Referência: SEINTENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 243-254.
MERCOSUL
O prelúdio
do Mercosul (Mercado Comum do Sul): os acordos argentino-brasileiros
Na
América do Sul, a preocupação primeira do Brasil foi sua rivalidade com a
Argentina. Na década de 70, o Brasil inicia uma política de aproximação com os
países da América do Sul: construindo Itaipu com os paraguaios, colaboração
industrial com a Venezuela, a exploração do gás boliviano, além da assinatura
do pacto amazônico com Bolívia, Suriname, Peru e Colômbia. Na década de 80,
dois fatores convergem para a aproximação de Brasil e Argentina: a crise
econômica com a inflação e dívidas descontroladas e o reencontro com o governo
civil. Em 1985 José Sarney e Raul Alfonsin se reúnem em Foz do Iguaçu. Após isso, são assinados 12 protocolos em que
estabelecem objetivos comuns e mecanismos operacionais. O processo de
integração representa uma abertura das economias.
O nascimento do Mercosul
Ocorre
em
Collor. A conjuntura desses países apresentam hiperinflação e, portanto, as
economias são sustentadas pelos Planos Cavallo e Collor respectivamente. As
diretrizes principais do Plano Cavallo eram: liberalização econômica,
privatização de empresas públicas e paridade cambial com o dólar.
Já
o Plano Collor volta-se para o confisco da poupança interna. Ele reduz a
proteção a setores da indústria nacional, mas não introduz regras de paridade
cambial.
As
dificuldades do Mercosul provém desde o próprio Tratado de Assunção.
As características do Tratado de
Assunção
O
processo de integração é alargado quando são compreendidos o Uruguai e o
Paraguai. Aprofunda-se a constituição do mercado comum. Dois são os principais
do Tratado de Assunção: desgravamento tarifário será progressivo linear e
automático e a eliminação total em 31/12/1994.
Tais
características mostram que ainda, cada país deve adotar voluntariamente
medidas públicas que o aproximem dos outros três parceiros e dos objetivos
comuns. O Mercado Comum do Sul mescla três distintas situações segundo a teoria
da integração. Em primeiro lugar, a Zona de Livre Comércio (ZLC) na região, tal
como indica a eliminação de tarifas alfandegárias e não-alfandegárias. Em um
segundo momento, sustenta uma política comercial externa unificada,
estabelecendo uma Tarifa Externa Comum (TEC), o que caracteriza uma União
Aduaneira. Finalmente, objetiva o patamar superior, com a formação do Mercado
Comum, com a livre circulação dos bens, do capital, do trabalho e do
conhecimento.
A
ZLC consiste na eliminação de entraves para circulação de bens entre parceiros.
O objetivo é criar um comércio regional. Esta modalidade implica
complementariedade entre as economias. As maiores dificuldades encontram-se nos
setores produtivos similares. Por outro lado não existe ZLC que prescinda de
uma clara definição de regras de origem.
A
segunda etapa é a União Aduaneira, que tem como pré-requisito a definição de
uma Tarifa Externa Comum.
A
terceira e mais avançada forma de integração é a Constituição do Mercado Comum.
Isso pressupõe uma resposta positiva a todas as etapas de formas anteriores,
como liberdade comercial e uma posição comum com relação a terceiros países.
Portanto, diante de uma liberdade de movimentação dos fatores de produção,
capital, trabalho e conhecimento.
Atual estrutura do Mercosul
O
protocolo de Ouro Preto, em 17 de dezembro de 1994, promove a aquisição pelo
Mercosul de personalidade jurídica, porém tipicamente intergovernamental. Sua
estrutura compreende órgãos coadjuvantes, com papel consultivo ou
administrativo.
O
Mercosul mantém o sistema definido pelo Protocolo de Brasília (1991). Ele prevê
o uso de negociações diretas e o recurso ao procedimento arbitral. A arbitragem
processar-se-á no âmbito de um Tribunal ad
hoc.Podem ser consideradas reclamações de Estados-partes e particulares. Há
ausência de um ente que determine uma interpretação unívoca.
Tal
quadro menciona a competência do Conselho Mercado Comum (CMC) para criar
reuniões especializadas no âmbito do Mercosul, que desempenham um papel
auxiliar ao Grupo de Mercado Comum (GMC), no âmbito de competência de seus
ministérios. O GMC eleva ao CMC os acordos firmados nas Reuniões de Ministros
para que sejam aprovados e implementados.
Uma
série de acordos ajustados no âmbito da Reunião de Ministros da Justiça objetivam
a cooperação jurisdicional.
Sendo
o Mercosul uma organização de natureza intergovernamental a vigência de suas
regras depende de sua internalizaçao. O Mercosul mantém uma relação
privilegiada com o Chile. Através de um acordo que prevê uma queda progressiva
de barreiras alfandegárias. Tipo do acordo 4+1, o Chile aproximação
paulatinamente com o bloco em detrimento do Norte. A ambigüidade da situação
chilena, que também negocia com o NAFTA (Acordo Norte-Americano de Livre
Comércio), reflete ainda que não há uma situação cristalizada na América do
Sul. A formação da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) é prematura. Ela
viria a afundar o Mercosul.
OBSERVAÇÕES
PESSOAIS
O
Tratado do Mercosul foi firmado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, na
cidade de Assunção, em 26 de março de 1991, e em seguida aprovado pelos
parlamentos nacionais. Após o depósito dos instrumentos que validavam tal
ideal, o Tratado entrou formalmente em vigor no dia 29-11-91. Existia a
necessidade de se adaptar a estrutura institucional do Mercosul às mudanças
ocorridas, e da implementação da união aduaneira. Sendo assim, em 17 de
dezembro de 1994, os Estados-partes assinaram
PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO
MERCOSUL, também denominado PROTOCOLO DE OURO PRETO, que se incorporou ao
Tratado Original de Assunção, dando-lhe uma configuração
definitiva.
No
início dos Anos 90, Brasil e Argentina já se aproximavam, indicando aí uma nova
fase na integração latino-americana, procurando a eliminação de todo tipo de
barreiras ao intercâmbio e a efetiva integração entre as economias a partir da
complementação e criação do comércio.
Com
efeito, a base do processo de integração é a existência de regimes demo-cráticos
pois os regimes militares instigavam ao isolamento e defesa das fronteiras. O
Tratado de Assunção não contém disposições que estabelecem a atitude a se
adotar pelos países membros desse processo, em caso de queda do sistema
democrático em qualquer deles.
A Tarifa Externa Comum, outro fator de grande
importância para caracterização do Mercado Comum, devido às enormes
dificuldades que acarretou sua adoção, foi estendida através de uma
convergência gradual das tarifas dos bens sobre os quais havia maiores
divergências.
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