Estudo Dirigido: 85 Questões de Direito Constitucional
Anônimo *
1 – Defina direito fundamental.
(R:) O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
2 – Com base na teoria positivista e com foco no direito interno, distinga os direitos humanos dos direitos fundamentais.
(R:) Os direitos fundamentais são os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito Constitucional positivo de determinado Estado; a expressão ‘direitos humanos’, por sua vez, ‘guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem Constitucional e que, portanto, aspiram à validade universal.
3 – Em relação aos direitos positivos, distinga os direitos constitucionais dos direitos fundamentais, relacionando-os.
(R:) Do ponto de vista constitucional, nem todos os direitos expressos na Carta podem ser confundidos com direitos fundamentais. Os direitos positivos constitucionais visam a resguardar as relações jurídicas de modo geral, seja na relação entre cidadãos, seja na relação cidadão-Estado. Já os direitos fundamentais são direitos constitucionais positivados que são essenciais à defesa da dignidade humana, como são os direitos fundamentais.
4 – A partir de que parâmetros Norberto Bobbio diferencia a liberdade negativa (liberdade de agir) da liberdade positiva (liberdade de querer)? Dê exemplos.
(R:) Segundo Norberto Bobbio, as liberdades negativas são aquelas que defendem o indivíduo contra o abuso de poder, reafirmando a individualidade de cada cidadão perante o Estado. São aquelas que impedem o Estado de editar leis que venham a retirar direitos fundamentais já conquistados ou expressos no texto constitucional. As liberdades positivas são aquelas que dão ao indivíduo o poder de exercer plenamente os seus direitos fundamentais, e de ver concretizados os seus direitos sociais e econômicos perante o Estado, por exemplo, direito à saúde, educação, trabalho, etc.
5 – Defina liberdade e igualdade.
(R:) Os direitos da 1ª geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado. Traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. Pode-se dividi-los em direitos de defesa (liberdade como ausências de impedimento e de constrangimento) e direitos de participação (liberdade como participação do indivíduo no Poder Político).
São muitas as dificuldades que se colocam em discussão para chegar a um consenso sobre o real significado da igualdade. Não obstante podemos dividi-la entre direitos de proteção, ou seja, a intervenção legislativa nas relações entre particulares com vistas à dos mais fracos (se valem da própria lei para igualar situações iguais e desigualar situações desiguais), e direitos de prestação, exigência de intervenção executiva mediante fornecimento de serviços públicos (estabelece-se uma igualdade dos pontos de partida).
6 – Quais são os dois aspectos jurídicos da igualdade formal (isonomia)? Explique-os.
(R:) A isonomia exige, além da inclusão generalizada dos homens no âmbito do jurídico:
a) Não-Discriminação: igual tratamento na lei, efetuado pelo Poder Legislativo, ou seja, tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.
b) Imparcialidade: igual tratamento perante a lei, efetuado pelos Poderes Executivo e Judiciário, ou seja, a aplicação do direito ao caso concreto de forma igual.
7 – Diferencie os direitos de liberdade positiva dos direitos de liberdade negativa, exemplificando.
(R:) Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.
8 – Defina e exemplifique as duas modalidades de direito de igualdade.
(R:) Tratam-se dos Direitos de Proteção e Prestação. Estes exigem a intervenção executiva mediante fornecimento de serviços públicos, estabelecendo-se uma igualdade dos pontos de partida e tem como exemplo o direito à educação, saúde e direitos previdenciários. Já aqueles exigem a intervenção legislativa nas relações entre particulares com vistas à dos mais fracos, ou seja, diferencia-se os indivíduos juridicamente para igualá-los sócio-economicamente. Têm-se, como exemplos dos direitos de proteção o Direito do Trabalho.
9 – Distinga o Estado Absenteísta do Estado Intervencionista a partir dos direitos fundamentais.
(R:) Procurar resposta.
10 – Defina e exemplifique os direitos de fraternidade.
