Direito Civil

Adoção nos dias de hoje.

 

Apesar de não ser uma espectadora assídua da trama, assistindo a novela das 20hs da TV Globo, Viver a vida, deparei-me com um assunto intrigante e ainda, nos dias de hoje, polêmico, a adoção.

 

O instituto da Adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual se aceita como filho, voluntariamente e legalmente um “estranho” no seio familiar.

 

Na trama de Manoel Carlos, uma das personagens Isa, humilha de todas as formas sua irmã adotiva, Mya, por ser ela adotada. A pergunta que devemos fazer é, será que ainda hoje há entre os seios familiares tais comportamentos entre entes, que legalmente, são vistos como parentes biológicos, a partir do Código Civil de 2002, pois o Código Civil anterior, de 1916, o adotado mantinha seu sobrenome e não tinha o vínculo rompido com sua família biológica. Com a nova redação foi concedido aos adotados o vínculo biológico, dando ao adotado, com relação ao adotante, a filiação natural.

 

Nota-se, portanto que a melhor resposta para a pergunta feita é SIM. Espantosamente ainda nos dias de hoje, onde a informação e tecnologia estão cada vez mais rápidas e mais avançadas, nos deparamos com pensamentos arcaicos.

 

Esse preconceito criado é desumano. Ainda em referencia a trama citada, a personagem que é humilhada pela irmã, nada faz para tentar se defender, dando-nos a impressão de ser ela grata por terem a adotado, dando a ela um lar, uma família. Suportando, pela imensa gratidão, as humilhações sofridas.

 

Esse tipo de comportamento seria sim aceitável, se ocorresse nas antigas civilizações romanas, onde as pessoas adotavam umas as outras, em praças públicas, com o intuito maldoso, embora não declarado, de transformá-las em escravos.

 

Não podemos nos dias de hoje aceitar tais comportamentos, pois a Redação do Novo Código Civil de 2002 prevê sanções àqueles que descumprirem com as regras impostas no ato da adoção.

 

A adoção, mesmo alguns autores sendo contra, ainda que de forma indireta, é um meio de verem os objetivos dos Princípios constitucionais cumpridos, no sentido de construir uma sociedade solidária, diminuindo a pobreza e a marginalização, tentando por fim as desigualdades sociais.

 

Concluindo, devemos pensar que tanto para quem adota, tanto para quem é adotado, à adoção é benéfica, pois para o adotado é uma forma de benefícios culturais, morais e até materiais, e para os adotantes é a realização de poder ter os filhos que lhes foram inviabilizados.

 

No caso abordado neste artigo, a trama das 20hs, creio que prevalece o bom senso entre as irmãs e a gratidão que a personagem tem com os pais adotivos é válida, como se fosse uma gratidão entre pais e filhos.

 

*Ana Carla Batista Celani, 7ª etapa do curso de Direito. UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto, SP.*

Como citar e referenciar este artigo:
CELANI, Ana Carla Batista. Adoção nos dias de hoje.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/adocao-nos-dias-de-hoje/ Acesso em: 21 nov. 2024