Direito Ambiental

Desenvolvimento, Só Sustentável

 

O fato de termos convivido durante muito tempo com a degradação ambiental e, a bem da verdade, não seja omitido, bastante despreocupados com o que acontecia, reverteu nestes tempos em uma defesa intransigente (ainda que não da parte de todos) do meio ambiente. Já não nos falta consciência de que podemos debitar ao mal que fizemos à nossa casa, o ambiente, no curso de tantos milênios, todos os maus resultados que invadem nosso espaço e ameaçam empurrar-nos “sempre mais para lá”.

 

Chegou-se a pensar que podíamos fazer uso e até abuso indiscriminado de tudo, sob a falsa impressão de que o poder da natureza, de tal potencial é dotado, que se regeneraria apesar de tudo e de todos.

 

Não foi o que aconteceu e nos preocupa a finitude da água, o aquecimento do planeta e a o gás estufa; a perda da biodiversidade e a ameaça que continua pairando sobre ela. O planeta na sua grandeza constitui-se em autêntica “corda bamba” cuja ultrapassagem é deveras difícil.

 

As cidades, por diversos motivos, não estão dotadas da infra-estrutura absolutamente indispensável, assecuratória de condição de vida digna, para quem nela vive. O saneamento básico chega a ser “zero” em muitas. As leis se multiplicam como a recente Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.

 

Mas por si não bastam, enquanto faltar vontade política da parte de quem compete tê-la para fazer o que deve, quando a cidadania passa muito longe do cotidiano da maioria que se contenta com as migalhas que lhe são distribuídas, por falta de consciência da própria grandeza ou da dimensão dos seus direitos, pelo que segue inconsciente como se tudo estivesse bem.

 

“A construção civil é uma das melhores respostas da economia” ouvi de uma autoridade do setor. Realmente, conseguem vender tudo que constroem mesmo que seja com uma área de tal forma exígua que para o morador por móveis dentro, quase precisa ficar do lado de fora.

 

Há uma solução que não chega a ser mágica, mas é eficiente, é concreta: que não se freie o desenvolvimento, contanto que dele não se aparte o pressuposto sustentável.

 

Desenvolvimento Sustentável, segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) da Organização das Nações Unidas, “é aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades”

 

Da conferência em 2002, realizada em Joanesburgo, resulta que o Desenvolvimento Sustentável é construído sobre “três pilares interdependentes e mutuamente sustentadores” — desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental.

 

Mas reconheceu a complexidade de reunir os três, o que debitou à pobreza, ao desperdício, à crise na saúde, aos conflitos e ao flagrante desrespeito aos direitos humanos. Além claro, da mesma degradação ambiental, da decadência urbana, do crescimento populacional e até da igualdade de gêneros.

 

Adotar a sustentabilidade como pressuposto inarredável do desenvolvimento tem como hora agora ou … nem vou terminar a frase, não preciso repetir o que certamente, todos já sabem.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

 

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Desenvolvimento, Só Sustentável. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/desenvolvimento-so-sustentavel/ Acesso em: 20 nov. 2025