(R:) Correspondente à terceira dimensão da teoria das dimensões, tratam-se de direitos que se colocam além da esfera da individualidade humana. Traduzem a idéia de transindividualidade. Tanto no seu gozo quanto às conseqüências de sua lesão. Afetam a todos, ou seja, são unos. Ex.: paz, desenvolvimento e proteção ambiental – meio ambiente ecologicamente equilibrado.
11 – Dê três diferenças entre os direitos individuais e os direitos transindividuais.
(R:) Os direitos transindividuais são (1) insuscetíveis de apropriação individual, (2) insuscetíveis de transmissão e (3) insuscetíveis de renuncia ou de transação.
Os direitos individuais são (1) fazem parte do patrimônio do seu titular; (2) transmissíveis e (3) suscetíveis de renúncia e transação.
12 – Por que é importante, do ponto de vista constitucional, reconhecer aos direitos de igualdade a natureza jurídica de direitos individuais?
(R:) Percebe-se a importância de se considerar a igualdade como direito individual quando da observação do §4o, IV, do artigo 60 da CF, que prevê: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV – os direitos e garantias individuais.
Portanto, o que está previsto em tal dispositivo, é o que garante os direitos individuais a condição de cláusulas pétreas, desviando a idéia de que somente o artigo 5o da CF elenca os direitos individuais.
13 – Quais são as principais características do constitucionalismo da separação de poderes?
(R:) A especialização funcional (cada órgão é especializado no exercício de uma função) e a independência orgânica (é necessário que cada órgão seja efetivamente independente dos outros, o que postula ausência de meios de subordinação).
14 – Quais são as principais características do constitucionalismo dos direitos fundamentais?
(R:) Historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade.
15 – O que significa concretização dos direitos fundamentais?
(R:) A concretização dos direitos fundamentais se dá quando o indivíduo, detentor desses direitos, vê assegurado o que lhe garante a Constituição Federal. O significado da concretização dos direitos fundamentais é o respeito aos preceitos e ideais constitucionais fundados primordialmente na promoção da dignidade da pessoa humana.
16 – O que são direitos fundamentais absolutos e direitos fundamentais relativos? Exemplifique.
(R:) Direitos fundamentais absolutos são direitos que existem não conforme os cria e regula a lei, mas a despeito das leis que os pretendam modificar ou conceituar – exemplos: liberdade pessoal, inviolabilidade do domicílio ou da correspondência. Já os direitos fundamentais relativos existem, mas valem conforme a lei – exemplos: direitos de contrato, de comércio e indústria e o direito de propriedade. Então, direitos fundamentais absolutos são os supra-estatais, cuja validade independe de positivação interna constitucional, enquanto os relativos são aqueles que somente têm validade se previstos no Direito Positivo Interno.
17 – Estabeleça os dois sentidos constitucionais do princípio da legalidade.
(R:) Procurar resposta
18 – A Constituição admite a prática da tortura em alguma hipótese? Fundamente a resposta.
(R:) Consoante o artigo 5o da CF, inciso III, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Conforme, ainda, o inciso XLIII, tal ato é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
19 – O que significa a vedação constitucional ao anonimato na disciplina da liberdade de manifestação do pensamento?
(R:) O manifestante deve identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.
20 – O que significa o resguardo constitucional do sigilo da fonte na disciplina do direito à informação?
(R:) É a ressalva ao direito do jornalista e do comunicador social de não declinar a fonte onde obteve a informação divulgada. Em tal situação, eles ou o meio de comunicação utilizado respondem pelos abusos e prejuízos ao bom nome, à reputação e à imagem do ofendido.
21 – Quais são os parâmetros constitucionais da liberdade de reunião?
(R:) A liberdade de reunião está prevista e assegurada plena e eficazmente no artigo 50, XVI da CF, se o seu regime delineia parâmetros possíveis (regras de contenção), predomina sempre o princípio de que prima a liberdade. Há, agora, apenas uma limitação: que a reunião seja sem armas e uma exigência: que se dê prévia aviso à autoridade.
22 – Distinga a liberdade de crença da liberdade de culto.
