João Baptista Herkenhoff
O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972. Cinco de junho foi justamente o dia em que se abriu, naquele ano, a Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. A semana que se estende até doze de junho é a Semana do Meio Ambiente.
A data solene foi criada para alcançar quatro objetivos: mostrar o lado humano das questões ambientais; convocar e capacitar as pessoas para que se tornem agentes do desenvolvimento sustentável; conscientizar indivíduos, comunidades e países para que se utilizem dos recursos da natureza sem depredá-la; estimular parcerias de todo tipo aglutinando pessoas, empresas, governos, acima das fronteiras nacionais, na busca de um meio ambiente cada vez mais sadio.
O cuidado para com o meio ambiente coere com uma específica visão de mundo e de homem, aquela que parte da ideia de que somos partícula do universo. Nosso destino como pessoa projeta-se no destino comum dos seres. Somos responsáveis pelo mundo do futuro.
Se temos uma concepção hedonista da vida, se nosso horizonte de preocupações fecha-se nos limites de nossa própria casa, se o prazer pessoal e ilimitado é nossa referência – não há razão para que pensemos em meio ambiente.
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem essencial à sadia qualidade de vida. Determina a Constituição que cabe ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambinte.
Miguel Reale escreveu muito inspiradamente em suas “Memórias”: “A civilização tem isto de terrível – o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (razão de ser do Direito Natural), assistimos hoje a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre”.
A consciência ambiental disseminada na opinião pública assume especial relevância na atualidade, para que todos sejamos guardiães da natureza, defendendo-a de agressões e esbulhos. A preservação ambiental convoca as três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Igualmente, o compromisso com a defesa do ambiente reclama a atuação dos três poderes – legisladores que façam leis protetoras, autoridades do Executivo que estejam vigilantes, magistrados preparados para aplicar o Direito Ambiental nas suas decisões.
Embora tenha havido progresso no Brasil, no que refere à responsabilidade ambiental, creio que muito chão ainda há para percorrer. Observe-se, por exemplo, que nem todos os cursos jurídicos incluíram no currículo o Direito Ambiental. Em algumas Faculdades houve a inclusão formal da disciplina, estudada, entretanto, com disciplicência. Escolas que deram a merecida relevância a esse ramo do Direito merecem aplausos.
João Baptista Herkenhoff, 76 anos, magistrado aposentado, professor e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br