Direito Administrativo

Necessidade de Abolição da Mentalidade Egoística nos Servidores Públicos

 

ADOLF HITLER nasceu em família pobre numa pequena cidade austríaca. Sua mãe parece ter sido uma pessoa muito boa. Não consegui saber até que ponto ela suavizou o caráter do filho. Não se destacava na escola e nem em outras atividades na juventude, somente tendo encontrado sua vocação quando, já morando na Alemanha, ingressou na política. A partir daí foi-se projetando cada vez mais, utilizando todo tipo de astúcia e violência possível no momento, até alcançar a posição de ditador e levar o país à derrocada quase total. Manipulou pessoas, eliminou sumariamente seus possíveis concorrentes e tornou-se cada vez mais egocêntrico. Se é que alimentava algum ideal no início da vida, traiu-o magnetizado pelo poder.

 

GETÚLIO VARGAS era filho de gente sem maior destaque no Rio Grande do Sul. Ingressou na política e foi adquirindo cada vez mais poder, até tornar-se ditador, permanecendo como tal durante 15 anos. Não conseguia renunciar ao poder absoluto e tentou eliminar todos os adversários políticos que lhe atravessaram o caminho. Todavia, mesmo no meio de tantos desvarios, muito fez em favor das pessoas mais pobres.

 

Muitos são os casos de pessoas que se deixam empolgar pelo poder e terminam por perder o rumo, fazendo mais mal do que bem às coletividades.

 

Nós, operadores do Direito, travamos uma “queda de braço” com os legisladores sob o argumento de que eles têm deixado muito a desejar na sua missão de elaborar o Direito.

 

Os nossos Tribunais têm estabelecido, em alguns pontos, uma jurisprudência muito mais contra legem do que secundum legem. E, além disso, tem apresentado muitas correntes divergentes, a ponto de gerar grande insegurança jurídica.

 

Parece que há muita vaidade nessas divergências: verdadeira disputa pelo poder.

 

Quando se fala em súmulas vinculantes – que, se editadas às centenas, representariam a consagração da common law no Brasil, com a supremacia do Judiciário sobre o Legislativo – mesmo assim há muitos membros do Judiciário que são contra elas.

 

Há, da parte desses magistrados, a intenção da liberdade sem limites para decidir, ou seja, querem ser absolutos… Vejo, com todo o respeito ao ponto de vista desses colegas, na sua forma de pensar uma mentalidade ditatorial.

 

Não pode haver liberdade absoluta para nenhum servidor público, sob o risco dele querer impor seus pontos de vista individuais como regras para a vida dos cidadãos.

 

O que são os julgamentos dos magistrados senão regras de conduta que impomos aos cidadãos?

 

Em face das deficiências flagrantes do Legislativo, sou a favor do predomínio da jurisprudência, mas nos moldes das súmulas vinculantes.

 

Todavia, não devemos pretender apenas nos transformar nos novos “donos do povo” pelo simples prazer do poder.

 

O que, na verdade, tem provocado todos os problemas é a mentalidade egoística de muitos servidores públicos tanto do Legislativo quanto do Judiciário.

 

Sem nos livrarmos dessa mentalidade portas a dentro da nossa intimidade, não seremos melhores que nossos amigos do Legislativo no trabalho de estabelecermos regras para a conduta dos cidadãos.

 

Na verdade, tanto nós quanto os legisladores devemos verificar a vontade da população no que pertine a esses regramentos. Não devemos, por conta própria, proibir nem autorizar o que não seja da vontade dos cidadãos.

 

Interferir na liberdade dos cidadãos deve ser a exceção e não a regra. Por isso, a interferência deve ser a mínima possível e, ainda assim, nos moldes em que a coletividade entenda correta.

 

A idéia do Contrato Social de ROUSSEAU não deve ser taxada como balela na sociedade do século XXI, sob pena de reeditarmos as figuras dos ditadores que infernizaram a vida humana até o século XX.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Necessidade de Abolição da Mentalidade Egoística nos Servidores Públicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/necessidade-de-abolicao-da-mentalidade-egoistica-nos-servidores-publicos/ Acesso em: 20 mar. 2026