(R:) A liberdade de crença significa que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa, ou seja, todos podem escolher, aderir e mudar de religião. É compreendido, em tal, o direito de não crer. Já a liberdade de culto consiste, também, na liberdade de orar e a de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para isso.
23 – Quais são os limites constitucionais à liberdade de informação dos meios de comunicação social?
(R:) Conforme o art. 220, caput, da CF, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. O § 2o aduz, ainda, que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
24 – A Constituição admite a classificação horária para programas de televisão?
(R:) Sim. Conforme aduz o inciso I do §3o, do artigo 220 da CF, a lei federal deve regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
25 – A programação das emissoras de rádio e televisão deverá atender a quais princípios constitucionais?
(R:) Conforme o art. 221o da CF, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (I) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (II) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; (III) regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e (IV) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
26 – Estabeleça, exemplificando, a relação entre a vida privada e a intimidade.
(R:) O direito de intimidade se caracteriza como a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais; abrangendo nesse sentido à inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência e ao segredo profissional. Já a vida privada é a vida interior que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos. Contudo, o segredo da vida privada é cada vez mais ameaçado hoje por investigações ilegítimas.
27 – Sendo a casa asilo inviolável, quais as ressalvas constitucionais ao ingresso nela sem o consentimento do morador?
(R:) Consoante o art. 5o, inciso XI, da CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
28 – O que significa dizer que todos os direitos fundamentais têm custos? Discorra sobre o tema.
(R:) Sunstein e Holmes, em sua obra, demonstram que todos os direitos são positivos e, portanto, demandam algum tipo de prestação pública para sua efetivação. O Estado atua para garantir determinados direitos, exemplo: para proteger a propriedade privada dos indivíduos que a titularidade, contra outros indivíduos que não – segurança pública para bens privados. Direitos custam – principalmente direitos fundamentais -, dentre outras razões, porque os respectivos remédios são custosos. Custam, no mínimo, os recursos necessários para manter a estrutura judiciária.
29 – É possível a interceptação de comunicação telefônica para a instrução de processo civil? Justifique a resposta.
(R:) Não. Consoante o artigo 5o, inciso XII, da CF, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Tal ressalva, entretanto, resume-se à esfera penal.
30 – Qual a natureza jurídica do direito de associação?
(R:) Em Direito Constitucional o vocábulo associação tem sentido lato, não se restringindo, unicamente, ao tipo específico da lei civil, compreendendo, a união orgânica, voluntária e permanente de pessoas físicas para a consecução de certos fins, que podem ser políticos, religiosos, morais, científicos, civis, comerciais, artísticos e, em geral, que tenham por objetivo o bem comum. A natureza jurídica é a pessoa jurídica de substrato estrutural personativo (como sociedade), ao contrário da fundação, cujo substrato estrutural é patrimonial.
31 – Quais são os parâmetros constitucionais do direito de associação?
(R:) A liberdade de associação tem como elementos a base contratual, permanência e fim lícito. Parece que o texto abrange as sociedades em sentido estrito (fim não lucrativo) e as sociedades (coligações de fim lucrativo). O texto também compreende as bases gerais dos partidos políticos e as associações profissionais ou sindicais. A liberdade de associação contém quatro direitos (de criar, de aderir, de desligar-se e de dissolver espontaneamente a associação), e duas restrições (veda-se os fins lícitos ou de caráter paramilitar).
32 – Diferencia dano moral de dano material.
(R:) O dano moral pressupõe dor física ou moral, e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, sem com isso causar prejuízo patrimonial. Já o dano material atinge o patrimônio implicando numa diminuição dos bens patrimoniais, ou na aquisição e usufruto destes.
33 – Em que consiste a função social da propriedade rural?
(R:) Conforme o art. 186 da CF, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: (a) aproveitamento racional e adequado; (b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho; (d) e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
34 – Em que consiste a função social da propriedade urbana?
