Direito Ambiental

CASAN e o canetaço do doutor Cordiolli

Em Catanduvas-SC, o representante do Ministério Público Estadual levou ao conhecimento do Poder Judiciário um problema sério: a Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN – desde 2005, despeja esgoto diretamente no Rio Catanduvas; e cobra dos usuários a respectiva tarifa de esgoto.

O processo (Autos n° 218.08.000676-6, Ação Civil Pública*) caiu nas mãos do magistrado Fernando Cordiolli Garcia, que virou um bom exemplo do Poder
Judiciário Catarinense quando o assunto é defesa e proteção do nosso meio ambiente.

Sua decisão – como tantas outras – foi brilhante e ganharia ampla divulgação se tivéssemos uma mídia comprometida com os interesses do cidadão de bem e do
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele ordenou que, em virtude dos atos praticados, a CASAN:

– pague uma indenização de “R$1.000.000,00 (um milhão de reais), montante alcançado diante do valor de aproximadamente R$100,00, arbitrados para habitante
catanduvense. Frise-se que para uma população de cerca de dez mil habitantes, o valor de R$100,00 distribuídos por práticas poluidoras que se contam, no
mínimo, há cinco anos, traduzem-se, em verdade, em valor meramente simbólico que não corresponde ao bem jurídico tutelado, mas que reputo suficiente para
anular as vantagens até então auferidas pela CASAN”;

– pare de exigir o pagamento da tarifa do esgoto já que ela não presta o serviço que deveria prestar, “traduzindo-se por isso em uma medida coercitiva
necessária à proteção dos interesses coletivos”.

Caso a CASAN descumpra a sua decisão e venha “a cobrar qualquer valor dos usuários do serviço de esgoto abrangidos pela rede da ETE de Catanduvas, fixo
multa de R$5.000,00, em prol de cada consumidor indevidamente cobrado”.

Além disso, determinou “a restituição das tarifas anteriormente cobradas, pois reconhecido que desde março de 2005, por esta decisão, que não houve
tratamento algum de esgoto”.

Doutor Cordiolli amparou-se tanto nas normas legais vigentes como no princípio elementar dos contratos, “posto que não se pode exigir dos habitantes de
Catanduvas o pagamento por um serviço que não lhes é prestado”.

Claro que a CASAN recorreu ao Tribunal de Justiça. Vamos torcer para que este não reforme o julgamento. Afinal, estamos cansados de decisões exclusivamente
políticas, desvinculadas do âmbito jurídico da questão e da distribuição de Justiça, em prejuízo dos direitos do cidadão!

Leiam a decisão na íntegra. Precisamos buscar o auxílio do Ministério Público e do Poder Judiciário para os problemas que enfrentamos com a CASAN:
destruição de nossos mananciais, poluição reiterada de nossas águas e solo, cobranças por serviços não prestados ou prestados de forma precária…

* –
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=522ED363894C9D1D851CEA38FF985F2C.cpo1?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=218&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=218.08.000676-6

Ana Echevenguá – advogada ambientalista – OAB/SC 17.413

ana@ecoeacao.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ECHEVENGUÁ, Ana. CASAN e o canetaço do doutor Cordiolli. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/casan-e-o-canetaco-do-doutor-cordiolli/ Acesso em: 29 jul. 2025