O cooperativismo de crédito no Brasil teve início em 1902, quando foi constituída a primeira Cooperativa de Crédito brasileira no município de Nova Petrópolis (RS), a Caixa Econômica de Empréstimos “Amstad” de Nova Petrópolis – Sparkase Amstade. Desde então, seu crescimento no Brasil tem sido lento, representando hoje cerca de 5% das carteiras de crédito do Sistema Financeiro Nacional.
As cooperativas de crédito especializam-se, em seu campo organizacional, no microcrédito, e hoje sua expansão no Brasil é uma necessidade urgente, principalmente quando os números do Ministério da Economia demonstram a existência de mais de 19 milhões de empresas no país, sendo 99% micro e pequenas empresas.
A questão estão passa a se o fomento das cooperativas de créditos para a oferta de microcréditos em um mercado carente de instituições financeiras voltadas às pequenas economias.
Nessa toada, a Lei Complementar nº 196, de 24 de agosto de 2022, altera a Lei Complementar nº 130/2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo) para, dentre outras disposições, permitir que o quadro social das cooperativas de crédito seja composto de entes despersonalizados, tais como espólios, fundos de investimentos, grupos de consórcios, grupos de convênio médico, sociedade de fato e sociedade irregular, dentre outros. Segundo a Lei Complementar nº 130/2009, o quadro social das cooperativas de crédito podia ser composto de pessoas físicas e jurídicas. Agora, com a Lei Complementar nº 196/2022, além das pessoas físicas e jurídicas, podem compor o quadro social das cooperativas de crédito os entes despersonalizados.
A inovação da Lei Complementar nº 196/2022 está em sintonia com a lei pela Lei nº 13.874/2019, que incluiu os fundos de investimento no Código Civil. Os fundos de investimento, que possuem natureza jurídica de condomínio de natureza especial, constituem hoje uma das formas mais emergentes de investimentos no Brasil. Os números de fundos de investimentos são incríveis. Não existe mais dúvida de que se trata de um investimento popular, basta analisar o seu crescimento nos últimos anos. Até maio de 2022, existiam mais de 27 mil fundos de investimento no Brasil, e novos fundos são criados mês a mês, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
Em conclusão, a perspectiva para o crescimento do microcrédito no Brasil é grande a partir da Lei Complementar nº 196/2022, dando andamento à política de investimento no Brasil que a partir da Lei nº 13.874/2019 regularizou no Código Civil os fundos de investimento.
Arnaldo Rizzardo Filho, advogado