(R:) A CF vincula o cumprimento da Função Social da Propriedade urbana ao atendimento das exigências contidas no Plano Diretor, conforme o disposto no § 2 º do art. 182. Por isso, a fixação do conteúdo da função social fica a cargo do município, pois a este cabe a elaboração e execução do Plano Diretor.
35 – O que é juízo de exceção e qual sua disciplina constitucional?
(R:) Juízo de exceção são tribunais criados à margem da organização judiciária normal, para o julgamento de certos casos em determinada época. É aquele não previsto na Constituição e criado especialmente para julgar determinados fatos, antes ou após sua ocorrência (Ex.: após uma revolução os seus responsáveis criam uma corte especialmente para julgar os derrotados e “seus crimes contra a nação”). Está disciplinado no art. 5o, inciso XXXVII, da CF.
36 – Quais penas não são admitidas no Brasil?
(R:) Consoante o art. 5o, inciso XLVII, da CF, não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.
37 – Distinga trabalho subordinado de trabalho autônomo.
(R:) O trabalho subordinado é aquele no qual o trabalhador volitivamente transfere a terceiro o poder de direção sobre seu trabalho, sujeitando-se, como conseqüência ao poder de organização, ao poder de controle e ao poder disciplinar deste, em troca de remuneração. Já o trabalho autônomo é o daqueles que detém o poder de direção da própria atividade são autônomos, ou seja, por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica. Este tipo de trabalhador não contempla as garantias do art 7o da CF.
38 – Dê três exemplos de trabalho subordinado.
(R:) Trabalhadores portuários, trabalhadores da indústria e trabalhadores do comércio.
39 – Diferencie o salário mínimo do piso salarial.
(R:) Salário mínimo é o menor valor da contraprestação devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, para que atenda às suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social. O piso salarial, por sua vez, é o valor mínimo que pode ser pago em uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional; expressa-se como um acréscimo sobre o salário mínimo; é fixado por sentença normativa ou convenção coletiva
40 – Quais direitos constitucionais do trabalhador não se incluem na categoria direito fundamental?
(R:) Uma linha muito tênue dividi os direitos do trabalhador em fundamentais ou não. No entanto, podemos afirmar que não são fundamentais os direitos do trabalhador que não estejam intimamente ligados com a promoção e resguarda da dignidade humana. Garantias como o décimo terceiro salário e a participação nos lucros não podem ser tidos como direitos fundamentais, no entanto, a garantia do salário mínimo está ligada com a manutenção das necessidades vitais básicas, desta forma tornando-se um direito fundamental.
41 – Como funciona o prazo de prescrição quanto aos créditos resultantes de relação de trabalho?
(R:) O artigo 7o, XXIX, da CF dispõe que o empregado pode ajuizar a reclamação trabalhista até dois anos após o término do contrato de trabalho. O autor da ação poderá requerer os créditos trabalhistas dos últimos cinco anos, estando prescritos os créditos anteriores ao prazo qüinqüenal. Assim, um trabalhador que impetrar ação dois anos após a extinção do contrato de trabalho (último dia do prazo), poderá requerer as verbas dos últimos três anos de trabalho.
42 – O que é concurso prognóstico?
(R:) De acordo com o disposto no artigo 212 do Regulamento de Previdência Social, consideram-se concurso prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do DF ou municipal, promovidos por órgãos do Poer Público ou por sociedades comerciais ou civis.
43 – Quais são as três hipóteses constitucionais de garantia no emprego (estabilidade provisória)?
(R:) (1) Ao empregado sindicalizado a partir de sua candidatura até que, caso seja eleito, um ano após o final do mandato; (2) para os trabalhadores integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); e (3) à trabalhadora gestante, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
44 – Quais são os direitos do artigo 7o que não favorecem o trabalhador doméstico?
(R:) Consoante o parágrafo único do artigo 7o da CF, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Ou seja, todos os direitos contidos nos outros incisos não favorecem o trabalhador doméstico.
45 – Qual o alcance da previsão constitucional da inviolabilidade da vida (vida intra-uterina ou apenas vida após o nascimento)? Fundamente a resposta.
