Direito Administrativo

Multas Coercitivas

 

 

Recentemente, veio à lume a Resolução 149 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – que em 19 de setembro de 2003, uniformizou o procedimento administrativo da lavratura de auto de infração ou por infringência, mais que da legislação, da disciplina que deve ser atuada por todos os condutores de veículo e que são indispensáveis à segurança do mesmo e dos seus semelhantes em qualquer oportunidade.

 

É que o famigerado Código Nacional de Trânsito não está sendo cumprido, não só pelos citados infratores, mas também por todos aqueles que no Espírito Santo, inclusive, até dias muito recentes, apreciavam os recursos de primeira e segunda instância apresentados pelos multados.

 

Diz a lei que antes de ser efetivamente autuado, o motorista tem direito a defender-se amplamente, aliás, como dispõe a Constituição Federal, pelo que: “a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível (art. 281).

 

Daí, a conclusão de que todas as multas aplicadas em todo o Estado do Espírito Santo e que levaram muitas pessoas a terem seus nomes publicados na imprensa, com perda de pontuação, etc, são irregulares, esbofeteiam direitos fundamentais do cidadão, constituem-se em coação porque, se não pagas antes, com a taxa de licenciamento ou paga ou não se licencia. Isto é dano econômico e moral.

 

Não vale dizer que “o direito não protege os que dormem”. Menos direito do que um só entre todos os cidadãos comuns juntos, não têm direito de dormir os encarregados de rever a aplicação das multas, não atentando sobre a regularidade com que se efetivaram. Não se ama mais a legalidade que a justiça.

 

Não se fale de ocorrência ou não da infração, antes, afirme-se: o processo que elimina um aspecto constitucional é nulo. São nulas todas as autuações feitas. Devem ser restituídos os valores indevidamente cobrados.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Multas Coercitivas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/multas-coercitivas/ Acesso em: 20 mar. 2026