0 Direito fundamental protegido pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso X
0 Direito de personalidade
0 Imagem-retrato
0 Imagem-atributo
0 Imagem-voz
0 Perspectivas atuais sob a luz da mídia, internet e veículos de comunicação e disseminação
0 O direito à imagem trata da prerrogativa de ninguém ver seu retrato exposto ao público sem o devido consentimento.
0 O avanço na área da comunicação acaba por gerar uma grande exposição da imagem alheia.
0 É comum o uso de captação de imagens divulgadas sem o consentimento, as vezes até sem o conhecimento, das pessoas retratadas.
Direitos de personalidade
0 São base para a compreensão do direito de imagem.
0 Os direitos de personalidade podem ser definidos como aqueles inerentes à condição humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente,
possuindo como objeto salvaguardar o respeito devido à vida, ao nome, ao pensamento, à honra e aos demais atributos ou qualidades físicas ou morais da
pessoa.
0 Ligam-se à pessoa humana de maneira indestacável e se houver limitação, somente por lei poderá ser fixada, assim nem mesmo o titular está
autorizado a estabelecer autolimitação a seu exercício.
0 Ganham o véu da dignidade da pessoa humana com a Constituição de 1988 que deixa a visão do social superar a patrimonial.
0 A tutela dos direitos da personalidade se dá no âmbito constitucional nos incisos V, VI, IX e XII do artigo 5º, e na esfera civil, nos
artigos 11 a 21 do Código Civil.
0 Porém sua existência não deve restringir-se a uma enumeração explícita, são direitos que transcendem o ordenamento jurídico.
0 Devem entender-se como um rol exemplificativo, um rol aberto de direitos.
0 Direitos do nascituro
0 Teoria da Personalidade Condicional
0 Direitos subsistentes post mortem
0 Imagem, honra e corpo
0 Direitos de personalidade em pessoas jurídicas
0 Direito de imagem das pessoas jurídicas
0 Artigo 52, CC e súmula 227 do STJ
Características dos direitos de personalidade (art. 11, CC)
0 Absolutos
0 Indisponíveis
0 Intransmissíveis ou inalienáveis
0 Irrenunciáveis
0 Ilimitados
0 Extrapatrimoniais
0 Imprescritíveis
0 Impenhoráveis
0 Vitalícios
Classificação dos direitos de personalidade
0 Direitos físicos: à vida, à integridade física (higidez corpórea), ao corpo, a partes do corpo (próprio e alheio), ao cadáver, à
imagem (efigie) e à voz.
0 Direitos psíquicos: à liberdade (de pensamento, de expressão, de culto), à intimidade, à integridade psíquica, ao segredo.
0 Direitos morais: à identidade, à honra (objetiva e subjetiva), ao respeito (conceitual pessoal, compreendendo a dignidade e o decoro),
às criações intelectuais.
Caracteres gerais do direito à imagem
0 Este direito incide sobre o conjunto de caracteres físicos os quais individualizam e identificam a pessoa perante a sociedade (reconhecimento
do titular).
0 Mas cabe dizer aqui que a doutrina não é pacífica quando tenta definir direito à imagem (imagem-retrato versus imagem-atributo e até
imagem-voz).
0 O direito de imagem possui duas acepções: uma moral e outra material.
0 O elemento moral resulta do direito que o titular tem de opor-se à divulgação de sua imagem e o elemento material revela-se na possibilidade
de exploração econômica de sua própria imagem, nos limites da lei.
A ideia é que mesmo que se admita a comercialização da imagem (faceta material), esta jamais se desliga totalmente de seus titulares (faceta
moral).
0 Uso da imagem: o contrato ideal é o de licença, concessão ou autorização de uso, devendo ser especificadas todas as condições no instrumento
pactuado entre as partes.
Teorias acerca do direito à imagem
0 Direito à imagem versus direito à honra
0 Direito à imagem estaria englobado pelo direito à honra
0 Direito à imagem versus direito à intimidade/privacidade
0 Imagem seria a emanação da intimidade
0 Direito à imagem versus direito à identidade pessoal
0 Imagem constitui um bem jurídico enquanto fator de identificação pessoal
0 Autonomia do direito à imagem
A imagem como objeto do direito à imagem
0 Imagem-retrato: envolve o direito à reprodução gráfica da figura humana.
0 Imagem-atributo: conjunto de atributos cultivados pelo próprio indivíduo e socialmente reconhecidos.
0 Imagem-voz: reprodução fonográfica e sonora da voz humana.
0 Aqui existe o embate entre teorias dentro da doutrina.
Quadro comparativo
IMAGEM-RETRATO |
IMAGEM-ATRIBUTO |
IMAGEM-VOZ |
FOTOS, VÍDEOS, ESCULTURAS, DESENHOS, PINTURAS, CARICATURAS, COMPUTAÇÃO GRÁFICA. |
HONRA OBEJTIVA (SOCIEDADE PERANTE O INDIVÍDUO) E HONRA SUBJETIVA (INDIVÍDUO PERANTE SI MESMO. |
FONOGRAFIA, GRAVAÇÃO, RADIODIFUSÃO. |
Toda expressão formal e sensível da personalidade de um homem é a imagem para o direito.
Moraes
Legislação correspondente
0 Enquanto a Constituição Federal contempla o direito à imagem em sua autonomia e amplitude, o atual Código Civil, a lei 10.406/02, traz em seu
artigo 20 a proteção da imagem mediante o seu uso limitado.
0 Artigo 5º, V, X e XXVIII, a, CF.
0 Código Civil de 1916, artigo 666, X.
0 Lei Pelé, 9.615/98, direito de arena.
0 Lei de Direitos Autorais, 9.610/98.
Direito à imagem da criança e do adolescente
0 Quanto à proteção à imagem da criança e do adolescente, o legislador ordinário traduz o propósito do texto constitucional no Estatuto da
Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, em seus artigos 17, 241 e 247.
0 Zela-se pelas crianças e adolescentes por suas condições especiais de pessoas em desenvolvimento.
Limites do direito à imagem
0 Existem situações em que a utilização da imagem, embora contrária à vontade de seu titular, será considerada lícita. São elas:
0 Interesse da justiça e da ordem pública; interesse cultural, histórico e científico; presença do sujeito em evento público ou parte
integrante de um grupo indistinto de pessoas; e em se tratando de pessoas públicas.
Considerações finais
0 São correntes os descompassos entre as teorias doutrinárias e a interpretação dos casos fáticos em exame nas cortes nacionais. Embora os
autores defendam o amplo direito à imagem, com sua restrição em casos excepcionais, verifica-se que quando o direito é aplicado aos casos concretos
esse entendimento é relativizado.
0 Nos julgados sopesam-se direitos e deveres, legalidades e restrições, o que implica em decisões conflitantes entre si, gerando uma inevitável
insegurança jurídica.
Somos tão diferentes, mas sob a luz da vida, nossas imagens se confundem.
Gisele Witte
Acadêmica de Direito da UFSC
Estagiária no Tribunal de Justiça de Santa Catarina