(R:) Do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resulta um ovo ou zigoto. Assim, a vida viável começa com a nidaçao, quando inicia a gravidez. O embrião ou feto representa um ser individualizado, com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto será englobada pela vida da mãe. A Constituição protege a vida de forma geral, inclusive uterina.
46 – O que é direito de arena?
(R:) O direito de arena é o direito que as entidades de prática desportiva (os clubes) têm de negociar, autorizar ou não a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de eventos desportivos ou espetáculos de que participem. Trata-se de um desdobramento do direito de imagem.
47 – Diferencia “direitos autorais” de “propriedade industrial”, já que ambos são exemplos de propriedade imaterial.
(R:) A Propriedade industrial consiste no conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal. Já os direitos autorais consistem no conjunto de prerrogativas que a lei reconhece a todo criador intelectual sobre suas produções literárias, artísticas ou científicas, de alguma originalidade: de ordem extrapecuniária, em princípio, sem limitação de tempo; e de ordem patrimonial, ao autor, durante toda a sua vida, com o acréscimo, para os sucessores indicados na lei, do prazo por ela fixado.
48 – O que é multiculturalismo?
(R:) Multiculturalismo é a convivência de sociedades ou grupos de indivíduos diferentes em seu modo de vida, seus valores, sua ascendência, sua origem, seus quereres. No caso brasileiro, é mais que a simples convivência entre indivíduos ou comunidades diferentes, mais que a tolerância à obrigatoriedade da convivência. É a orientação constitucional e a obrigação legal da convivência dos diferentes.
49 – O que é direito de petição?
(R:) Define-se como direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação, seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor do sentido mais favorável à liberdade (art. 5º, XXXIV).
50 – Existe alguma exceção constitucional ao acesso imediato ao Poder Judiciário?
(R:) “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Nesse tema, vale lembrar que a única exceção ao direito fundamental de acesso à Justiça, ressalvada na própria Lei Maior (artigo 217, §1o), diz respeito à disciplina e às competições desportivas, as quais necessitam esgotar as instancias da administração do esporte (Justiça Desportiva) antes de voltar-se para o Poder Judiciário.
51 – Existe alguma exceção constitucional ao amplo acesso ao Poder Judiciário?
(R:) A única exceção é o acesso prévio, em certos casos, à justiça Desportiva segundo regulamentação do artigo 217, §1o. Por outro lado, o STF já firmou entendimento no sentido de que inexiste direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição.
52 – O que é direito adquirido? Exemplifique.
(R:) Direito adquirido é direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, mas ainda não consumado, sendo, pois, exigível na via jurisdicional se não cumprido pelo obrigado voluntariamente. O titular do direito adquirido está protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico do titular. Ex.: o funcionário público que, após trinta anos de serviço, adquire direito à aposentadoria, conforme a lei vigente, não podendo ser prejudicado por eventual lei posterior que venha ampliar o prazo para a aquisição do direito à aposentadoria.
53 – O que é direito ato jurídico perfeito? Exemplifique.
(R:) É o título ou fundamento que faz surgir o direito subjetivo, é todo o ato lícito que tenha por fim imedaito adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. É aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para produzir efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensáveis. É ato jurídico consumado, ou seja, perfeito e acabado em conformidade com as normas legais então vigentes. Como exemplo, cito o caso de celebração de contrato em conformidade com o ordenamento jurídico vigente no momento da referida celebração.
54 – O que é coisa julgada? Exemplifique.
(R:) Diz-se coisa julgada a situação, juridicamente imutável criada por uma sentença contra a qual não caiba mais recurso. Ou a proibição imposta a todos os juizes de pronunciarem-se sobre situação jurídica substancial já definida por sentença não mais sujeita a recurso.
55 – O Brasil admite pena de morte? Em que hipótese?
(R:) Consoante o artigo 5º do CF, XLVII, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
56 – O que é extradição?
(R:) Extradição é o ato pelo qual o Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
57 – Em que consiste o “devido processo legal”? Por que o correto seria denominá-lo “devido processo jurídico”?
(R:) O direito ao devido processo legal visa proteger a pessoa contra a ação arbitrária do Estado. Colima-se, portanto, a aplicação da lei. O princípio se caracteriza pela sua excessiva abrangência e quase que se confunde com o Estado de Direito. A partir da instauração deste, todos passam a se beneficiar da proteção da lei contra o arbítrio do Estado. Deveria se chamar de devido processo jurídico porque o devido processo legal converte-se em garantias da jurisdição e transformam o procedimento em um processo jurisdicional de estrutura cooperatória, em que a garantia de imparcialidade da jurisdição brota da colaboração entre partes e juiz.
58 – O que são meios ilícitos de prova? Dê exemplos envolvendo provas pré-constituídas e provas constituendas.
(R:) Procurar resposta.
59 – O que prega a teoria dos frutos da árvore envenenada?
(R:) A teoria norte-americana “fruits of the poisonous tree” é aquela que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura.
60 – Quais são as duas hipóteses constitucionais em que alguém pode ser preso na esfera não-militar?
(R:) Procurar resposta.
61 – Existe prisão civil por dívida no Brasil após a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao direito interno?
(R:) Sim. Conforme o artigo 5o da CF, LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
62 – O que são garantias constitucionais? Cite e defina suas três hipóteses.
(R:) Se caracterizam como imposições, positivas ou negativas, especialmente aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou, o caso, inobservância do direito violado. 1) Garantias constitucionais individuais, compreendendo: princípio da legalidade, da proteção judiciária, a estabilidade dos direitos subjetivos adquiridos, perfeitos e julgados, à segurança, e os remédios constitucionais; 2) garantias dos direitos coletivos; 3) dos direitos sociais.
63 – Defina os dois principais meios de garantia da Constituição.
(R:) Tratam-se das garantias constitucionais gerais, que são instituições constitucionais que se inserem no mecanismo de freios e contrapesos dos poderes e, assim, visam impedir o arbítrio, com o que constituem, ao mesmo tempo, técnicas assecutórias de eficácia das normas conferidoras dos direitos fundamentais; e das garantias constitucionais especiais, que são prescrições constitucionais que conferem, aos titulares dos direitos fundamentais, meios, técnicas, instrumentos ou procedimentos para imporem o respeito e a exigibilidade desses direitos.
64 – Particulares podem figurar no pólo passivo do habeas corpus? Dê um exemplo.
(R:) Normalmente o habeas corpus é voltado contra atos de autoridade. Mas pode voltar-se contra particulares, como no caso da alta de pacientes internados. Às vezes, há conflito entre os seus parentes, que querem retirá-lo, e os médicos, que não querem assumir essa responsabilidade porque consideram a medida contra-indicada. Nesta hipótese parece que o habeas corpus cumpre um papel insubstituível.
65 – O que é direito líquido e certo?
(R:) É o direito certo quanto a sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da sua impetração. É o incorporado definitivamente ao patrimônio de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível. Pode ser provado documentalmente.
66 – O mandato de segurança coletivo incorpora uma tutela de direitos coletivos ou uma tutela coletiva de direitos?
(R:) Tutela de direitos coletivos, já que tem grande influencia na realização de coletividades inteiras e consta no art. 5o da CF. Uma das características do mandado de segurança coletivo é o reconhecimento da legitimação para agir a uma entidade ou instituição, representativa de uma coletividade.
67 – Quando uma instituição particular pode figurar no pólo passivo do habeas data?
(R:) Os entes privados figuram no pólo passivo do habeas data quando, pelas dimensões de sua atuação, ganhe uma ressonância pública. Estão, uma instituição particular pode figurar em tal pólo desde que preste serviço para o público ou de interesse público.
68 – Quais são as finalidades da ação civil pública e quem são seus legitimados ativos?
(R:) Esta modalidade de ação teve seu objetivo amplamente alargado ao estabelecer no art. 129, III, da CF, que compete ao MP promover a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Por outro lado a lei no 7.347/85, em seu art. 6o estabelece que: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da Ação Civil e indicando-lhe os elementos de convicção. A Ação Civil Pública consagrou-se aí como meio de defesa de interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade.
69 – O que é ação popular e que direitos fundamentais ela visa garantir?
(R:) É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. Atribuí-se ao povo legitimidade para pleitear, por qualquer de seus membros, a tutela jurisdicional de um direito que pertence à coletividade. Tal direito visa garantir a moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural e do patrimônio público.
70 – Qual é a finalidade do mandado de injunção de acordo com a doutrina e de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ?
(R:) Segundo a doutrina, o mandado de injunção visa garantir ao impetrante o asseguramento de um direito que, contemplado na CF, não lhe é deferido por quem é de direito, por falta de uma norma regulamentadora que torne viável o exercício do aludido direito. A principal finalidade do mandado de injunção consiste em conferir imediata aplicabilidade à norma constitucional portadora daqueles direitos e prerrogativas, inerte em virtude de ausência de regulamentação. O STF segue uma posição diferente, concordando geralmente que os mandado de injunção são mera constatação, não admitindo-o como uma ordem, indicando sempre a existência de uma norma infra-constitucional para a solução do litígio, o que nem sempre na prática se confirma.
71 – A assistência jurídica integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos, será prestada pelo Estado apenas às pessoas físicas ou também às pessoas jurídicas?
(R:) A concessão do benefício da justiça gratuita, instituída pela Lei nº 1.060/1950, não é possível às pessoas jurídicas, exceto quando as mesmas exercerem atividades de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter beneficente, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo.
72 – O que se entende por pré-compreensão constitucional? Discorra sobre o tema.
(R:) Na nova hermenêutica constitucional, baseada na dignidade da pessoa humana, devemos primeiro compreender o todo, ou seja, pré-compreender, para partirmos para a parte, ou melhor, para elaborarmos uma compreensão da parte. Deve-se, já, ter compreendido o que quer interpretar. O todo define as partes, as quais aprimoram o todo. Por isso, um estudo dos pressupostos doutrinários e princípios metajurídicos são essenciais para elaborar uma interpretação dos Direitos Fundamentais.
73 – Em que consiste o princípio da unidade axiológica da Constituição? Discorra sobre o tema.
(R:) Esse princípio é a pré-compreensão do ordenamento constitucional como uma unidade interdependente e indivisível de prerrogativas correspondentes aos valores de liberdade, igualdade e fraternidade. Os DF, em suas relações de reciprocidade, não concorrem entre si, não se excluem, mas alcançam seus contornos definitivos na medida em que se complementam e se delimitam no caso concreto. Exemplo da interdependência e indivisibilidade: Só podemos ir e vir (1a D) se tivermos moradia (2a D) e um meio ambiente ecologicamente correto (3a D).
74 – Em que consiste o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais? Discorra sobre o tema.
(R:) É o princípio que autoriza o uso da interpretação extensiva e da analogia, com vistas a favorecer o máximo resultado normativo das regras e princípios constitucionais. A constituição deve ser concebida como um todo, baseado em princípios fundamentais, os quais devem ser usados nas interpretações, guiando-as. Conforme esse princípio, a lei deve ser tida como exigência da realização concreta dos Direitos Fundamentais.
75 – Explique o teor do parágrafo 1o, do artigo 5o, da CF de 1988?
(R:) Trata-se do princípio da imediata aplicação das normas que consagram os direitos fundamentais. Tais princípios têm aplicação imediata, ou seja, não necessitam de regulamentação infra-constitucional para a plena geração de seus efeitos. É um princípio metajurídico geral porque se constitui em regras que admite exceções, as quais são, em maior parte, os direitos fundamentais de prestação, como o direito à moradia. Contudo, a Poder Judiciário aplica ao caso concreto um “mínimo garantido” da matéria já definida pela ordem constitucional. Porém, definir o que integra um “mínimo garantido” para a Constituição é um grande desafio aos intérpretes e aplicadores dos direitos fundamentais,
76 – Em relação aos tratados internacionais dos direitos humanos, como se relacionam os parágrafos 2o e 3o, do artigo 5o, da CF de 1988?
(R:) A ratificação dos tratados internacionais transforma o texto do tratado sob forma de Decreto Legislativo. Em nossa ordem, o Decreto Legislativo tem a mesma classe hierárquica das Leis Ordinárias e, por isso, em tese, teria status infra-constitucional. Entretanto, não seria socialmente correto imaginar que um tratado que preveja direitos fundamentais não seja equiparado à nossa Constituição. Existe o entendimento de que o artigo 5o, §2o, da CF indica que os tratados internacionais ratificados teriam a mesma força dos Direitos Fundamentais expressos na Carta Magna, ou seja, teriam status de norma constitucional. Contudo, o §3o do mesmo artigo, eliminou esta polêmica, esclarecendo que a posição hierárquica dos tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais.
77 – Enumere três diferenças entre o estado de defesa e o estado de sítio.
(R:) (1) Enquanto no estado de defesa não é exigido, para sua decretação, por parte do Presidente, autorização do Congresso; no estado de sítio o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso para sua decretação.
(2) No estado de defesa, as áreas abrangidas são restritas e determinadas. Já no estado de sítio, o âmbito da incidência é todo território nacional.
(3) Enquanto o estado de defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior, o estado de sítio trata-se de medida mais crítica
78 – Qual é a função da polícia ostensiva e qual é a função da polícia judiciária.
(R:) A atividade da polícia judiciária consiste na realização de uma investigação preliminar ao processo penal, materializada pelo inquérito policial, que é um procedimento administrativo (exemplo: polícia civil – tem função de investigar o fato ocorrido). Já a função da polícia ostensiva seria uma atividade contínua (exemplo: polícia militar – sua atividade é preventiva e ostensiva). Devem, em geral, proteger a ordem pública.
79 – Há exceções constitucionais à gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais?
(R:) De acordo com o artigo 242, há exceções à gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O princípio da artigo 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação desta Constituição, que não sejam total ou predominantemente mantidas com recursos públicos – Exemplos: Univalle e Unisul, ambas em SC.
80 – De acordo com a CF de 1988, defina censura.
(R:) Trata-se da não restrição da manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, observando as disposições constitucionais e demais direitos fundamentais. Sendo vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. “Censura é qualquer exame que agentes especializados do governo – os censores –, exercendo o poder de polícia que dispõem, examinam as formas, processos ou veículos de comunicação social, para permitir, ou não, a transmissão da mensagem ao público”.
81 – Quais os valores que devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão?
(R:) Conforme o art. 221 da CF, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (I) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (II) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; (III) regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; (IV) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
82 – Qual a definição constitucional do direito à saúde? Discorra sobre o tema.
(R:) Procurar resposta.
83 – Qual é a definição constitucional do direito à educação? Discorra sobre o tema.
(R:) Segundo o artigo 205 da CF, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Como afirma tal artigo, todos têm direito à educação, e a mesma compete ao Estado e à família. Daí, concluí-se que o Estado deve aparelhar-se para fornecer a todos os serviços educacionais, e que concorre a ele ampliar, cada vez mais, sua estrutura, de forma o usufruto de tal direito por todos, indistintamente, na sociedade.
84 – Qual é o alcance da nova definição constitucional de família? Exemplifique.
(R:) A nova definição constitucional de família vai além da idéia de casamento. Entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes e, para efeito de proteção do Estado, também a união estável, entre homem e mulher.
85 – A previsão constitucional da inimputabilidade penal do menor de 18 anos é uma cláusula pétrea?
(R:) O artigo 228 da CF declara serem penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Tal garantia individual, justamente por ser assim considerada, não é passível de abolição (parcial ou total) por emendas à Constituição. Trata-se, pois, de uma cláusula pétrea.
* Estudo enviado de maneira anônima.
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